Processo ativo

0017731-38.2016.8.26.0005

0017731-38.2016.8.26.0005
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Ação Penal nº 0017731-38.2016.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 4 de agosto de 2016, às 21h30, na Rua Ilha Comprida, número 5, bairro
Jardim São Benedito, nesta capital e comarca, ISMAEL JOSÉ DOS SANTOS, agindo em circunstância de violência doméstica e
familiar contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira Eliane Stoianov Fuzetto, nela causando lesões
corporais de natureza leve, conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 50/51. Segundo se apurou, o denunciado e a
ofendida mantiveram união estável durante cerca de sete anos, advindo uma filha deste relacionamento. À época do evento ora
narrado, estavam separados há dois meses e meio. Na data dos fatos, ISMAEL foi até a casa de Eliane para que conversassem
a respeito da pensão alimentícia da filha. Na ocasião, o denunciado quis ir embora, momento em que a ofendida o segurou pela
camiseta. Ato contínuo, ISMAEL agrediu Eliane com um tapa no rosto e segurou-a pelos braços, chacoalhando-a. Em razão das
agressões sofridas, a mulher suportou lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?Equimose azulada na face anterior
do braço esquerdo. Edema leve na região temporal esquerda. Ausência do elemento dentário 11 (relata que foi uma prótese
quebrada devido a agressão)?, conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 50/51. Ante o exposto, denuncio ISMAEL
JOSÉ DOS SANTOS como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 12 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: BRUNO FRANCO DA SILVA, RG 44762406, CPF 381.720.508-
28, pai Claudinisso Da Silva, mãe Roseli Aparecida Franco, Nascido/Nascida em 30/06/1989, com endereço à RUA JOSE ELIAS
DE ALMEIDA, 40, 5849-6287., JD ROBRU, RUA JOSE ELIAS DE ALMEIDA, CEP 08150-230, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP c/c Art. 7 “caput” do(a) LEI 11340/2006 e Art. 129
§ 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504367-17.2019.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 05 de julho de
2019, por volta das 21h30min, na Rua Osorio Franco Vilhena, 1315 - Vila Curuca, CEP: 08030-590, nesta Cidade e Comarca,
BRUNO FRANCO DA SILVA, qualificado à fl. 2, em sede de violência doméstica e familiar contra a mulher, ofendeu a integridade
corporal de sua companheira Monique Bomfim de Brito, causando-lhe lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Corpo
de Delito de fls. 64/66. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, BRUNO FRANCO DA SILVA,
qualificado à fl. 2, em sede de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameaçou, por palavras, sua companheira Monique
Bomfim de Brito, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo consta, a Vítima e o Denunciado mantiveram união estável por
oito meses. Ocorre que, na data dos fatos, durante uma discussão, BRUNO empurrou Monique da escada, que, por sua vez,
em razão da queda, sofreu uma fratura em três dedos da mão direita, escoriação na mão esquerda, além de inchaço em várias
partes da perna direita. Não satisfeito, o Denunciado ainda ameaçou a Vítima, dizendo que a mataria se ela o deixasse. Ante o
exposto, denuncio BRUNO FRANCO DA SILVA como incurso no artigo 129, §9º e artigo 147 c.c art. 61, inciso II, ?f?, todos do
Código Penal, c.c. artigo 7.º, da Lei Federal n.º 11.340/06, e requeiro que, recebida, autuada e registrada esta, seja ele citado,
devidamente interrogado, julgado e ao final condenado, fixando-se valor mínimo para reparação dos danos, inclusive morais,
causados pela violência perpetrada, nos termos do art. 387, IV, do CPP, ouvindo-se, no decorrer da instrução, a Vítima e a
testemunha abaixo arroladas e seguindo-se o procedimento criminal comum sumário, previsto no Código de Processo Penal.”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de junho de 2025.
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Lesão Corporal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Jose Carlos da Silva, PROCESSO
Cadastrado em: 30/07/2025 21:03
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