Processo ativo
0017794-31.2023.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0017794-31.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0017794-31.2023.8.26.0001/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Mauricio Correia de Paulo - Embargado: Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A -
Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ -
Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Fernanda Lima Oliveira (OAB: 379414/SP) - Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP) - Sala 2100
Mauricio Correia de Paulo - Embargado: Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A -
Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ -
Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Fernanda Lima Oliveira (OAB: 379414/SP) - Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP) - Sala 2100