Processo ativo
0017876-90.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0017876-90.2022.8.26.0100
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
medicamento à parte exequente. Nessa toada, por bem salientar, constata-se que o telegrama foi encaminhado à endereço
diverso do exequente e recebido por terceiro desconhecido - sequer verificado pela empresa executada -, demonstrando a
sua desídia quando do cumprimento da ordem judicial. Ademais, as tratativas entre o exequente e os prepostos do execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tado,
colacionadas às fls. 250/253, embasam de forma cabal que os prepostos do hospital referenciado desconheciam a liberação
da operadora. Logo, a consequência do atraso no cumprimento de decisão judicial é a aplicação da multa cominatória. Não
se discute incidência de astreintes meramente sobre obrigação já cumprida, mas em obrigação cumprida com atraso. Posto
isso, REJEITO a impugnação apresentada, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Deixo de arbitrar honorários
advocatícios em favor da parte vencedora, tendo em vista a rejeição da presente impugnação, nos termos da Súmula nº 519/
STJ. Com o decurso do prazo recursal, tornem conclusos para novas deliberações. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o
registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE
de 23.06.2016). - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARCIO BRUSSI (OAB 352531/SP)
Processo 0017876-90.2022.8.26.0100 (processo principal 1129981-03.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - KMC Comércio Importação
e Exportação Ltda Epp - Em cumprimento à despacho anterior, ciência à parte interessada da pesquisa empreendida junto
ao sistema INFOJUD (extrato retro). - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0058583-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1011224-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de insumos - Espólio de Milton Alves dos Santos - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos.
Fls.103/104: trata-se de discussão superada com a decisão de fls.100, que decidiu a impugnação. Não concordando a executada
com a decisão, deve ingressar com recurso pertinente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CHINZON JUBRAN (OAB 297921/SP),
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS (OAB 287987/SP)
Processo 0747386-55.1995.8.26.0100 (583.00.1995.747386) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Blackwood Miruna Fundo de Investimento Em Diretios Creditórios Não Padronizados - Itasider Usina Siderurgica
Itaminas S/A - - Siderurgica Piratininga Ltda - - Bernardo de Mello Paz - - Itaminas Comércio de Minérios S/A - - Santa Mariana
Distribuidora de Combustiveis Ltda - - Marco Antonio Valadares Gontijo - - Santa Cecília Empreendimentos Florestais Ltda - Ana
Lucia de Almeida Gonzaga Marino - Manifeste(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados
aos autos. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP),
ANDRE CARVALHO NOGUEIRA (OAB 146675/SP), NILTON ANTONIO DE MIRANDA (OAB 21718/MG), ANDRE CARVALHO
NOGUEIRA (OAB 146675/SP), CARLA GIGLIOTTI (OAB 131174/SP), ADRIANA RIBERTO BANDINI (OAB 131928/SP), ANDRE
CARVALHO NOGUEIRA (OAB 146675/SP), ANDRE CARVALHO NOGUEIRA (OAB 146675/SP), JORGE MILTON TEIXEIRA
AGOSTINHO (OAB 85896/SP), NILTON ANTONIO MIRANDA FILHO (OAB 77723/MG), GUILHERME FELICORI DE CARVALHO
(OAB 90636/MG), NILTON ANTONIO MIRANDA FILHO (OAB 314121/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PEDRO LUIS DO AMARAL MARINO (OAB 53609/SP), JORGE MILTON
TEIXEIRA AGOSTINHO (OAB 85896/SP), JORGE MILTON TEIXEIRA AGOSTINHO (OAB 85896/SP), JORGE MILTON TEIXEIRA
AGOSTINHO (OAB 85896/SP), JORGE MILTON TEIXEIRA AGOSTINHO (OAB 85896/SP), ANA LUCIA DE ALMEIDA GONZAGA
MARINO (OAB 74087/SP)
Processo 1003544-33.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Mariza Gonçalves - Vistos. Fls. 97/99: Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome
da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). - INFOJUD. Intime-se. - ADV: DAVI ISIDORO DA
SILVA (OAB 182769/SP)
Processo 1004222-87.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Aluana Monik Talioni
- Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: ALEXANDRO
DO PRADO FERMINO (OAB 191955/SP)
Processo 1012494-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Distressed Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Kadão Alimentos Ltda. e outros - Para emissão do mandado de
levantamento comprove a exequente que as subscritoras do instrumento de procuração são suas sócias/representantes ou
indique conta bancária de sua titularidade. - ADV: RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO
AWADA (OAB 132649/SP), RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP), RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP)
Processo 1014420-91.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - A.Y. - H.H.H. - Vistos. 1. Fls. 1019/1020:
Diante do documento colacionado aos autos, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Realizada a anotação, junto ao
sistema e-SAJ, nesta oportunidade. 2. Em que pese os argumentos da autora (fls. 931/934), é de rigor a rejeição da impugnação
aos honorários periciais, posto que o valor estimado pelo i. perito judicial, é necessário e remunera adequadamente o profissional.
Nessa toada, conforme se observa, ao apresentar sua proposta de honorários periciais, o profissional minuciosamente descreveu
as atividades a serem realizadas, inclusive com estimativa razoável de tempo para sua elaboração. Cumpre ressaltar, os
honorários periciais são fixados considerando- se a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados e justamente por
essa razão, descabe-se falar em excessividade da verba pretendida, não se vislumbrando, ao menos com base nos elementos
de informação que dos autos constam, qualquer desproporcionalidade ou irrazoabilidade no quantum indicado. Desta forma,
fixo os honorários definitivos do perito judicial em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), valor condizente com o trabalho
realizado, havendo a diferença de R$ 1.700,00 (mnil e setecentos reais) a ser recebido pelo expert. No entanto, tendo em
vista que a parte autora, a quem competia o ônus do depósito da diferença, foi beneficiada com a gratuidade processual, fica
desde já consignado, que os valores periciais remanescentes serão pagos ao final pelo sucumbente, na hipótese de não ser
ele beneficiário da justiça gratuita ou, em sendo, perder tal condição. Anote-se a reserva de crédito em favor do Auxiliar do
Juízo. Intime-se o perito acerca desta decisão. 3. Tornem os autos conclusos, em fila própria para sentença. Intime-se. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALEXANDRE VANCIN TAKAYAMA (OAB 234513/SP), FABIO DE
OLIVEIRA E SILVA MARTINS (OAB 332171/SP)
Processo 1045616-98.2025.8.26.0100 - Notificação - Intimação / Notificação - Essor Seguros S.A. - Vistos. Defiro o protesto,
intimando-se os requeridos, via carta, nos termos do artigo 726 do CPC. Feita a intimação, disponibilizem-se os autos digitais à
autora para extração de cópias por 10 dias. Após, ao Arquivo. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/
SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1045628-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Stop Freios Comércio
de Peças Automotivas Remanufaturadas Ltda - Me - Vistos. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista
no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação
da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela Constituição Federal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
medicamento à parte exequente. Nessa toada, por bem salientar, constata-se que o telegrama foi encaminhado à endereço
diverso do exequente e recebido por terceiro desconhecido - sequer verificado pela empresa executada -, demonstrando a
sua desídia quando do cumprimento da ordem judicial. Ademais, as tratativas entre o exequente e os prepostos do execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tado,
colacionadas às fls. 250/253, embasam de forma cabal que os prepostos do hospital referenciado desconheciam a liberação
da operadora. Logo, a consequência do atraso no cumprimento de decisão judicial é a aplicação da multa cominatória. Não
se discute incidência de astreintes meramente sobre obrigação já cumprida, mas em obrigação cumprida com atraso. Posto
isso, REJEITO a impugnação apresentada, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Deixo de arbitrar honorários
advocatícios em favor da parte vencedora, tendo em vista a rejeição da presente impugnação, nos termos da Súmula nº 519/
STJ. Com o decurso do prazo recursal, tornem conclusos para novas deliberações. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o
registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE
de 23.06.2016). - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARCIO BRUSSI (OAB 352531/SP)
Processo 0017876-90.2022.8.26.0100 (processo principal 1129981-03.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - KMC Comércio Importação
e Exportação Ltda Epp - Em cumprimento à despacho anterior, ciência à parte interessada da pesquisa empreendida junto
ao sistema INFOJUD (extrato retro). - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0058583-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1011224-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de insumos - Espólio de Milton Alves dos Santos - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos.
Fls.103/104: trata-se de discussão superada com a decisão de fls.100, que decidiu a impugnação. Não concordando a executada
com a decisão, deve ingressar com recurso pertinente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CHINZON JUBRAN (OAB 297921/SP),
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS (OAB 287987/SP)
Processo 0747386-55.1995.8.26.0100 (583.00.1995.747386) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Blackwood Miruna Fundo de Investimento Em Diretios Creditórios Não Padronizados - Itasider Usina Siderurgica
Itaminas S/A - - Siderurgica Piratininga Ltda - - Bernardo de Mello Paz - - Itaminas Comércio de Minérios S/A - - Santa Mariana
Distribuidora de Combustiveis Ltda - - Marco Antonio Valadares Gontijo - - Santa Cecília Empreendimentos Florestais Ltda - Ana
Lucia de Almeida Gonzaga Marino - Manifeste(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados
aos autos. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP),
ANDRE CARVALHO NOGUEIRA (OAB 146675/SP), NILTON ANTONIO DE MIRANDA (OAB 21718/MG), ANDRE CARVALHO
NOGUEIRA (OAB 146675/SP), CARLA GIGLIOTTI (OAB 131174/SP), ADRIANA RIBERTO BANDINI (OAB 131928/SP), ANDRE
CARVALHO NOGUEIRA (OAB 146675/SP), ANDRE CARVALHO NOGUEIRA (OAB 146675/SP), JORGE MILTON TEIXEIRA
AGOSTINHO (OAB 85896/SP), NILTON ANTONIO MIRANDA FILHO (OAB 77723/MG), GUILHERME FELICORI DE CARVALHO
(OAB 90636/MG), NILTON ANTONIO MIRANDA FILHO (OAB 314121/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PEDRO LUIS DO AMARAL MARINO (OAB 53609/SP), JORGE MILTON
TEIXEIRA AGOSTINHO (OAB 85896/SP), JORGE MILTON TEIXEIRA AGOSTINHO (OAB 85896/SP), JORGE MILTON TEIXEIRA
AGOSTINHO (OAB 85896/SP), JORGE MILTON TEIXEIRA AGOSTINHO (OAB 85896/SP), ANA LUCIA DE ALMEIDA GONZAGA
MARINO (OAB 74087/SP)
Processo 1003544-33.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Mariza Gonçalves - Vistos. Fls. 97/99: Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome
da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). - INFOJUD. Intime-se. - ADV: DAVI ISIDORO DA
SILVA (OAB 182769/SP)
Processo 1004222-87.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Aluana Monik Talioni
- Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: ALEXANDRO
DO PRADO FERMINO (OAB 191955/SP)
Processo 1012494-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Distressed Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Kadão Alimentos Ltda. e outros - Para emissão do mandado de
levantamento comprove a exequente que as subscritoras do instrumento de procuração são suas sócias/representantes ou
indique conta bancária de sua titularidade. - ADV: RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO
AWADA (OAB 132649/SP), RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP), RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP)
Processo 1014420-91.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - A.Y. - H.H.H. - Vistos. 1. Fls. 1019/1020:
Diante do documento colacionado aos autos, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Realizada a anotação, junto ao
sistema e-SAJ, nesta oportunidade. 2. Em que pese os argumentos da autora (fls. 931/934), é de rigor a rejeição da impugnação
aos honorários periciais, posto que o valor estimado pelo i. perito judicial, é necessário e remunera adequadamente o profissional.
Nessa toada, conforme se observa, ao apresentar sua proposta de honorários periciais, o profissional minuciosamente descreveu
as atividades a serem realizadas, inclusive com estimativa razoável de tempo para sua elaboração. Cumpre ressaltar, os
honorários periciais são fixados considerando- se a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados e justamente por
essa razão, descabe-se falar em excessividade da verba pretendida, não se vislumbrando, ao menos com base nos elementos
de informação que dos autos constam, qualquer desproporcionalidade ou irrazoabilidade no quantum indicado. Desta forma,
fixo os honorários definitivos do perito judicial em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), valor condizente com o trabalho
realizado, havendo a diferença de R$ 1.700,00 (mnil e setecentos reais) a ser recebido pelo expert. No entanto, tendo em
vista que a parte autora, a quem competia o ônus do depósito da diferença, foi beneficiada com a gratuidade processual, fica
desde já consignado, que os valores periciais remanescentes serão pagos ao final pelo sucumbente, na hipótese de não ser
ele beneficiário da justiça gratuita ou, em sendo, perder tal condição. Anote-se a reserva de crédito em favor do Auxiliar do
Juízo. Intime-se o perito acerca desta decisão. 3. Tornem os autos conclusos, em fila própria para sentença. Intime-se. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALEXANDRE VANCIN TAKAYAMA (OAB 234513/SP), FABIO DE
OLIVEIRA E SILVA MARTINS (OAB 332171/SP)
Processo 1045616-98.2025.8.26.0100 - Notificação - Intimação / Notificação - Essor Seguros S.A. - Vistos. Defiro o protesto,
intimando-se os requeridos, via carta, nos termos do artigo 726 do CPC. Feita a intimação, disponibilizem-se os autos digitais à
autora para extração de cópias por 10 dias. Após, ao Arquivo. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/
SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1045628-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Stop Freios Comércio
de Peças Automotivas Remanufaturadas Ltda - Me - Vistos. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista
no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação
da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela Constituição Federal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º