Processo ativo

0017921-26.2024.5.03.0000

0017921-26.2024.5.03.0000
Proposição n. 1/TRT/CUJ/2024 Proposta de
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Proposição n. 1/TRT/CUJ/2024 Proposta de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4164/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025
(PHA) e Progressões Horizontais por Mérito (PHM) previstas no Jurisprudência, Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas -
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de 2008 da ECT, SEJPAC, deste Regional, para a adoção das providências previstas
especificamente nos itens 5.2.3.3 e 5.2.3.2 do MANPES. na Resolução CNJ n. 235/2016 e no art. 979 do CPC, para
DECISÃO: O Tribuna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l Pleno decidiu, à unanimidade de votos, não divulgação e publicidade da matéria abrangida pelo presente
admitir o processamento do presente incidente de resolução de incidente, e para comunicação à Secretaria de Dissídios Coletivos e
demandas repetitivas, porque ausente requisito de admissibilidade Individuais, à Secretaria de Recurso de Revista, à Secretaria de
previsto no parágrafo único do art. 978 do CPC e no parágrafo 2º do Atendimento e Apoio ao Segundo Grau, às secretarias dos órgãos
artigo 171 do TRT/3ª Região, qual seja, a pendência de recurso ou julgadores, aos desembargadores, às varas do trabalho, ao Juízo
processo cuja apreciação deve ocorrer em conjunto com a decisão Auxiliar de Execução, à Secretaria de Precatórios, aos núcleos dos
do IRDR. postos avançados e aos centros judiciários de métodos consensuais
Custas processuais inexigíveis, consoante parágrafo 5º do artigo de solução de disputas.
976 do CPC e parágrafo 3º do art. 171 do Regimento Interno do Intime-se o Ministério Público, em seguida, para, querendo,
TRT/3ª Região. manifestar-se no prazo de 15 dias, na forma do art. 982, III, do CPC.
Remeta-se cópia da presente decisão ao NUGEP para registro no Publicado o Acórdão, voltem os autos conclusos para
sítio eletrônico deste Regional, ao suscitante e ao MPT. prosseguimento do feito.
Atuou como Relatora a Exma. Desembargadora Paula Oliveira Atuou como Relatora a Exma. Desembargadora Paula Oliveira
Cantelli. Cantelli.
Registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Marcelo Registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Marcelo
Moura Ferreira. Moura Ferreira.
IV. Processo PJe n. 0017921-26.2024.5.03.0000 IRDR Matérias Administrativas;
Relatora:(cid:9)Exma. Desembargadora Paula Oliveira Cantelli
Requerente:(cid:9)Exma. Desembargadora Adriana Goulart de Sena V. Processo TRT n. 00213-2024-000-03-00-0 MA
Orsini Assunto: Proposição n. 1/TRT/CUJ/2024 Proposta de
Requeridos:(cid:9)Elison Pires de Almeida (1) cancelamento da Súmula n. 49 e da Tese Jurídica Prevalecente
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (2) (TJP) n. 5.
Advogados:(cid:9)Sandro Alves Tavares OAB/MG 96706 (1) DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu à unanimidade de votos,
Thomaz Fernandes Barbosa OAB/MG 159554 (1) aprovar a Proposição n. 1/TRT/CUJ/2024, que cancela a Súmula n.
Tema: (cid:9)"Aplicabilidade da Progressão Horizontal por Antiguidade 49 e a Tese Jurídica Prevalente (TJP) n. 5, ambas do TRT da 3ª
(PHA) prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de Região.
2008 da ECT, critérios e prazo aplicável". Registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Marcelo
DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu, por maioria de votos, admitir Moura Ferreira.
parcialmente o processamento do presente Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas, fixando-lhe o seguinte tema: VI. Processo TRT n. 00150-2024-000-03-00-2 MA
"Aplicabilidade da Progressão Horizontal por Antiguidade (PHA) Assunto: Alteração regimental. Ouvidoria da Mulher.
prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de 2008 DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
da ECT, critérios e prazo aplicável", sem determinação de aprovar o Ato Regimental GP n. 38, de 16 de dezembro de 2024,
suspensão do andamento dos processos que tratem da mesma que altera o Regimento Interno do TRT da 3ª Região, nos termos do
matéria, até o julgamento final do presente incidente. Parecer CRI n. 4/2024.
Ficaram vencidos quanto à admissibilidade do IRDR os Exmos. Registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Marcelo
Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, Jorge Berg de Moura Ferreira.
Mendonça, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva
Campos, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Milton Vasques Thibau VII. Processo TRT n. 00216-2024-000-03-00-4 MA
de Almeida, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Rodrigo Ribeiro Bueno, Assunto: Proposição DG n. 31/2024 Proposta de comissionamento
Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Marcos Penido de Oliveira, do Gabinete de Apoio à 2ª Instância e dos Assistentes de Juiz
Vicente de Paula Maciel Júnior, André Schmidt de Brito, Ricardo Substituto e de reestruturação de unidades de Apoio Indireto.
Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Maria Cristina DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos: I)
Diniz Caixeta, Delane Marcolino Ferreira e Fernando César da ADIAR a apreciação do item relativo à Seção de Sustentabilidade,
Fonseca, que não admitiam o IRDR. Acessibilidade e Inclusão, que foi retirado da proposta e constará
Ficaram parcialmente vencidos os Exmos. Desembargadores Paula em resolução futura; II) APROVAR a sugestão apresentada pelo
Oliveira Cantelli (Relatora), Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo Exmo. Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, para que
de Oliveira, Emerson José Alves Lage, Manoel Barbosa da Silva, gestão dos contratos dos motoristas fique a cargo da Seção de
Luiz Otávio Linhares Renault, José Murilo de Morais, Anemar Controle e Fiscalização dos Contratos da Frota Oficial (SEGEST),
Pereira Amaral, Sércio da Silva Peçanha, Milton Vasques Thibau de mas a fiscalização, a coordenação e a capacitação dos motoristas
Almeida, Rosemary de Oliveira Pires Afonso, José Marlon de fique sob responsabilidade da Secretaria de Inteligência e Polícia
Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maristela Íris da Silva Institucional (SINPI); III) APROVAR a Resolução GP n. 370, de 16
Malheiros, Lucas Vanucci Lins, Adriana Goulart de Sena Orsini, de dezembro de 2024, que altera as Resoluções GP n. 232, de 15
Juliana Vignoli Cordeiro, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho e de julho de 2022; n. 233, de 15 de julho de 2022; n. 262, de 12 de
Sérgio Oliveira de Alencar, porque determinavam a suspensão dos setembro de 2022; e n. 265, de 5 de dezembro de 2022; e dispõe
feitos que tratam da mesma matéria. sobre ajustes relativos a funções comissionadas.
Cópia deste Acórdão deverá ser enviada pela Secretaria do Tribunal Registrado o impedimento do Exmo. Desembargador Marcelo
Pleno e do Órgão Especial à Secretaria de Uniformização de Moura Ferreira.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225221
Cadastrado em: 10/08/2025 18:45
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