Processo ativo
0017953-37.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0017953-37.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
acordo firmado entre as partes (fls. 21/24) e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com
fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado
(até 15/04/2025), pelas partes para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e baixa de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. finitiva da ação
perante o Distribuidor. Providencie a z. serventia a baixa/exclusão de Katia Lerche do polo passivo. Anote-se a suspensão no
sistema SAJ. Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES PEREIRA (OAB 131759/SP)
Processo 0017953-37.2024.8.26.0001 (processo principal 1013369-75.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Moizes de Oliveira - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Diante da concordância do exequente com o depósito realizado
(fls. 27), JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte exequente referente ao depósito realizado em pagamento às fls. 23. Formulário MLE às fls. 28.
Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 0017954-22.2024.8.26.0001 (processo principal 1025909-39.2014.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Cristina da Purificação Braz - Hospital São Camilo - Sociedade Beneficiente São Camilo -
Vistos. Diante do trânsito em julgado do acórdão no recurso de apelação nos autos principais, converto o presente cumprimento
provisório de sentença em definitivo. Anote-se. Diante da concordância da exequente com o depósito realizado (fls. 32), JULGO
EXTINTA a presente execução entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte exequente referente aos depósitos realizados em pagamento às fls. 21 e 30. Formulários MLE às fls. 28 e
33. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: CRISTINA DA
PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0018664-76.2023.8.26.0001 (processo principal 1041260-71.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson Kaoru Sanches Okamoto - - Sidineia Santos Okamoto - Spe Wgsa
02 Empreendimentos Imobiliarios S.a. - Vistos. Da leitura dos autos denota-se que se trata de pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, por envolver terceiro que não faz parte da lide. Assim, deve o interessado manejar o respectivo incidente.
Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO GOMES DIAS (OAB 370898/SP), DIEGO GOMES
DIAS (OAB 370898/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
Processo 0018672-53.2023.8.26.0001 (processo principal 1038868-55.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Wagner Mendes de Figueiredo - Vistos. Informe em 05 (cinco) dias o endereço para expedição
do mandado de avaliação. Após, conclusos para apreciação da petição de fls. 172/174. Intime-se. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI
FORNARI (OAB 294340/SP)
Processo 0019217-89.2024.8.26.0001 (processo principal 1036577-20.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Veronica Ana Machado Andrade - Matheus Silva Oliveira Lopes - Manifeste-se o autor, no prazo
legal, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença acostada às fls. 23/25. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB
151046/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), DÉBORA CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP)
Processo 0024706-54.2017.8.26.0001 (processo principal 1023080-51.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de Distribuição - Q1 Comercial de Roupas S/A - - Alvaro Jabur Maluf Junior - Vistos.
Fls. 789: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 801/802: Junte a parte exequente planilha
atualizada de débito. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Int. - ADV: BRUNA ROBERTA CARDOSO MINHOTO
(OAB 356898/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), DANIEL DE
AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO
CARLOS (OAB 257907/SP), MILTOM EDUARDO COLEN (OAB 63240/MG)
Processo 0029878-21.2010.8.26.0001 (001.10.029878-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Santander (Brasil) S/A - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II -
COMUNICADO: os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por mais trinta dias úteis aguardando o prosseguimento
a ser provocado pelo interessado e, findo este prazo, em inércia, retornarão os autos ao arquivo. - ADV: HENRIQUE GINESTE
SCHROEDER (OAB 456852/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB
139203/SP)
Processo 0030108-82.2018.8.26.0001 (processo principal 0047538-57.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Richet Jorge Pereira da Silva - Ricardo Harrett Pinho - Macor Segurança e Vigilância Ltda. - Vistos.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ALINE SILVA DAS NEVES (OAB 368046/SP), THAYS BARRETO BEXIGA (OAB 319827/SP), ADRIANA FARIA
SISTO (OAB 263570/SP), JOAQUIM HENRIQUE A DA COSTA FERNANDES (OAB 142187/SP)
Processo 0031203-94.2011.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ESPÓLIO - Luciana Ferraz
Dal Lago - Roberta Ibanez Castro Mardegam - Vistos. Desarquivem-se os autos. Retire-se anotação de suspensão. Liberem-
se as peças em sigilo nos autos observada a rigorosa ordem cronológica. Defiro a pesquisa de bens referentes a POLIANA
ANDRADE FERRI, CPF 347.896.668-08, MARCOS PAULO NUNES BARROS, CPF 148.174.908-02, MARCELO EDNEI FERRI,
CPF 299.678.898-29, DANIELA ROSA DELFINO, CPF 287.254.628-65 e LUCIENE DE CASSIA ALVES NUNES BARROS, CPF
288.653.398-02, pelo sistema SNIPER (Taxa recolhida). Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: ANA MARIA RISOLIA
NAVARRO (OAB 203604/SP), GERALDO DE LIMA PENIDO JUNIOR (OAB 131484/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB
109087/SP), DENISE CRISTINA MENDES DE PAULA ARAUJO (OAB 232142/SP)
Processo 0031695-86.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcio Adriani Tavares
Pereira - Luciene Maria da Conceição e outros - FG3 - ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA. -
Cesar Marcos Klouri e outros - Vistos. Fls. 2929/2932: Reporto-me à decisão de fl. 2927, primeiro parágrafo. Intime-se. - ADV:
MARCIO ADRIANI TAVARES PEREIRA (OAB 182204/SP), VIVIAN PATRICIA DE BRANCO GONCALVES (OAB 141327/SP),
CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), WILLIANS BASILIO FERREIRA (OAB 94314/SP)
Processo 0033701-66.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
S/A - - Ipanema Vi - Fundo de Investimento Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Thermar Tecnologia Ltda. - - Ricardo Bertholdo da
Silva - - Edmir Gonçalves - hichaim Said Abbas - Fls. retro: O valor bloqueado perante o Banco do Brasil (fl. 716) é impenhorável
porque proveniente do salário do executado (fls. 746/747), nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC. Assim, ao desbloqueio
imediato dos valores, e caso já tenham sido transferidos para conta judicial, expeça-se MLE em favor do executado. No mais,
manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. -
ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), GERSON BERTHOLDO DA SILVA (OAB 510960/SP), HICHAM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
acordo firmado entre as partes (fls. 21/24) e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com
fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado
(até 15/04/2025), pelas partes para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e baixa de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. finitiva da ação
perante o Distribuidor. Providencie a z. serventia a baixa/exclusão de Katia Lerche do polo passivo. Anote-se a suspensão no
sistema SAJ. Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES PEREIRA (OAB 131759/SP)
Processo 0017953-37.2024.8.26.0001 (processo principal 1013369-75.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Moizes de Oliveira - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Diante da concordância do exequente com o depósito realizado
(fls. 27), JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte exequente referente ao depósito realizado em pagamento às fls. 23. Formulário MLE às fls. 28.
Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 0017954-22.2024.8.26.0001 (processo principal 1025909-39.2014.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Cristina da Purificação Braz - Hospital São Camilo - Sociedade Beneficiente São Camilo -
Vistos. Diante do trânsito em julgado do acórdão no recurso de apelação nos autos principais, converto o presente cumprimento
provisório de sentença em definitivo. Anote-se. Diante da concordância da exequente com o depósito realizado (fls. 32), JULGO
EXTINTA a presente execução entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte exequente referente aos depósitos realizados em pagamento às fls. 21 e 30. Formulários MLE às fls. 28 e
33. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: CRISTINA DA
PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0018664-76.2023.8.26.0001 (processo principal 1041260-71.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson Kaoru Sanches Okamoto - - Sidineia Santos Okamoto - Spe Wgsa
02 Empreendimentos Imobiliarios S.a. - Vistos. Da leitura dos autos denota-se que se trata de pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, por envolver terceiro que não faz parte da lide. Assim, deve o interessado manejar o respectivo incidente.
Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO GOMES DIAS (OAB 370898/SP), DIEGO GOMES
DIAS (OAB 370898/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
Processo 0018672-53.2023.8.26.0001 (processo principal 1038868-55.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Wagner Mendes de Figueiredo - Vistos. Informe em 05 (cinco) dias o endereço para expedição
do mandado de avaliação. Após, conclusos para apreciação da petição de fls. 172/174. Intime-se. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI
FORNARI (OAB 294340/SP)
Processo 0019217-89.2024.8.26.0001 (processo principal 1036577-20.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Veronica Ana Machado Andrade - Matheus Silva Oliveira Lopes - Manifeste-se o autor, no prazo
legal, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença acostada às fls. 23/25. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB
151046/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), DÉBORA CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP)
Processo 0024706-54.2017.8.26.0001 (processo principal 1023080-51.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de Distribuição - Q1 Comercial de Roupas S/A - - Alvaro Jabur Maluf Junior - Vistos.
Fls. 789: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 801/802: Junte a parte exequente planilha
atualizada de débito. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Int. - ADV: BRUNA ROBERTA CARDOSO MINHOTO
(OAB 356898/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), DANIEL DE
AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO
CARLOS (OAB 257907/SP), MILTOM EDUARDO COLEN (OAB 63240/MG)
Processo 0029878-21.2010.8.26.0001 (001.10.029878-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Santander (Brasil) S/A - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II -
COMUNICADO: os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por mais trinta dias úteis aguardando o prosseguimento
a ser provocado pelo interessado e, findo este prazo, em inércia, retornarão os autos ao arquivo. - ADV: HENRIQUE GINESTE
SCHROEDER (OAB 456852/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB
139203/SP)
Processo 0030108-82.2018.8.26.0001 (processo principal 0047538-57.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Richet Jorge Pereira da Silva - Ricardo Harrett Pinho - Macor Segurança e Vigilância Ltda. - Vistos.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ALINE SILVA DAS NEVES (OAB 368046/SP), THAYS BARRETO BEXIGA (OAB 319827/SP), ADRIANA FARIA
SISTO (OAB 263570/SP), JOAQUIM HENRIQUE A DA COSTA FERNANDES (OAB 142187/SP)
Processo 0031203-94.2011.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ESPÓLIO - Luciana Ferraz
Dal Lago - Roberta Ibanez Castro Mardegam - Vistos. Desarquivem-se os autos. Retire-se anotação de suspensão. Liberem-
se as peças em sigilo nos autos observada a rigorosa ordem cronológica. Defiro a pesquisa de bens referentes a POLIANA
ANDRADE FERRI, CPF 347.896.668-08, MARCOS PAULO NUNES BARROS, CPF 148.174.908-02, MARCELO EDNEI FERRI,
CPF 299.678.898-29, DANIELA ROSA DELFINO, CPF 287.254.628-65 e LUCIENE DE CASSIA ALVES NUNES BARROS, CPF
288.653.398-02, pelo sistema SNIPER (Taxa recolhida). Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: ANA MARIA RISOLIA
NAVARRO (OAB 203604/SP), GERALDO DE LIMA PENIDO JUNIOR (OAB 131484/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB
109087/SP), DENISE CRISTINA MENDES DE PAULA ARAUJO (OAB 232142/SP)
Processo 0031695-86.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcio Adriani Tavares
Pereira - Luciene Maria da Conceição e outros - FG3 - ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA. -
Cesar Marcos Klouri e outros - Vistos. Fls. 2929/2932: Reporto-me à decisão de fl. 2927, primeiro parágrafo. Intime-se. - ADV:
MARCIO ADRIANI TAVARES PEREIRA (OAB 182204/SP), VIVIAN PATRICIA DE BRANCO GONCALVES (OAB 141327/SP),
CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), WILLIANS BASILIO FERREIRA (OAB 94314/SP)
Processo 0033701-66.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
S/A - - Ipanema Vi - Fundo de Investimento Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Thermar Tecnologia Ltda. - - Ricardo Bertholdo da
Silva - - Edmir Gonçalves - hichaim Said Abbas - Fls. retro: O valor bloqueado perante o Banco do Brasil (fl. 716) é impenhorável
porque proveniente do salário do executado (fls. 746/747), nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC. Assim, ao desbloqueio
imediato dos valores, e caso já tenham sido transferidos para conta judicial, expeça-se MLE em favor do executado. No mais,
manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. -
ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), GERSON BERTHOLDO DA SILVA (OAB 510960/SP), HICHAM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º