Processo ativo

0018036-18.2022.8.26.0100

0018036-18.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas devidas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registra-se que, se a parte executada fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r revel ou estiver
representada nos autos pela Defensoria Pública, cabe ao exequente promover a sua intimação pessoal desta decisão (CPC, art.
513, § 2º, II). Para tanto, deverá indicar o endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) ou intimado(s) pela última vez, ou,
ainda, o último endereço que informou(aram) nos autos, se posterior à última citação ou intimação, com menção às respectivas
folhas. Além disso, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da
taxa correspondente à emissão da carta de intimação, observando o número de pessoas a serem intimadas. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO SANTIN (OAB
31734/SC), ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP)
Processo 0018036-18.2022.8.26.0100 (processo principal 1035236-89.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Alesat Combustíveis S.A. - Posto de Serviços Automotivos Galapagos Ltda - - Jose de Almeida Vidal e outro - Thiago Duarte
Pinto Soares de Oliveira - Intimação da parte exequente para comprovar o recolhimento da taxa para inclusão de constrição
(sistema ONR) -1 UFESP = R$ 37,02, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.
- ADV: CRISTIANO DA SILVA DURO (OAB 131362/MG), ANA MARIA SERRA (OAB 196752/SP), ANA MARIA SERRA (OAB
196752/SP), LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/SP), ANDRÉ PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP)
Processo 0019300-75.2019.8.26.0100 (processo principal 1027540-41.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - F.A.V.T. - M.R.A. e outros - C.E.F. - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se notícia
sobre o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: MATHEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), ERASMO HEITOR CABRAL
(OAB 52367/MG), DANIELLE CÂNIDA DE MELLO (OAB 116450/MG), ANTONIO CARLOS ROMÃO REZENDE (OAB 208740/
SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), JANAINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 500669/SP)
Processo 0020225-95.2024.8.26.0100 (processo principal 1043369-52.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Samária Uchôa de Menezes Parente - Marcel Medeiros de Araujo - Intimo a parte
exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do ofício da SERASA. - ADV: LUÃ LOUIS SANTOS DE SÁ LEITÃO (OAB
19534/RN), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP)
Processo 0020957-13.2023.8.26.0100 (processo principal 1065320-73.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Com fundamento no art.
921, III, e § 1º, do CPC, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: SANDRA
REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0022887-66.2023.8.26.0100 (processo principal 1015062-69.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado
negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0023282-05.2016.8.26.0100 (processo principal 0182053-57.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - E.E. - Vistos. Defiro a tentativa de intimação dos executados, por carta, para que se manifestem, no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Expeça-se o necessário. Intime-se. -
ADV: ADRIANA MALDONADO DAL MAS EULALIO (OAB 136791/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 0029641-58.2022.8.26.0100 (processo principal 1099673-08.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - de Millus S/A Indústria e Comércio - Maria Betania da Silva - Manifeste-se
a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe
apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES AMARAL (OAB 67155/RJ), JÚLIO
CESAR MONTEIRO NEVES (OAB 95483RJ/), MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO (OAB 210387/SP)
Processo 0032535-51.2015.8.26.0100 (processo principal 1113145-23.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - Vistos. I - Oficios à BMF Bovespa, CETIP e CVM Indefiro a expedição dos oficios requeridos, pois a
consulta SISBAJUD já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos
mobiliários. II - Oficio à CNSEG, SUSEP e PREVIC Para apreciação do pedido de penhora, deverá o exequente apresentar
memória de cálculo do valor atualizado da dívida. Desde logo, adverte-se que não será conhecido nenhum pedido de penhora
desacompanhado de memória de cálculo do valor atualizado da dívida, que é indispensável para a realização de qualquer
constrição, tanto para garantir que o crédito da parte exequente será integralmente garantido quando para evitar excesso
de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. III - Penhora de créditos da nota fiscal paulista Indefiro o pedido de penhora de eventuais
créditos de titularidade da parte executada oriundos do programa Nota Fiscal Paulista, pois, depois da atualização realizada
em 2017, todas as diligências realizadas por este juízo nesse sentido foram infrutíferas. IV - Oficio ao Banco Central Indefiro a
requisição de informação sobre a inscrição dos executados no cadastro de risco de crédito, pois não vislumbro resultado útil à
satisfação da execução. Além disso, o Sisbajud engloba aplicações financeiras em geral, sendo desnecessária a expedição de
oficio. V - Oficio ao INSS e Ministério do Trabalho Defiro a expedição de oficio ao INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE
SOCIAL (INSS) e Ministério do Trabalho requisitando informações sobre a existência de benefício previdenciário ou vínculo
empregatício do executado LUIZ MARIO MACHADO SALVI, acima qualificado, e, em caso positivo, forneçam os dados do
empregador. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, CABENDO À PARTE INTERESSADA COMPROVAR A
SUA ENTREGA, MEDIANTE PROTOCOLO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0032654-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1071170-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Cleane da Cruz Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Intime-se a parte credora/exequente
para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação e a suficiência do pagamento da dívida. No silêncio, presumir-se-á
que obrigação foi integralmente satisfeita, caso em que o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Caso o
pagamento tenha sido feito por depósito judicial, deverá ser providenciada a juntada do competente formulário para expedição
do MLE. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0040949-23.2024.8.26.0100 (processo principal 1160006-52.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:48
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