Processo ativo
0018106-70.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0018106-70.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: DANILO SANTOS MOREIRA (OAB
247630/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP)
Processo 0018106-70.2024.8.26.0001 (processo principal 1009212-59.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. - Douglas Lima Trindade - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A(o)(s) exequente(s), pelo prazo de quinze (15) dias,
nos termos do artigo 437, § 1º do novo Código de Processo Civil, ante a juntada de documento(s). Nada Mais. - ADV: ERIC
ELIAS LEITE DA SILVA (OAB 378060/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), DANIELA NISHYAMA (OAB
223683/SP)
Processo 0019523-58.2024.8.26.0001 (processo principal 1005820-82.2020.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Tekna Instalações Especiais Ltda Me - Vistos. Fls. 443. Retifico o dispositivo da decisão
de fls. 428/429 nos seguintes termos: “Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da executada S.O.S Clube de
Benefícios - S.O.S Proteção Veicular e determino a inclusão do titular André Luiz de Paula Ceara, qualificado a fls. 411, no
polo passivo da execução, procedendo o Cartório às necessárias comunicações e anotações.” Int. - ADV: HEBERT VALENTIM
REZENDE (OAB 60690/GO)
Processo 0019631-87.2024.8.26.0001 (processo principal 1025622-32.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Amadeus Lima Noleto - Marcio Mauricio de Araujo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
pratiquei o seguinte ato ordinatório: ciência à parte contrária quanto aos embargos de declaração apresentados. Nada Mais. -
ADV: HEVELEM GUEMRA BORRIERO (OAB 402364/SP), MÁRCIO MAURÍCIO DE ARAUJO (OAB 220741/SP)
Processo 0023207-60.2002.8.26.0001 (001.02.023207-2) - Embargos de Terceiro Cível - Posse - Carlos Alberto de Araújo
Silva - Maria de Fatima Ferreira Vieira Rodrigues e outros - Vistos. Fls. 773/774: anote-se a interposição do agravo. Mantenho
a decisão por seus próprios fundamentos (fls. 743/748). Havendo atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se julgamento do
recurso. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 146203/SP), JOSE MANUEL PAREDES (OAB 63951/SP),
LISANDRA LORETA GABRIELLI (OAB 194124/SP), MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 146203/SP), MARCELO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 146203/SP)
Processo 0026914-55.2010.8.26.0001 (001.10.026914-2) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonieta
Volpe de Oliveira - Prelude Modas S.A - - Rachmiel Levinzon - réu revel - - Rita Levinzon - - Marcelo Luiz Levinzon e outro -
Vistos. Fls.824: defiro. Cite-se em habilitação o herdeiro MARCELO LUIZ LEVINZON, na pessoa de seu advogado, via imprensa
oficial e expeça-se mandado de citação em habilitação do herdeiro SÉRGIO LEVINZON para se pronunciarem, no prazo de
cinco (05) dias úteis, contados da juntada do mandado, devidamente cumprido, aos autos. Cópia da presente decisão servirá
como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE
LEVINZON (OAB 270836/SP), BRUNO HELISZKOWSKI (OAB 234601/SP), RITA LEVINZON, RACHMIEL LEVINZON, PRELUDE
MODAS S.A, ALEXANDRE LEVINZON (OAB 270836/SP), BRUNO HELISZKOWSKI (OAB 234601/SP), CARLA CRISTINA
MAGALHÃES PAZ (OAB 199163/SP), ALEXANDRE LEVINZON (OAB 270836/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB
86606/SP), LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP), BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP)
Processo 0028046-69.2018.8.26.0001 (processo principal 0051385-04.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - S.C. e outro - A.C.I.A.E.C.I. e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: deverá ser recolhida/complementada, a taxa judiciária, observada
a majoração de valores definida no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Nada Mais. - ADV: ROBSON LINS DA SILVA LEIVA
(OAB 250322/SP), SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO (OAB 162867/SP), DANIELA DE ALMEIDA (OAB 216026/SP),
RICHARD NOGUEIRA DA SILVA (OAB 253006/SP), A&M CONSTRUTORA INCORPORADORA E ASSESSORIA EM CRÉDITO
IMOBILIÁRIO LTDA
Processo 0029559-19.2011.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e outro
- Espólio de Celso Bernardino - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), THIAGO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 237407/
SP), ESPÓLIO DE CELSO BERNARDINO, JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0040825-03.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sr Collection Ltda e outros
- Raj Comercio de Equipamentos Ltda - réu revel - - Felipe Alves de Souza - réu revel - - Jessica Aparecida de Lima - Vistos. 1)
Fls. 762/764: defiro a expedição de ofício(s) para localização de bens, endereço e informações cadastrais da parte executada
Felipe Alves de Souza e Raj Comercio de Equipamentos Ltda, CPF/CNPJ/MF. nº 307.815.758-00 e 06.250.901/0001-18. Para
tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício
judicial para obtenção de informações sobre sobre bens, endereço e informações cadastrais (existência de registro de vínculo
empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc) perante o IIRGD, JUCESP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria
da Fazenda, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados etc. A parte
exequente deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e
enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a comprovação da distribuição. Somente respostas
positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2)
No mais, para as pesquisas de bens, endereço e informações cadastrais de bases de dados, providencie o recolhimento das
despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. 3) Após cumprimento do item anterior, oficie-se, via
sistema, à Receita Federal (Infojud), ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e
ao SNIPER, conforme o caso. 4) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte exequente,
oportunamente, em termos de prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: REGINA
RODRIGUES DE MELO SANTOS (OAB 177362/SP), FELIPE ALVES DE SOUZA, MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/
SP), RAJ COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Processo 0041392-15.2003.8.26.0001 (001.03.041392-4) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Banco do Brasil S.a. -
Elza Ferreira Antão Bodenmuller - - Jonas Bodenmuller - réu revel - - Satt Door Comercio e Serviços de Equipamentos Eletrônicos
Ltda - réu revel - Vistos. 1) Fls. 373/374: defiro o prazo de cinco dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: RENATA CRISTINA DO NASCIMENTO ANTÃO (OAB 297972/SP), JONAS BODENMULLER,
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ELZA FERREIRA ANTÃO BODENMULLER
Processo 0048983-28.2003.8.26.0001 (001.03.048983-1) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil
S/A - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1) Fls.633/636: indefiro o pedido de realização de pesquisa de bens via sistema SNIPER,
visto que se trata de medida excepcional e não pertinente para recebimento do crédito. A propósito: Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de busca através do Sistema Sniper. Inconformismo. Medida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: DANILO SANTOS MOREIRA (OAB
247630/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP)
Processo 0018106-70.2024.8.26.0001 (processo principal 1009212-59.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. - Douglas Lima Trindade - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A(o)(s) exequente(s), pelo prazo de quinze (15) dias,
nos termos do artigo 437, § 1º do novo Código de Processo Civil, ante a juntada de documento(s). Nada Mais. - ADV: ERIC
ELIAS LEITE DA SILVA (OAB 378060/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), DANIELA NISHYAMA (OAB
223683/SP)
Processo 0019523-58.2024.8.26.0001 (processo principal 1005820-82.2020.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Tekna Instalações Especiais Ltda Me - Vistos. Fls. 443. Retifico o dispositivo da decisão
de fls. 428/429 nos seguintes termos: “Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da executada S.O.S Clube de
Benefícios - S.O.S Proteção Veicular e determino a inclusão do titular André Luiz de Paula Ceara, qualificado a fls. 411, no
polo passivo da execução, procedendo o Cartório às necessárias comunicações e anotações.” Int. - ADV: HEBERT VALENTIM
REZENDE (OAB 60690/GO)
Processo 0019631-87.2024.8.26.0001 (processo principal 1025622-32.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Amadeus Lima Noleto - Marcio Mauricio de Araujo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
pratiquei o seguinte ato ordinatório: ciência à parte contrária quanto aos embargos de declaração apresentados. Nada Mais. -
ADV: HEVELEM GUEMRA BORRIERO (OAB 402364/SP), MÁRCIO MAURÍCIO DE ARAUJO (OAB 220741/SP)
Processo 0023207-60.2002.8.26.0001 (001.02.023207-2) - Embargos de Terceiro Cível - Posse - Carlos Alberto de Araújo
Silva - Maria de Fatima Ferreira Vieira Rodrigues e outros - Vistos. Fls. 773/774: anote-se a interposição do agravo. Mantenho
a decisão por seus próprios fundamentos (fls. 743/748). Havendo atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se julgamento do
recurso. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 146203/SP), JOSE MANUEL PAREDES (OAB 63951/SP),
LISANDRA LORETA GABRIELLI (OAB 194124/SP), MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 146203/SP), MARCELO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 146203/SP)
Processo 0026914-55.2010.8.26.0001 (001.10.026914-2) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonieta
Volpe de Oliveira - Prelude Modas S.A - - Rachmiel Levinzon - réu revel - - Rita Levinzon - - Marcelo Luiz Levinzon e outro -
Vistos. Fls.824: defiro. Cite-se em habilitação o herdeiro MARCELO LUIZ LEVINZON, na pessoa de seu advogado, via imprensa
oficial e expeça-se mandado de citação em habilitação do herdeiro SÉRGIO LEVINZON para se pronunciarem, no prazo de
cinco (05) dias úteis, contados da juntada do mandado, devidamente cumprido, aos autos. Cópia da presente decisão servirá
como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE
LEVINZON (OAB 270836/SP), BRUNO HELISZKOWSKI (OAB 234601/SP), RITA LEVINZON, RACHMIEL LEVINZON, PRELUDE
MODAS S.A, ALEXANDRE LEVINZON (OAB 270836/SP), BRUNO HELISZKOWSKI (OAB 234601/SP), CARLA CRISTINA
MAGALHÃES PAZ (OAB 199163/SP), ALEXANDRE LEVINZON (OAB 270836/SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB
86606/SP), LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP), BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP)
Processo 0028046-69.2018.8.26.0001 (processo principal 0051385-04.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - S.C. e outro - A.C.I.A.E.C.I. e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: deverá ser recolhida/complementada, a taxa judiciária, observada
a majoração de valores definida no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Nada Mais. - ADV: ROBSON LINS DA SILVA LEIVA
(OAB 250322/SP), SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO (OAB 162867/SP), DANIELA DE ALMEIDA (OAB 216026/SP),
RICHARD NOGUEIRA DA SILVA (OAB 253006/SP), A&M CONSTRUTORA INCORPORADORA E ASSESSORIA EM CRÉDITO
IMOBILIÁRIO LTDA
Processo 0029559-19.2011.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e outro
- Espólio de Celso Bernardino - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), THIAGO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 237407/
SP), ESPÓLIO DE CELSO BERNARDINO, JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0040825-03.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sr Collection Ltda e outros
- Raj Comercio de Equipamentos Ltda - réu revel - - Felipe Alves de Souza - réu revel - - Jessica Aparecida de Lima - Vistos. 1)
Fls. 762/764: defiro a expedição de ofício(s) para localização de bens, endereço e informações cadastrais da parte executada
Felipe Alves de Souza e Raj Comercio de Equipamentos Ltda, CPF/CNPJ/MF. nº 307.815.758-00 e 06.250.901/0001-18. Para
tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício
judicial para obtenção de informações sobre sobre bens, endereço e informações cadastrais (existência de registro de vínculo
empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc) perante o IIRGD, JUCESP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria
da Fazenda, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados etc. A parte
exequente deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e
enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a comprovação da distribuição. Somente respostas
positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2)
No mais, para as pesquisas de bens, endereço e informações cadastrais de bases de dados, providencie o recolhimento das
despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. 3) Após cumprimento do item anterior, oficie-se, via
sistema, à Receita Federal (Infojud), ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e
ao SNIPER, conforme o caso. 4) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte exequente,
oportunamente, em termos de prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: REGINA
RODRIGUES DE MELO SANTOS (OAB 177362/SP), FELIPE ALVES DE SOUZA, MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/
SP), RAJ COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Processo 0041392-15.2003.8.26.0001 (001.03.041392-4) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Banco do Brasil S.a. -
Elza Ferreira Antão Bodenmuller - - Jonas Bodenmuller - réu revel - - Satt Door Comercio e Serviços de Equipamentos Eletrônicos
Ltda - réu revel - Vistos. 1) Fls. 373/374: defiro o prazo de cinco dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: RENATA CRISTINA DO NASCIMENTO ANTÃO (OAB 297972/SP), JONAS BODENMULLER,
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ELZA FERREIRA ANTÃO BODENMULLER
Processo 0048983-28.2003.8.26.0001 (001.03.048983-1) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil
S/A - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1) Fls.633/636: indefiro o pedido de realização de pesquisa de bens via sistema SNIPER,
visto que se trata de medida excepcional e não pertinente para recebimento do crédito. A propósito: Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de busca através do Sistema Sniper. Inconformismo. Medida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º