Processo ativo

0018120-28.2023.8.26.0506

0018120-28.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
etc. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito judicial da importância correspondente ao valor da
condenação, com aquiescência da parte credora às fls. 77. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o
feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Defiro entregue-se à parte credora, a im ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. portância depositada
a título de satisfação do débito exequendo. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se formulário de fls. 78, se
em termos. Sem custas finais, nos termos da nova redação da Lei de Custas estadual. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV:
ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA
SILVA (OAB 205628/SP), EDUARDO MAMED ABDALLA FILHO (OAB 453529/SP)
Processo 0018120-28.2023.8.26.0506 (processo principal 1003925-65.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Helena Curylofo Martins - - Talita Bruna Borges Curylofo - Banco do Brasil S/A
- VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte credora recebeu o valor de seu crédito. Isto posto, ante o pagamento da
condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Há incidência de custas finais
a serem pagas e recolhidas pela parte vencida, ante a necessidade da instauração do presente incidente de Cumprimento
de Sentença. Assim, após calculadas pela serventia, intime-se-a para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida, sob
pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E
BERGANTON (OAB 175846/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP)
Processo 0018238-67.2024.8.26.0506 (processo principal 1024320-05.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Heleny Sampaio Mei - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO PAN S/A - Diante do decurso do prazo
para pagamento do débito ou impugnação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, pedindo o que de direito. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/
SP), MARLENE DE MENEZES SAN MARTINO (OAB 312879/SP)
Processo 0018292-87.2011.8.26.0506 (828/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de Bebidas
Ipiranga - Vistos. Defiro expeça-se o mandado/carta requerido, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas
ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0020932-14.2021.8.26.0506 (processo principal 1004480-09.2021.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento -
Extinção - Dulcilene Bruno de Almeida - Davi Borges de Aquino - Marco Rodrigo Batista - Fls. 265: Fica o Sr. Arrematante
Marco Rodrigo Batista intimado a recolher a taxa correspondente a 1,925 UFESP = R$ 71,26, conforme Provimento 833/2004,
atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 130-9 para a expedição da carta de arrematação. Clique no link e acesse o formulário da guia:https://www45.bb.com.br/
fmc/frm/fw0707314_1.jsp/ - ADV: GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), NATHALIA DURVAL MAXTA (OAB 330521/
SP), GABRIELA FONTANÉZI DURVAL (OAB 412046/SP), GETULIO RODRIGUES HONÓRIO (OAB 452134/SP)
Processo 0021996-30.2019.8.26.0506 (processo principal 1003459-03.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Algar Segurança Eletrônica e Serviços Ltda - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Fls. 184/187:
Manifeste-se a parte executada no prazo de cinco (05) dias. - ADV: JORGE VINICIUS SALATINO DE SOUZA (OAB 100323/MG),
MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0026134-74.2018.8.26.0506 (processo principal 1006497-28.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Eliana Maria Amaral Costa e outros - Ingrid Mara Silva Capranica - - Eva Inez da Silva Capranica e outros - Certifico
e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo
Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s)
no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-
judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por
protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica),
conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados
foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: ROBERTO THOMPSON VAZ GUIMARAES (OAB 145747/SP), ROBERTO
THOMPSON VAZ GUIMARAES (OAB 145747/SP), ROBERTO THOMPSON VAZ GUIMARAES (OAB 145747/SP), ROBERTO
THOMPSON VAZ GUIMARAES (OAB 145747/SP), CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB 167291/SP), ROBERTO THOMPSON
VAZ GUIMARAES (OAB 145747/SP), CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB 167291/SP), CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB
167291/SP), CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB 167291/SP)
Processo 0033956-08.2004.8.26.0506 (1695/2004) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Companhia de Bebidas
Ipiranga e outro - Felipe Rafael Gouveia Gomes - - Kiev do Brasil Comercio de Alimentos Ltda e outro - Vistos. 1. HOMOLOGO
o acordo celebrado pelas partes às fls. 605/607, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos
termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo:
entrada prevista para 15/01/2025, e término previsto para 15/02/2025. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se
o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada
sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO MARTINS
GRULI (OAB 209511/SP), FELIPE RAFAEL GOUVEIA GOMES (OAB 252356/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/
SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1000478-54.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson da Dalt - Banco
Bradesco S/A - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2)
Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita
feito pelo (s) contestante (s), se o caso. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP)
Processo 1001734-27.2023.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Determino aos órgãos da CPFL e da SAERP, providências para informar a este
Juízo, em prazo máximo de 30 dias, o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da (o) requerida (o) acima qualificada (o).
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao destinatário pelo
requerente, comprovando-se nos autos . Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001867-11.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Queren Santos
Duarte - Vistos. Queren Santos Duarte ingressou com a presente ação de Despejo em face de Leandro Vieira sob os argumentos
expostos na inicial. Antes mesmo da intimação para desocupação, o Sr. Oficial de Justiça certificou a desocupação do imóvel
por parte do locatário e imissão na posse do imóvel locado. As fls. 145 a parte credora pleiteia a extinção do feito. Vieram-me os
autos conclusos. FUNDAMENTO E DECIDO. Ante argumentos expostos pela parte autora, inviável o prosseguimento do feito,
vez que a ação perdeu seu objeto. Isto posto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com base no inciso VI, do artigo 485,
do CPC. Deixo de condenar parte ré ao recolhimento das custas pois não citada da presente ação, bem como não a condeno em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:05
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