Processo ativo
0018239-35.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0018239-35.2024.8.11.0000
Vara: Cível MAGISTRADO PLANTONISTA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
CONSIDERANDO que as condutas supostamente praticadas pelo servidor Despacho
são passíveis de aplicação de penalidade disciplinar; e
CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública precisa responder
aos incidentes disciplinares com presteza e segurança jurídica. Cia 0018239-35.2024.8.11.0000
Vistos etc...
RESOLVE: Trata-se de procedimento administrativo visando Processo Seletivo para o
credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia,
Art. 1º – INSTAURAR com supedâneo n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o artigo 42, inciso II, da LC nº 207/04, para atuação no Escritório Social instalado na Comarca de Campo Novo do
a presente SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em face do servidor EVANDRO Parecis/MT, nos termos do Provimento TJMT/CM N. 02 DE 11/01/2024,
TAVARES BUENO, Matrícula nº 7431, Analista Judiciário, lotado nesta devidamente autorizado pelo E. Tribunal de Justiça, decisão andamento 8.
Comarca e da Credenciada LIGIA MARTINS BARBOSA GALEGO DIAS, Para tanto, baixe-se portaria designando-se a Comissão de Apoio ao
Psicóloga e Assistente Social, matrícula 4673, ambos lotados nesta Comarca, Processo Seletivo, e expeça Edital para preenchimento da vaga, bem como
pelas razões acima expostas e por haver indicativo de violação aos deveres para formação de cadastro reserva.
legais, à luz do art. 143, incisos I e III, bem como da proibição disposta no Expeça-se o necessário.
inciso XV do art. 144, ambos da Lei Complementar Estadual nº 04/90. Cumpra-se.
Campo Novo do Parecis, 13 de maio de 2024
Art. 2º - EXPEÇA-SE a portaria de abertura do procedimento, nos termos do Assinado digitalmente
art. 16 do Provimento nº 005/2008/CM, ressaltando que deverá fazer parte Bruno César Singulani França
integrante destes autos, encaminhando-se cópia à Corregedora-Geral da Juiz de Direito Diretor do Foro
Justiça juntamente com esta decisão, consoante art. 30 do mencionado
provimento; Comarca de Canarana
Art. 3º - INTIMEM-SE os interessados acerca da presente decisão;
Portaria
Art. 4º - Após, PROCEDA-SE a conversão deste procedimento em
Sindicância no sistema CIA;
Art. 5º - Destarte, atentando-se ao disposto no artigo 22 do Provimento ESTADO DE MATO GROSSO
05/2008-CM, REMETAM-SE os autos à Comissão de Sindicância já instalada PODER JUDICIÁRIO
nesta Comarca para apuração dos fatos acima narrados, devendo a COMARCA DE CANARANA
Comissão iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da PORTARIA N.º 023/2024-DFCAN
publicação da portaria de instauração e concluí-lo no prazo de 60 (sessenta) O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
dias, atentando-se para o disposto no art. 27 da LC nº 207/2004; MORAES E SILVA, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA
COMARCA DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
Art. 6º - PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI ETC
CONSIDERANDO o Provimento nº 005/2023-DF, de 08/02/2023, que
Barra do Garças-MT, 28 de maio de 2024 estabeleceu a Escala de Plantão Regional Mensal desta Comarca para o mês
de março do corrente ano;
MICHELL LOTFI ROCHADA SILVA CONSIDERANDO as determinações contidas no provimento 17/2019/CM, de
JUIZ DIRETOR DO FORO 2.9.2019, que estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de semana e
feriados, bem como o plantão semanal;
R E S O L V E :
Artigo 1º - ALTERAR EM PARTE a Portaria nº 022/2024-DFCAN, de
20/05/2024 no que tange ao Plantão Judiciário da Comarca de Canarana, no
Comarca de Cáceres
período abaixo especificado:
PERÍODO
4ª Vara Cível MAGISTRADO PLANTONISTA
29/06/2024
Raissa da Silva Santos Amaral
Portaria
30/06/2024
Raissa da Silva Santos Amaral
Artigo 2º - O plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o horário
final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá o seu
PORTARIA Nº 59/2024-CAC
término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
(Seção 7 - Item 1.7.1.1 da CNGC).
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
Artigo 3º - Esta Portaria está sujeita a homologação pela Corregedoria Geral
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a Decisão 1330/2024-PRES, proferida nos autos do
Publique-se. Cumpra-se.
expediente Cia nº 0020742-29.2024.8.11.0000, movimento nº 2, que autorizou
Canarana-MT, 28 de maio de 2024.
a abertura de Processo Seletivo para Credenciamento de profissionais da
(documento assinado digitalmente)
área de Psicologia e Serviço Social, com vistas a atender o Escritório Social
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
na Comarca de Cáceres-MT.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
RESOLVE
Art. 1º - Constituir Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para
Credenciamento de Profissionais das áreas de Psicologia e Assistência PORTARIA N. 024/2024-DFCAN
Social para atuarem no Escritório Social desta Comarca, nos termos do O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
Provimento nº 02/2024/TJMT/CM (DJe de 12/01/2024, edição nº 11621). MORAES E SILVA, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: COMARCA DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
Membro: Odanil Jara Gomes Corbelino - Servidora; R E S O L V E :
Membro: Ronaldo Ribeiro de Mello - Servidor; Art. 1º EXONERAR, a partir do dia 03/06/2024, a Bel.ª MARCILENE
Membro: Luciano Faria Rodrigues - Servidor. FERNANDES LOPES, portadora da Cédula de Identidade nº 17817269 –
Art. 3º - Compete à Comissão analisar e deliberar assuntos pertinentes ao SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 018.071.351-52, matrícula 50697, nomeada
certame. por meio da Portaria nº 005/2024-DFCAN para exercer o cargo em comissão
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando de ASSESSORA DE GABINETE II - PDA-CNE-VIII do Meritíssimo Juiz de
revoga as disposições em contrário. Direito em Substituição Legal da Segunda Vara Judicial da Comarca de
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Canarana-MT.
Cáceres, 27 de maio de 2024. P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
(Assinado digitalmente) Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES Canarana - MT, 29 de maio de 2024.
Juíza de Direito Diretora do Fórum (documento assinado digitalmente)
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Comarca de Campo Novo do Parecis Juiz de Direito e Diretor do Foro
Disponibilizado 29/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11712 14
são passíveis de aplicação de penalidade disciplinar; e
CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública precisa responder
aos incidentes disciplinares com presteza e segurança jurídica. Cia 0018239-35.2024.8.11.0000
Vistos etc...
RESOLVE: Trata-se de procedimento administrativo visando Processo Seletivo para o
credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia,
Art. 1º – INSTAURAR com supedâneo n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o artigo 42, inciso II, da LC nº 207/04, para atuação no Escritório Social instalado na Comarca de Campo Novo do
a presente SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em face do servidor EVANDRO Parecis/MT, nos termos do Provimento TJMT/CM N. 02 DE 11/01/2024,
TAVARES BUENO, Matrícula nº 7431, Analista Judiciário, lotado nesta devidamente autorizado pelo E. Tribunal de Justiça, decisão andamento 8.
Comarca e da Credenciada LIGIA MARTINS BARBOSA GALEGO DIAS, Para tanto, baixe-se portaria designando-se a Comissão de Apoio ao
Psicóloga e Assistente Social, matrícula 4673, ambos lotados nesta Comarca, Processo Seletivo, e expeça Edital para preenchimento da vaga, bem como
pelas razões acima expostas e por haver indicativo de violação aos deveres para formação de cadastro reserva.
legais, à luz do art. 143, incisos I e III, bem como da proibição disposta no Expeça-se o necessário.
inciso XV do art. 144, ambos da Lei Complementar Estadual nº 04/90. Cumpra-se.
Campo Novo do Parecis, 13 de maio de 2024
Art. 2º - EXPEÇA-SE a portaria de abertura do procedimento, nos termos do Assinado digitalmente
art. 16 do Provimento nº 005/2008/CM, ressaltando que deverá fazer parte Bruno César Singulani França
integrante destes autos, encaminhando-se cópia à Corregedora-Geral da Juiz de Direito Diretor do Foro
Justiça juntamente com esta decisão, consoante art. 30 do mencionado
provimento; Comarca de Canarana
Art. 3º - INTIMEM-SE os interessados acerca da presente decisão;
Portaria
Art. 4º - Após, PROCEDA-SE a conversão deste procedimento em
Sindicância no sistema CIA;
Art. 5º - Destarte, atentando-se ao disposto no artigo 22 do Provimento ESTADO DE MATO GROSSO
05/2008-CM, REMETAM-SE os autos à Comissão de Sindicância já instalada PODER JUDICIÁRIO
nesta Comarca para apuração dos fatos acima narrados, devendo a COMARCA DE CANARANA
Comissão iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da PORTARIA N.º 023/2024-DFCAN
publicação da portaria de instauração e concluí-lo no prazo de 60 (sessenta) O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
dias, atentando-se para o disposto no art. 27 da LC nº 207/2004; MORAES E SILVA, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA
COMARCA DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
Art. 6º - PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI ETC
CONSIDERANDO o Provimento nº 005/2023-DF, de 08/02/2023, que
Barra do Garças-MT, 28 de maio de 2024 estabeleceu a Escala de Plantão Regional Mensal desta Comarca para o mês
de março do corrente ano;
MICHELL LOTFI ROCHADA SILVA CONSIDERANDO as determinações contidas no provimento 17/2019/CM, de
JUIZ DIRETOR DO FORO 2.9.2019, que estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de semana e
feriados, bem como o plantão semanal;
R E S O L V E :
Artigo 1º - ALTERAR EM PARTE a Portaria nº 022/2024-DFCAN, de
20/05/2024 no que tange ao Plantão Judiciário da Comarca de Canarana, no
Comarca de Cáceres
período abaixo especificado:
PERÍODO
4ª Vara Cível MAGISTRADO PLANTONISTA
29/06/2024
Raissa da Silva Santos Amaral
Portaria
30/06/2024
Raissa da Silva Santos Amaral
Artigo 2º - O plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o horário
final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá o seu
PORTARIA Nº 59/2024-CAC
término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
(Seção 7 - Item 1.7.1.1 da CNGC).
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
Artigo 3º - Esta Portaria está sujeita a homologação pela Corregedoria Geral
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a Decisão 1330/2024-PRES, proferida nos autos do
Publique-se. Cumpra-se.
expediente Cia nº 0020742-29.2024.8.11.0000, movimento nº 2, que autorizou
Canarana-MT, 28 de maio de 2024.
a abertura de Processo Seletivo para Credenciamento de profissionais da
(documento assinado digitalmente)
área de Psicologia e Serviço Social, com vistas a atender o Escritório Social
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
na Comarca de Cáceres-MT.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
RESOLVE
Art. 1º - Constituir Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para
Credenciamento de Profissionais das áreas de Psicologia e Assistência PORTARIA N. 024/2024-DFCAN
Social para atuarem no Escritório Social desta Comarca, nos termos do O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE
Provimento nº 02/2024/TJMT/CM (DJe de 12/01/2024, edição nº 11621). MORAES E SILVA, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: COMARCA DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
Membro: Odanil Jara Gomes Corbelino - Servidora; R E S O L V E :
Membro: Ronaldo Ribeiro de Mello - Servidor; Art. 1º EXONERAR, a partir do dia 03/06/2024, a Bel.ª MARCILENE
Membro: Luciano Faria Rodrigues - Servidor. FERNANDES LOPES, portadora da Cédula de Identidade nº 17817269 –
Art. 3º - Compete à Comissão analisar e deliberar assuntos pertinentes ao SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 018.071.351-52, matrícula 50697, nomeada
certame. por meio da Portaria nº 005/2024-DFCAN para exercer o cargo em comissão
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando de ASSESSORA DE GABINETE II - PDA-CNE-VIII do Meritíssimo Juiz de
revoga as disposições em contrário. Direito em Substituição Legal da Segunda Vara Judicial da Comarca de
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Canarana-MT.
Cáceres, 27 de maio de 2024. P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
(Assinado digitalmente) Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES Canarana - MT, 29 de maio de 2024.
Juíza de Direito Diretora do Fórum (documento assinado digitalmente)
Carlos Eduardo de Moraes e Silva
Comarca de Campo Novo do Parecis Juiz de Direito e Diretor do Foro
Disponibilizado 29/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11712 14