Processo ativo
0018239-35.2024.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0018239-35.2024.8.11.0000
Vara: do Fórum da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
do titular da Serventia Registral da Comarca de Barra do Garças, o qual emitiu o cargo de Gestor Judicial da Secretaria da 1ª Vara do Fórum da Comarca de
as notas devolutivas (ev. 33). Campo Novo do Parecis, no dia 22 de julho de 2024 – 01 (um) dia, em razão
Suficientemente relatado. Decido. da titular estar em licença médica.
Inicialmente, é cediço que os serviços notariais e de registros públicos têm Art. 2º AUTORIZAR que a referida servidora, neste período cumpra a carga
por predicados a publ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos horária regular de 06 (seis) horas, tendo em vista tratar-se de substituição
jurídicos, motivo pelo qual se exige que os oficiais registradores sejam sem ônus ao Tribunal de Justiça.
rigorosos em relação à forma, no exercício de sua atividade. Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração
Registre-se, por oportuno, que o art. 28 da Lei nº 6.015/73, prevê a de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
responsabilidade por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos seus Justiça.
prepostos ou substitutos causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no Campo Novo do Parecis-MT, 24 de julho de 2024
registro.
Nesse contexto, saliente-se que os registradores no cumprimento de seus
deveres e cientes de suas responsabilidades na atividade registral, em certas Claudia Anffe Nunes da Cunha
vezes impõem o preenchimento de certos requisitos para execução de Juíza de Direito e Diretora do Foro, em Substituição Legal
determinado ato, sendo que, nessas circunstâncias, em regra, os (assinado digitalmente)
interessados não concordam com tais exigências.
Em virtude disso, o art. 198 da Lei de Registros Públicos instituiu o Despacho
procedimento de suscitação de dúvida, submetendo ao Poder Judiciário, em
atividade de caráter eminentemente administrativa, o acerto da condição
imposta pelo registrador, chancelando ou não a atitude do oficial, orientando OCia 0018239-35.2024.8.11.0000
as providências a serem adotadas pelo interessado no registro. Vistos etc...
À luz dessas balizas, necessário avaliar se, de fato, na negativa de registro Trata-se de procedimento administrativo visando Processo Seletivo para o
operada pelo Oficial Interino do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia,
Documentos desta comarca, encontra-se respaldo legal. para atuação no Escritório Social instalado na Comarca de Campo Novo do
In casu,a despeito das considerações tecidas pelo interessado, não se Parecis/MT, nos termos do Provimento TJMT/CM N. 02 DE 11/01/2024,
vislumbra, a princípio, qualquer ilegalidade praticada pelo Oficial Interino do 1º devidamente autorizado pelo E. Tribunal de Justiça, decisão andamento 8.
Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos desta Ocorre que conforme ofício 141/2024/GAB, datada de 29/05/2024, recebido da
comarca,quanto a recusa ao registro solicitado. Prefeitura de Campo Novo do Parecis/MT, houve a solicitação da Rescisão
Isto porque, do farto arcabouço que guarnece os autos, verifica-se possível Consensual do Termo de Adesão ao Termo de Cooperação Técnica n.º
falsidade documental, o que ocasionou dúvida razoável ao serviço registral 006/2020, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e Poderes
quanto à legitimidade do ato. Executivos e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova
Com efeito, a questão apresentada revela-se deveras complexa, o que Chance (Processo CNJ SEI n.º 03064/2020.
inviabiliza sua resolução através de simples procedimento administrativo, sem Assim, determino a suspensão do processo seletivo Cia n.º 0018239-
qualquer dilação probatória. 35.2024.8.11.0050, para o credenciamento de profissionais das áreas de
Assim considerando, a melhor técnica procedimental sugere que, na dúvida, a Assistência Social e Psicologia, para atuarem no Escritório Social que iria ser
controvérsia deva ser dirimida pela via própria, através de mecanismos implantado na Comarca de Campo Novo dos Parecis, nos termos do
processuais adequados a tal desiderato (art. 204 da Lei nº 6.015/73). Provimento TJMT/CM n. 02/2024, até ulterior deliberação.
Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTEa suscitação de dúvida, para Expeça-se o necessário.
manter a recusa do Oficial Interino quanto ao registro, deixando de acolher as Cumpra-se.
razões de IVAN PORTES MARQUES no pedido de providências em tela. Campo Novo do Parecis, 27 de junho de 2024
Sem custas, em razão de se tratar de procedimento não contencioso. Assinado digitalmente
Publique-se. Intimem-se. Claudia Anffe Nunes da Cunh a
Não havendo recurso, arquivem-se definitivamente. Juíza de Direito e Diretora do Foro, em Substituição Legal
Água Boa/MT, datado e assinado digitalmente.
DAIANE MARILYN VAZ Comarca de Colíder
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Portaria
Expediente n. 0052960-18.2022.8.11.0021
Vistos. CIA Nº
Trata-se de dúvida suscitada por JOSÉ CAMPOS SOBRINHO, Oficial PORTARIA N. 36/2024-CA/COL
Registrador do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Excelentíssimo Senhor Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito Diretor do
Água Boa/MT, em razão do requerimento formulado por BLG Fórum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e na
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. forma da Lei, etc.
Por derradeiro, o suscitante manifestou pela desistência (ev. 11). Considerando que, a servidora Elaine de Paula da Silva matrícula 40938,
Assim, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo 200, técnica judiciária, designada Gestora Judiciária, lotada na secretaria do
parágrafo único, do CPC, e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o Juizado Cível e Criminal, encontra 30(trinta) dias de férias no período de
processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inc. VIII, do 01/07/2024 a 30/07/2024.
mesmo diploma legal. RESOLVE :
Sem custas. Art. 1º DESIGNAR a servidora Nair Santos Rockenbach , matrícula 4185,
Preclusa a via recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com auxiliar judiciário, lotada na secretaria do Juizado Cível e Criminal desta
as baixas necessárias e cautelas de estilo. Comarca, para exercer a função de Gestora Judiciária em substituição
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. durante o período de 30 (trinta) dias de férias da titular no período de
Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema. 01/08/2024 a 30/08/2024, com ônus para o TJMT.
(assinado digitalmente) Remeta-se a presente ao DRH-CRH do Tribunal de Justiça do Estado de
DAIANE MARILYN VAZ Mato Grosso.
Juíza de Direito e Diretora do Foro Colíder 26 de julho de 2024
Ricardo Frazon Menegucci
Comarca de Campo Novo do Parecis Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Juína
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº 51/2024-DF
Dra Claudia Anffe Nunes da Cunha – MM.ª Juíza de Direito e Diretora do Portaria
Fórum, em Substituição Legal da Comarca de Campo Novo do Parecis, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a servidora Dilma Alves de Melo, matricula 4172, ESTADO DE MATO GROSSO
Técnico Judiciário designada Gestora Judiciária Substituta da Secretaria da 1ª PODER JUDICIÁRIO
Vara, estará de licença médica no dia 22 de julho de 2024 – 01 (um) dia. COMARCA DE JUÍNA
RESOLVE: DIRETORIA DO FORO
Art. 1º DESIGNAR a servidora CAMILA RAMOS BRASIL DE OLIVEIRA PORTARIA N. 31/2024
RIBEIRO, Matricula 45813, Técnico Judiciário, para, em substituição, exercer A Excelentíssima Doutora Raiane Santos Arteman Dall”Acqua, Juíza de
Disponibilizado 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11753 16
as notas devolutivas (ev. 33). Campo Novo do Parecis, no dia 22 de julho de 2024 – 01 (um) dia, em razão
Suficientemente relatado. Decido. da titular estar em licença médica.
Inicialmente, é cediço que os serviços notariais e de registros públicos têm Art. 2º AUTORIZAR que a referida servidora, neste período cumpra a carga
por predicados a publ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos horária regular de 06 (seis) horas, tendo em vista tratar-se de substituição
jurídicos, motivo pelo qual se exige que os oficiais registradores sejam sem ônus ao Tribunal de Justiça.
rigorosos em relação à forma, no exercício de sua atividade. Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração
Registre-se, por oportuno, que o art. 28 da Lei nº 6.015/73, prevê a de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
responsabilidade por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos seus Justiça.
prepostos ou substitutos causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no Campo Novo do Parecis-MT, 24 de julho de 2024
registro.
Nesse contexto, saliente-se que os registradores no cumprimento de seus
deveres e cientes de suas responsabilidades na atividade registral, em certas Claudia Anffe Nunes da Cunha
vezes impõem o preenchimento de certos requisitos para execução de Juíza de Direito e Diretora do Foro, em Substituição Legal
determinado ato, sendo que, nessas circunstâncias, em regra, os (assinado digitalmente)
interessados não concordam com tais exigências.
Em virtude disso, o art. 198 da Lei de Registros Públicos instituiu o Despacho
procedimento de suscitação de dúvida, submetendo ao Poder Judiciário, em
atividade de caráter eminentemente administrativa, o acerto da condição
imposta pelo registrador, chancelando ou não a atitude do oficial, orientando OCia 0018239-35.2024.8.11.0000
as providências a serem adotadas pelo interessado no registro. Vistos etc...
À luz dessas balizas, necessário avaliar se, de fato, na negativa de registro Trata-se de procedimento administrativo visando Processo Seletivo para o
operada pelo Oficial Interino do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia,
Documentos desta comarca, encontra-se respaldo legal. para atuação no Escritório Social instalado na Comarca de Campo Novo do
In casu,a despeito das considerações tecidas pelo interessado, não se Parecis/MT, nos termos do Provimento TJMT/CM N. 02 DE 11/01/2024,
vislumbra, a princípio, qualquer ilegalidade praticada pelo Oficial Interino do 1º devidamente autorizado pelo E. Tribunal de Justiça, decisão andamento 8.
Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos desta Ocorre que conforme ofício 141/2024/GAB, datada de 29/05/2024, recebido da
comarca,quanto a recusa ao registro solicitado. Prefeitura de Campo Novo do Parecis/MT, houve a solicitação da Rescisão
Isto porque, do farto arcabouço que guarnece os autos, verifica-se possível Consensual do Termo de Adesão ao Termo de Cooperação Técnica n.º
falsidade documental, o que ocasionou dúvida razoável ao serviço registral 006/2020, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e Poderes
quanto à legitimidade do ato. Executivos e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova
Com efeito, a questão apresentada revela-se deveras complexa, o que Chance (Processo CNJ SEI n.º 03064/2020.
inviabiliza sua resolução através de simples procedimento administrativo, sem Assim, determino a suspensão do processo seletivo Cia n.º 0018239-
qualquer dilação probatória. 35.2024.8.11.0050, para o credenciamento de profissionais das áreas de
Assim considerando, a melhor técnica procedimental sugere que, na dúvida, a Assistência Social e Psicologia, para atuarem no Escritório Social que iria ser
controvérsia deva ser dirimida pela via própria, através de mecanismos implantado na Comarca de Campo Novo dos Parecis, nos termos do
processuais adequados a tal desiderato (art. 204 da Lei nº 6.015/73). Provimento TJMT/CM n. 02/2024, até ulterior deliberação.
Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTEa suscitação de dúvida, para Expeça-se o necessário.
manter a recusa do Oficial Interino quanto ao registro, deixando de acolher as Cumpra-se.
razões de IVAN PORTES MARQUES no pedido de providências em tela. Campo Novo do Parecis, 27 de junho de 2024
Sem custas, em razão de se tratar de procedimento não contencioso. Assinado digitalmente
Publique-se. Intimem-se. Claudia Anffe Nunes da Cunh a
Não havendo recurso, arquivem-se definitivamente. Juíza de Direito e Diretora do Foro, em Substituição Legal
Água Boa/MT, datado e assinado digitalmente.
DAIANE MARILYN VAZ Comarca de Colíder
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Portaria
Expediente n. 0052960-18.2022.8.11.0021
Vistos. CIA Nº
Trata-se de dúvida suscitada por JOSÉ CAMPOS SOBRINHO, Oficial PORTARIA N. 36/2024-CA/COL
Registrador do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Excelentíssimo Senhor Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito Diretor do
Água Boa/MT, em razão do requerimento formulado por BLG Fórum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e na
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. forma da Lei, etc.
Por derradeiro, o suscitante manifestou pela desistência (ev. 11). Considerando que, a servidora Elaine de Paula da Silva matrícula 40938,
Assim, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo 200, técnica judiciária, designada Gestora Judiciária, lotada na secretaria do
parágrafo único, do CPC, e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o Juizado Cível e Criminal, encontra 30(trinta) dias de férias no período de
processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inc. VIII, do 01/07/2024 a 30/07/2024.
mesmo diploma legal. RESOLVE :
Sem custas. Art. 1º DESIGNAR a servidora Nair Santos Rockenbach , matrícula 4185,
Preclusa a via recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com auxiliar judiciário, lotada na secretaria do Juizado Cível e Criminal desta
as baixas necessárias e cautelas de estilo. Comarca, para exercer a função de Gestora Judiciária em substituição
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. durante o período de 30 (trinta) dias de férias da titular no período de
Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema. 01/08/2024 a 30/08/2024, com ônus para o TJMT.
(assinado digitalmente) Remeta-se a presente ao DRH-CRH do Tribunal de Justiça do Estado de
DAIANE MARILYN VAZ Mato Grosso.
Juíza de Direito e Diretora do Foro Colíder 26 de julho de 2024
Ricardo Frazon Menegucci
Comarca de Campo Novo do Parecis Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Juína
Portaria
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº 51/2024-DF
Dra Claudia Anffe Nunes da Cunha – MM.ª Juíza de Direito e Diretora do Portaria
Fórum, em Substituição Legal da Comarca de Campo Novo do Parecis, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a servidora Dilma Alves de Melo, matricula 4172, ESTADO DE MATO GROSSO
Técnico Judiciário designada Gestora Judiciária Substituta da Secretaria da 1ª PODER JUDICIÁRIO
Vara, estará de licença médica no dia 22 de julho de 2024 – 01 (um) dia. COMARCA DE JUÍNA
RESOLVE: DIRETORIA DO FORO
Art. 1º DESIGNAR a servidora CAMILA RAMOS BRASIL DE OLIVEIRA PORTARIA N. 31/2024
RIBEIRO, Matricula 45813, Técnico Judiciário, para, em substituição, exercer A Excelentíssima Doutora Raiane Santos Arteman Dall”Acqua, Juíza de
Disponibilizado 29/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11753 16