Processo ativo

0018335-33.2024.8.26.0000

0018335-33.2024.8.26.0000
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSP; Conflito de competência cível 0018335-33.2024.8.26.0000; Relator (a): Camargo Aranha
Filho (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Núcleo Especializado 4.0 - Estadual - Vara
do Núcleo Especializado De Justiça 4.0 - Direito Marítimo; Data do Julgamento: 30/07/2024; Data de Registro: 30/07/2024) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .
Diante do exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência deste Juízo Cível para determinar a remessa dos autos ao Núcleo
Especializado de Justiça 4.0 (Direito Marítimo). Intime-se. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP),
CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), CAMILA
MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), ANTONIO
EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP)
Processo 1051932-67.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jacira Miranda dos
Santos - Money Plus Scmepp Ltda - - Brasanitas Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda - Neon Consiga Mais
Cobrança e Serviços Sa - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se manifestação pelo prazo de dez dias,
observando-se que o procedimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como incidente processual próprio: a
petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo
no campo Categoria ‘Execução de Sentença’ e, em Tipo de Petição, ‘156 - Cumprimento de Sentença’ ou ‘157 - Cumprimento
Provisório de Sentença’ de forma que esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para
as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. Note-se, ademais, que o incidente
deverá ser instruído conforme determina o art. 1.286, §2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (NSCG - https://
www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais). Ressalto, por fim, que a instauração da fase de Cumprimento de
Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, a partir de 3 de janeiro de 2024, deverá observar o recolhimento de
2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, com valor
mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, utilizando-se Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP)
de código 230-6 e que, para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Para maiores informações, observar o link
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria . Intime-se. - ADV: MILTON GUILHERME
SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), JAIME DE SOUZA SILVA (OAB 353322/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS
(OAB 209784/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1052068-06.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Fl. 304: Defiro prazo de 30 dias. Nada vindo, intime-se para dar seguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1052234-96.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Certec Industria e Comercio de
Equipamentos Ltda - Impacta Servicos Especializados Ltda e outro - Ciência do desbloqueio via RENAJUD. - ADV: RENATO
BEREZIN (OAB 3598/PI), ERIKA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 344208/SP)
Processo 1052410-80.2021.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Helena Maria Caracas e Chagas Martins
- Condomínio Passeio de Itanhatim - - Peter Graber Monitoramento 24 Horas Ltda. - Vistos. Diante do trânsito em julgado,
aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil,
observando-se que a execução da verba de sucumbência estará sujeita ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo
Civil, caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO PATRICIO LIMA (OAB 87251/SP), BENEDITO JOSE MARTINS (OAB 26360/SP), ARMANDO
LUIZ LUND LEITÃO (OAB 172298/SP)
Processo 1052599-29.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Genaldo Silva - - Eduardo Eleuterio
- Jair Rodrigues da Rocha - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-
se. - ADV: FELIX AUGUSTO AFONSO RODRIGUES COSME SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43551/SP),
FELIX AUGUSTO AFONSO RODRIGUES COSME SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43551/SP), FABIANO
TEIXEIRA PEREIRA (OAB 416703/SP)
Processo 1052927-22.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Externato Elvira Ramos Ltda - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito,
juntando planilha atualizada (deduzindo eventuais valores bloqueados/transferidos) e comprovante do recolhimento de custas
relativas ao(s) pedido(s), se aplicável. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, independentemente de nova
intimação, aguardando manifestação do interessado e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV:
BRUNO POLICICIO DE ARAUJO (OAB 379332/SP)
Processo 1053259-47.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Claudinei Antonio de Souza -
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a abusividade
nos juros moratórios fixados contratualmente, devendo ser revisado para 1% ao mês e limitado a 12% ao ano, sem capitalização
dos juros moratórios, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. Ainda, condeno o réu a recalcular eventuais parcelas
inadimplidas ou quitadas extemporaneamente nos moldes acima determinados e restituir os valores ocasionalmente pagos
a maior, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, atualizado desde o desembolso, com correção monetária e juros
moratórios, desde a citação. Quanto aos encargos moratórios, devem ser observadas as seguintes diretrizes: a) até 29/08/2024
(inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de
30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os encargos são devidos da seguinte forma aplica-se somente
a correção monetária segundo o IPCA e os juros passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º,
do Código Civil). A importância restituível deverá ser amortizada no saldo devedor ou efetuada diretamente à parte autora, caso
a dívida já tenha sido quitada. Por ter havido sucumbência parcial, em proporções equilibradas, cada parte arcará com metade
das custas e das despesas processuais (artigo 86, caput, do NCPC) e com honorários advocatícios (artigo 85, §14º, CPC), que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (artigo 85, §2º, CPC). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-
se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se. Dispensado o registro, nos
termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.
- ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1053770-45.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Bruna Muniz Santos Santana - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fls. 319/326:
Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), MARIANA
DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1053863-52.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Parnasiana
de Educação de Benemerência - Claudia de Deus Rodrigues Pinheiro - Vistos. Proceda a serventia os meios necessários para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:03
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