Processo ativo

0018409-41.2023.8.11.0000

0018409-41.2023.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
abaixo. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:CD5C0000-3458-0E69-EC81-

Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de
24/08/2001.
Tribunal Pleno
Código verificador - AD:CD5C0000-3458-0E69-EC81-08DCEC986B5C
* O MANUAL DE ROTINAS para Magistrados(as) do Processo Judicial
Resolução do Tribunal Pleno Eletrônico das Corregedorias - PJeCor, encontra-se em seu inteiro teor, no
Caderno de Anexos do Diárioda Justiça Eletrônico no final desta Edição.
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* A RESOLUÇÃO TJ-MT/TP N. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 03 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024, que Caderno de Anexo
ALTERA, em parte, a Resolução TJMT/TP 15/2017, que dispõe sobre a
competência das unidades judiciárias da Comarca de Sinop, encontra-se em Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final
desta Edição.
Clique aqui Edital Intimação
Caderno de Anexo
Edital de Intimação n. 33/2024-CGJ-DFE
Órgão Especial
* O EDITAL DE INTIMAÇÃO 33/2024-DFE/CGJ - DEPARTAMENTO DO
FORO EXTRAJUDICIAL CIA: 0018409-41.2023.8.11.0000, encontram-se em
Acórdão seu inteiro teor, no Caderno de Anexos
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
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1- DIVERSOS 7/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0731464-12.2024.8.11.0023 Diretoria Geral
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
EMENTA: AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR EM COMARCA DIVERSA DA
JURISDICIONADA – RESOLUÇÃO N. 37/2007- CNJ, DO CONSELHO Portaria
NACIONAL DE JUSTIÇA – RESOLUÇÃO N. 08/2007-OE, DO ÓRGÃO
ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS ATENDIDOS –
PEDIDO DEFERIDO. A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura
estipulam, como regra, que o Magistrado resida no local de exercício das PORTARIA TJMT/PRES N. 1202 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
suas funções jurisdicionais Tal sistemática foi excepcionada pela Resolução Constitui Comissão de Transmissão de Mandato para o Biênio 2025-2026.
n. 37, do Conselho Nacional de Justiça, sendo atribuição dos Tribunais a A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
edição de ato normativo regulamentando situações em que os juízes possam? GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos artigos 35
residir?fora de sua respectiva?comarca. O Tribunal de Justiça do Estado de e 290, inciso II, do Regimento Interno e, considerando o disposto nos artigos 3
Mato Grosso preencheu a lacuna normativa por meio da Resolução n. º e 4º, da Resolução Normativa n. 19/2016-TP/TCE, as diretrizes da
08/2007-OE, estabelecendo os requisitos necessários para que os Resolução n. 95/2009-CNJ, bem como o teor do Ofício n. 62/2024-GAB,
magistrados estaduais, em situações excepcionais, residam em circunscrição protocolizado sob o n. 0061413-94.2024 e decisão proferida no expediente
diversa de sua titularidade. Requisitos satisfeitos pelo magistrado (artigo 1º, CIA n. 0061520-41.2024.8.11.0000,
incisos I, II e III, da Resolução n. 08/2007/OE). Pedido deferido. RESOLVE:
DECISÃO: POR UNANIMIDADE REFERENDOU A AUTORIZAÇÃO PARA Art. 1° Designar para compor a Comissão de Transmissão de Mandato para o
A MAGISTRADA MARINA CARLOS FRANÇA RESIDIR NA COMARCA DE Biênio 2025-2026, como membros obrigatórios, a teor do que dispõe o art. 4º,
JACIARA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. “a”, “b”, “c” e “d” da Resolução Normativa nº 19/2016-TP/TCE-MT, pelos
seguintes membros:
Cuiabá, 14 de outubro de 2024. I - Juiz Túlio Duailibi Alves Souza;
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA II - Wellington Correa (matrícula n. 5463), atual Coordenador de Auditoria
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial Interna;
III - Ilman Rondon Lopes (matrícula n. 3949), atual Coordenadora Financeira;
IV - Dalila de Oliveira Matos (matrícula n. 13175), atual Assessora Jurídica
Corregedoria-Geral da Justiça
Sênior da Presidência;
V - Euzeni Paiva de Paula (matrícula n. 5952), atual Diretora-Geral;
Provimentos VI - Claudenice Deijany Farias de Costa (matrícula n. 5789), atual Vice-
Diretora-Geral;
VII - Afonso Vitorino Maciel (matrícula n. 6393), atual Coordenador de
ESTADO DE MATO GROSSO Planejamento;
PODER JUDICIÁRIO VIII - Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo (matrícula n. 14782), atual
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Coordenadora Administrativa;
PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 35 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. Art. 2° Designar para compor a Comissão de Transmissão de Mandato para o
Aprova o Manual de Rotinas para Magistrados(as) do Processo Judicial Biênio 2025-2026, como representantes indicados livremente pelo mandatário
Eletrônico das Corregedorias - PJeCor, no âmbito da Corregedoria-Geral da eleito, Desembargador José Zuquim Nogueira, cumprindo o disposto no art.
Justiça do Estado de Mato Grosso. 4º, “e” da Resolução Normativa nº 19/2016-TC/TCE-MT, os seguintes
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, membros:
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a I - Juiz Emerson Luis Pereira Cajango;
decisão exarada no expediente CIA n.0059030-46.2024.8.11.0000, II - Juiz Túlio Duailibi Alves Souza;
RESOLVE: III - Flávio de Paiva Pinto (matrícula n. 7926);
Art. 1º Aprovar o Manual de Rotinas para Magistrados(as) do Processo IV - Renata Guimarães Bueno Pereira (matrícula n. 3247);
Judicial Eletrônico das Corregedorias - PJeCor, no âmbito da Corregedoria- V - Maria José Ferreira de Lima Shimakawa (matrícula n. 41.457).
Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. Art. 3º É franqueada à equipe de transmissão de mandato acesso integral aos
Art. 2º Orientar a todos os magistrados(as) e servidores(as) deste Estado dados e informações referentes à gestão em curso, bem como a
que observem o conteúdo do referido manual, em especial a utilização disponibilização de espaço e equipamentos necessários aos trabalhos que
obrigatória do sistema PJeCor, nos procedimentos de caráter disciplinar realizará, nos termos dos artigos 3º e 5º da Resolução nº 95/2009-CNJ e do
contra magistrados. artigo 12 da Resolução Normativa nº 19/2016-TP/TCE-MT.
Art. 3º Os prazos processuais, procedimentos de cadastro de usuário e Art. 4º A indicação do membro da equipe de transmissão de mandato que
demais rotinas internas, nos processos em trâmite no PJeCor, obedecem às coordenará os trabalhos incumbe ao mandatário eleito, Desembargador José
diretrizes definidas na Portaria Conjunta TJMT/PRES/CGJ n. 19/2022 e Zuquim Nogueira, forte no que dispõe o artigo 5º, caput, da Resolução
Provimento CNJ n. 165/2024. Normativa nº 19/2016-TP/TCE-MT c/c o artigo 3º, caput, da Resolução nº
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. 95/2009-CNJ.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Art. 5º Considera-se instalada a Comissão a partir da publicação do presente
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o ato, devendo iniciar imediatamente os trabalhos de transmissão de mandato.
QRCode. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:CD5C0000-3458-0E69-EC81- Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
08DCEC986B5C Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi assinado eletronicamente, na plataforma de Portaria da Presidência
assinaturas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Para assegurar a autenticidade e validar as assinaturas, utilize o endereço
Disponibilizado 15/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11809 3
Cadastrado em: 14/08/2025 18:17
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