Processo ativo
0018428-13.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0018428-13.2024.8.11.0000
Vara: desta Comarca de Porto Alegre do Norte,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
CIA n. 0018428-13.2024.8.11.0000
* A PORTARIA Nº 2/2025-ChG, da Comarca de Chapada dos Guimarães, que Trata-se de pedido de restituição de valores de custas judiciais formulado por
Estabelece a Escala de Plantão Judiciário dos servidores da Comarca, no BANCO BRADESCO S.A, devidamente qualificado nos autos, no valor de R$
mês de fevereiro de 2025, das áreas cível e criminal, encontra-se, em seu 4.721,03 ( quatro mil, setecentos e vinte e um reais e três centavos), referente
inteiro teor, no Cader ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final à Guia de n. 09565.152.12.2023-0.
desta Edição. Conforme se observa no procedimento do CIA, a parte requerente efetuou a
Clique aqui juntada de documentos pertinentes à restituição de custas processuais nos
Caderno de Anexo movimentos de n. 02, todos descritos na Instrução normativa SCA n. 02/2011-
Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Após certificação da juntada dos documentos pertinentes à restituição
Comarca de Porto Alegre do Norte
(movimentos n. 14 e 19), voltou o procedimento concluso para apreciação.
É o relatório. Decido.
Diretoria do Fórum Inicialmente é importante esclarecer que as custas processuais devem ser
entendidas como gênero do qual decorrem algumas espécies como: custas
judiciais, taxa judiciária, selos postais, perícia, multa e etc. Neste caso
Portaria
concreto, a análise da restituição se dá sobre as espécies custa judicial.
Sendo o valor correto das custas judiciais pagas pelo requerente no valor de
valor de R$ 4.721,03 (quatro mil, setecentos e vinte e um reais e três
centavos), referente à Guia de n. 09565.152.12.2023-0, valor esse que não foi
PORTARIA N. 1/2025-CPAN DE 15 DE JANEIRO DE 2025
utilizado no processo de origem, conforme certidões apresentadas pelos
O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro em
Gestores Administrativo e Judicial (andamento n. 14 e 19, respectivamente), o
Substituição Legal da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato
caso é de deferimento.
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
É requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas a não
RESOLVE:
utilização da Guia, conforme redação do capítulo I, itens 1.6 e 1.7, da
EXONERAR o Sr. Silas Miranda de Jesus, inscrito no RG n. 15.566.095-07
Instrução Normativa SCA n. 02/2011, Versão 4, do Tribunal de Justiça do
SSP/BA e CPF n. 056.456.615-24, do cargo de Assessor de Gabinete I - PDA
Estado de Mato Grosso. Vejamos:
-CNE-VII - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca de Porto Alegre do Norte,
1.6. Certidão devidamente selada, do Distribuidor Judicial, do Gestor da
com efeitos a partir da data da publicação desta Portaria.
Vara/Juizado ou do Gestor da Central de Mandados, conforme o caso, em se
NOMEAR a Sra Luiza Coelho Miranda Mendes, inscrita no RG n. 13.408.933-
tratando de recolhimento indevido, a maior, em duplicidade ou não utilização
20 e CPF n. 013.976.385-67, para o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-
das guias em atos do processo (Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
CNE-VII - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca de Porto Alegre do Norte,
Formal de Partilha, Recurso de Apelação ou Recurso Inominado);
com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse, Compromisso e
Evidencia-se que a Guia não atingiu o seu objeto no processo em que se
Entrada em Exercício, o qual deverá ser editado e assinado a partir da
vinculou. Em outras palavras, o valor foi pago pela parte e o serviço para que
publicação desta Portaria.
se pretendia com o pagamento não realizou.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTE O EXPOSTO, considerando todo o elencado acima, DEFIRO o pleito
(assinado digitalmente)
requerido para restituir à parte requerente o valor de R$ 4.721,03 (quatro mil,
ALEX FERREIRA DOURADO
setecentos e vinte e um reais e três centavos), referente à Guia de n.
Juiz Substituto e Diretor do Foro em Subst. Legal
09565.152.12.2023-0.
Intime-se via sistema CIA.
Remetam-se os autos à Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro
PORTARIA N. 1/2025-CPAN DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Judicial, para ciência e providências necessárias.
O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro em Às providências. Cumpra-se.
Substituição Legal da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Porto Alegre do Norte/MT, 16 de janeiro de 2025.
Grosso, no uso de suas atribuições legais, (assinado digitalmente)
RESOLVE: ALEX FERREIRA DOURADO
EXONERAR o Sr. Silas Miranda de Jesus, inscrito no RG n. 15.566.095-07 Juiz Substituto e Diretor do Foro em Subt. Legal
SSP/BA e CPF n. 056.456.615-24, do cargo de Assessor de Gabinete I - PDA
-CNE-VII - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca de Porto Alegre do Norte, Comarca de Primavera do Leste
com efeitos a partir da data da publicação desta Portaria.
NOMEAR a Sra Luiza Coelho Miranda Mendes, inscrita no RG n. 13.408.933-
20 e CPF n. 013.976.385-67, para o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA- Diretoria do Fórum
CNE-VII - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca de Porto Alegre do Norte,
com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse, Compromisso e
Despacho
Entrada em Exercício, o qual deverá ser editado e assinado a partir da
publicação desta Portaria.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
(assinado digitalmente) Pedido de Restituição nº 0075996-70.2024.8.11.0037
ALEX FERREIRA DOURADO Requerente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale Do
Juiz Substituto e Diretor do Foro em Subst. Legal Cerrado - SICREDI
Advogados: Marcelo Alves Puga – OAB/MT 5.058 e Angelo Otto Pinto –
OAB/MT 31.710/O
PORTARIA N. 1/2025-CPAN DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Vistos, etc.
O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro em Trata-se de pedido de restituição protocolado por Cooperativa de Crédito,
Substituição Legal da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Poupança e Investimento Vale do Cerrado – SICREDI em que requer a
Grosso, no uso de suas atribuições legais, restituição do valor pago a título de custas iniciais consubstanciado na guia de
RESOLVE: n. 86075, no valor de R$ 114.602,65, sob o fundamento de desistência da
EXONERAR o Sr. Silas Miranda de Jesus, inscrito no RG n. 15.566.095-07 ação judicial de n. 1011797-22.2024.8.11.0037, protocolada junto à 3ª Vara
SSP/BA e CPF n. 056.456.615-24, do cargo de Assessor de Gabinete I - PDA Cível desta Comarca.
-CNE-VII - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca de Porto Alegre do Norte, Juntou instrumento de procuração e ata de reunião do Conselho de
com efeitos a partir da data da publicação desta Portaria. Administração, contendo algumas informações sobre os representantes
NOMEAR a Sra Luiza Coelho Miranda Mendes, inscrita no RG n. 13.408.933- legais da empresa; a guia de n. 86075; a sentença de extinção e a certidão de
20 e CPF n. 013.976.385-67, para o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA- trânsito em julgado.
CNE-VII - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca de Porto Alegre do Norte, Da análise do procedimento, verifico a ausência de informações essenciais
com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse, Compromisso e para o seu prosseguimento, nos termos da Instrução Normativa SCA n.
Entrada em Exercício, o qual deverá ser editado e assinado a partir da 02/2011 – versão 4, do Departamento de Controle e Arrecadação TJMT.
publicação desta Portaria. Com efeito, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. juntar:
(assinado digitalmente) certidão da Gestora Judiciária da 3ª Vara Cível desta Comarca - unidade
ALEX FERREIRA DOURADO judicial em que foi distribuído os autos – declarando que a guia não foi utilizada
Juiz Substituto e Diretor do Foro em Subst. Legal (pode ser solicitada via e-mail: HYPERLINK “mailto:ple.3civel@tjmt.jus.br“
ple.3civel@tjmt.jus.br ou pelo telefone 66-3500-1100); e
Decisão dados pessoais dos sócios beneficiários: n. do CPF ou CNPJ, e-mail, data de
nascimento e endereço completo.
Frise-se que estes documentos são imprescindíveis para que o Tribunal de
DECISÃO 20/2025-CPAN Justiça dê prosseguimento ao pedido de restituição.
Disponibilizado 20/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11871 13
* A PORTARIA Nº 2/2025-ChG, da Comarca de Chapada dos Guimarães, que Trata-se de pedido de restituição de valores de custas judiciais formulado por
Estabelece a Escala de Plantão Judiciário dos servidores da Comarca, no BANCO BRADESCO S.A, devidamente qualificado nos autos, no valor de R$
mês de fevereiro de 2025, das áreas cível e criminal, encontra-se, em seu 4.721,03 ( quatro mil, setecentos e vinte e um reais e três centavos), referente
inteiro teor, no Cader ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final à Guia de n. 09565.152.12.2023-0.
desta Edição. Conforme se observa no procedimento do CIA, a parte requerente efetuou a
Clique aqui juntada de documentos pertinentes à restituição de custas processuais nos
Caderno de Anexo movimentos de n. 02, todos descritos na Instrução normativa SCA n. 02/2011-
Versão 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Após certificação da juntada dos documentos pertinentes à restituição
Comarca de Porto Alegre do Norte
(movimentos n. 14 e 19), voltou o procedimento concluso para apreciação.
É o relatório. Decido.
Diretoria do Fórum Inicialmente é importante esclarecer que as custas processuais devem ser
entendidas como gênero do qual decorrem algumas espécies como: custas
judiciais, taxa judiciária, selos postais, perícia, multa e etc. Neste caso
Portaria
concreto, a análise da restituição se dá sobre as espécies custa judicial.
Sendo o valor correto das custas judiciais pagas pelo requerente no valor de
valor de R$ 4.721,03 (quatro mil, setecentos e vinte e um reais e três
centavos), referente à Guia de n. 09565.152.12.2023-0, valor esse que não foi
PORTARIA N. 1/2025-CPAN DE 15 DE JANEIRO DE 2025
utilizado no processo de origem, conforme certidões apresentadas pelos
O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro em
Gestores Administrativo e Judicial (andamento n. 14 e 19, respectivamente), o
Substituição Legal da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato
caso é de deferimento.
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
É requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas a não
RESOLVE:
utilização da Guia, conforme redação do capítulo I, itens 1.6 e 1.7, da
EXONERAR o Sr. Silas Miranda de Jesus, inscrito no RG n. 15.566.095-07
Instrução Normativa SCA n. 02/2011, Versão 4, do Tribunal de Justiça do
SSP/BA e CPF n. 056.456.615-24, do cargo de Assessor de Gabinete I - PDA
Estado de Mato Grosso. Vejamos:
-CNE-VII - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca de Porto Alegre do Norte,
1.6. Certidão devidamente selada, do Distribuidor Judicial, do Gestor da
com efeitos a partir da data da publicação desta Portaria.
Vara/Juizado ou do Gestor da Central de Mandados, conforme o caso, em se
NOMEAR a Sra Luiza Coelho Miranda Mendes, inscrita no RG n. 13.408.933-
tratando de recolhimento indevido, a maior, em duplicidade ou não utilização
20 e CPF n. 013.976.385-67, para o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-
das guias em atos do processo (Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
CNE-VII - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca de Porto Alegre do Norte,
Formal de Partilha, Recurso de Apelação ou Recurso Inominado);
com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse, Compromisso e
Evidencia-se que a Guia não atingiu o seu objeto no processo em que se
Entrada em Exercício, o qual deverá ser editado e assinado a partir da
vinculou. Em outras palavras, o valor foi pago pela parte e o serviço para que
publicação desta Portaria.
se pretendia com o pagamento não realizou.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTE O EXPOSTO, considerando todo o elencado acima, DEFIRO o pleito
(assinado digitalmente)
requerido para restituir à parte requerente o valor de R$ 4.721,03 (quatro mil,
ALEX FERREIRA DOURADO
setecentos e vinte e um reais e três centavos), referente à Guia de n.
Juiz Substituto e Diretor do Foro em Subst. Legal
09565.152.12.2023-0.
Intime-se via sistema CIA.
Remetam-se os autos à Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro
PORTARIA N. 1/2025-CPAN DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Judicial, para ciência e providências necessárias.
O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro em Às providências. Cumpra-se.
Substituição Legal da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Porto Alegre do Norte/MT, 16 de janeiro de 2025.
Grosso, no uso de suas atribuições legais, (assinado digitalmente)
RESOLVE: ALEX FERREIRA DOURADO
EXONERAR o Sr. Silas Miranda de Jesus, inscrito no RG n. 15.566.095-07 Juiz Substituto e Diretor do Foro em Subt. Legal
SSP/BA e CPF n. 056.456.615-24, do cargo de Assessor de Gabinete I - PDA
-CNE-VII - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca de Porto Alegre do Norte, Comarca de Primavera do Leste
com efeitos a partir da data da publicação desta Portaria.
NOMEAR a Sra Luiza Coelho Miranda Mendes, inscrita no RG n. 13.408.933-
20 e CPF n. 013.976.385-67, para o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA- Diretoria do Fórum
CNE-VII - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca de Porto Alegre do Norte,
com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse, Compromisso e
Despacho
Entrada em Exercício, o qual deverá ser editado e assinado a partir da
publicação desta Portaria.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
(assinado digitalmente) Pedido de Restituição nº 0075996-70.2024.8.11.0037
ALEX FERREIRA DOURADO Requerente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale Do
Juiz Substituto e Diretor do Foro em Subst. Legal Cerrado - SICREDI
Advogados: Marcelo Alves Puga – OAB/MT 5.058 e Angelo Otto Pinto –
OAB/MT 31.710/O
PORTARIA N. 1/2025-CPAN DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Vistos, etc.
O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro em Trata-se de pedido de restituição protocolado por Cooperativa de Crédito,
Substituição Legal da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Poupança e Investimento Vale do Cerrado – SICREDI em que requer a
Grosso, no uso de suas atribuições legais, restituição do valor pago a título de custas iniciais consubstanciado na guia de
RESOLVE: n. 86075, no valor de R$ 114.602,65, sob o fundamento de desistência da
EXONERAR o Sr. Silas Miranda de Jesus, inscrito no RG n. 15.566.095-07 ação judicial de n. 1011797-22.2024.8.11.0037, protocolada junto à 3ª Vara
SSP/BA e CPF n. 056.456.615-24, do cargo de Assessor de Gabinete I - PDA Cível desta Comarca.
-CNE-VII - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca de Porto Alegre do Norte, Juntou instrumento de procuração e ata de reunião do Conselho de
com efeitos a partir da data da publicação desta Portaria. Administração, contendo algumas informações sobre os representantes
NOMEAR a Sra Luiza Coelho Miranda Mendes, inscrita no RG n. 13.408.933- legais da empresa; a guia de n. 86075; a sentença de extinção e a certidão de
20 e CPF n. 013.976.385-67, para o cargo de Assessor de Gabinete I - PDA- trânsito em julgado.
CNE-VII - do Gabinete da 1ª Vara desta Comarca de Porto Alegre do Norte, Da análise do procedimento, verifico a ausência de informações essenciais
com efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse, Compromisso e para o seu prosseguimento, nos termos da Instrução Normativa SCA n.
Entrada em Exercício, o qual deverá ser editado e assinado a partir da 02/2011 – versão 4, do Departamento de Controle e Arrecadação TJMT.
publicação desta Portaria. Com efeito, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. juntar:
(assinado digitalmente) certidão da Gestora Judiciária da 3ª Vara Cível desta Comarca - unidade
ALEX FERREIRA DOURADO judicial em que foi distribuído os autos – declarando que a guia não foi utilizada
Juiz Substituto e Diretor do Foro em Subst. Legal (pode ser solicitada via e-mail: HYPERLINK “mailto:ple.3civel@tjmt.jus.br“
ple.3civel@tjmt.jus.br ou pelo telefone 66-3500-1100); e
Decisão dados pessoais dos sócios beneficiários: n. do CPF ou CNPJ, e-mail, data de
nascimento e endereço completo.
Frise-se que estes documentos são imprescindíveis para que o Tribunal de
DECISÃO 20/2025-CPAN Justiça dê prosseguimento ao pedido de restituição.
Disponibilizado 20/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11871 13