Processo ativo

0018595-28.2016.8.26.0506

0018595-28.2016.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0018595-28.2016.8.26.0506, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSÉ
UILSON DO NASCIMENTO FARIAS, Brasileiro, Motorista, RG 33062173, pai Luiz Bernardino de Farias, mãe Francisca Helena
do Nascimento Farias, Nascido/Nascida em 12/12/1978, de cor Branco, natur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al de Marcelino Vieira, - RN, com endereço à Rua
Francisco Augusto Nunes, 225, Jardim Novo Mundo, CEP 14092-150, Ribeirão Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido da Justiça Pública para condenar
José Uilson do Nascimento Farias como incurso no artigo 217-A, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 69,
caput, do mesmo Estatuto, às penas de oito anos de reclusão para cada um dos delitos, perfazendo dezesseis anos de reclusão.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão e comunique-se a Justiça Eleitoral”, e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 31 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAN OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 26413496, CPF 156.145.078-25, pai PEDRO DO NASCIMENTO
NETO, mãe MARIA ORMELINDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 13/01/1974, de cor Preto, natural de Campo
Grande - MS, com endereço à Rua Analia Franco, 1309, Vila Virginia, CEP 14030-170, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503908-16.2024.8.26.0530, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: : “Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 15 de dezembro de 2024, por volta das 10horas, na Rua Anália Franco, 1225, Praça Maria Boreti, Bairro
Vila Virginia, nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, o denunciado, depois de adquirir/receber de maneira escusa, trazia
consigo, para fins de tráfico, 11 ?eppendorfs? contendo 3.41 grama(s) da substância METIL BENZOIL ECGONINA, vulgarmente
conhecida como ?cocaína?, além da quantia de R$107,55 em dinheiro, conforme auto de exibição e apreensão (fls. 15/16),
foto de fls. 22, laudo de constatação (fls. 24/27) e exame químico-toxicológico (fls. 67/69).Segundo restou apurado, na ocasião,
policiais da Guarda Municipal, em patrulhamento de rotina em local conhecido pelo tráfico intenso de substâncias entorpecentes,
avistaram o denunciado em atitude suspeita, motivo pelo qual resolveram abordá-lo. Em revista pessoal, verificaram que
WILLIAN trazia consigo, no bolso da blusa, 11 ?pinos? de cocaína e, em uma bolsinha que trazia na cintura, a quantia de R$
107,55 reais em dinheiro trocado. Informalmente confessou a traficância.Ante o exposto, o Ministério Público Estadual denuncia
WILLIAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06”. . E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 31 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRO FERREIRA
DA CRUZ, Brasileiro, União Estável, Eletricista, RG 53963550, CPF 02840757524, mãe ADELICE FERREIRA DA CRUZ,
Nascido/Nascida 09/02/1987, de cor Preto, natural de Porto Seguro - BA, com endereço à Rua Ipanema, 91, fone: prej, Vila
Virginia, CEP 14030-120, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 136 “caput” § 3º do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503931-68.2023.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:24
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