Processo ativo

0018690-12.2012.8.26.0114

0018690-12.2012.8.26.0114
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do
inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em
razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio e o Novo Código
de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso,
recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da
decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10
aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a
enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes
obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Em paralelo, lembra-se que a contradição que
autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a
fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl
no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e
disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação
nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se
sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso,
não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil,
Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente
são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do
provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por
inconformismo da parte. Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se. - ADV: JOSE ROGERIO
CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS
(OAB 80469/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE
ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E
TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP),
JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), WELLENGTON CARLOS
DE CAMPOS (OAB 80469/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP)
Processo 1133865-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.P.C.F.F. - - P.D. -
D.G.C.G.T.A. - - L.A.C.G. e outros - Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int. - ADV: JOSE
ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E
TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP),
JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB
88098/SP), WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 80469/SP), WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 80469/SP),
JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE ROGERIO CRUZ
E TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/
SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP)
Processo 1134247-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Garagem Automática Padrão - Faculto às partes o oferecimento de até 3 avaliações por corretor de imóveis, ou de 1 por
engenheiro. Será avaliado no valor médio entre os polos. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1134583-56.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Expeça-se mandado, nos termos requeridos retro. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1135019-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Rodrigues de Siqueira -
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Indeferida a gratuidade e não recolhidas as despesas, fica indeferida a inicial. Fica a intimada para o recolhimento das despesas
nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. No silêncio, cancele-se a distribuição, com expedição de ofício para inscrição
em dívida ativa. - ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1135031-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anderson Clayton Aragao Freire - Banco
J Safra S/A - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o
feito com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do NCPC. Diante da sucumbência experimentada, a parte autora arcará
com as custas, despesas e honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos dos
arts.85, § 2º e 85, § 14 do NCPC. P. R. I. C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), THIAGO FONSECA
DOS SANTOS (OAB 460530/SP), NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP)
Processo 1135143-32.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Agora Participações
Ltda - Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária não foi recolhida.
Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. - ADV: EMILIANO DIAS
LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP)
Processo 1135392-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.S.C. - S.A.S.S.S. - Vistos. Diante
do recolhimento das devidas custas, expeça-se mandado, nos termos requeridos retro. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB
256755/SP)
Processo 1135392-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.S.C. - S.A.S.S.S. - Vistos. Ciência
à parte autora do cumprimento da liminar noticiado. No mais, reitero decisão retro. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO DOS
REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP)
Processo 1135474-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rafael Leite dos
Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recebo os embargos, que acolho para confirmar a antecipação de tutela
(fls. 61/63). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB
59674/RS)
Processo 1135633-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bellatech Arquitetura e Construcoes
Ltda - Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI
(OAB 286907/SP)
Processo 1136116-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mix For Life Confeccoes Ltda - Jose
Luiz Rodrigues - Vistos. Diante do documento acostado aos autos retro (fl. 173) que comprova a entrega pelo requerido da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 22:05
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