Processo ativo

0018690-12.2012.8.26.0114

0018690-12.2012.8.26.0114
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM).
Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados
pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios (Enunciado nº 13 apr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ovado no
Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é
a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório
e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da
parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000,
8ª Câmara de Direito Público, Rel.Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de
embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que
se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p.
400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter
pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem
portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. Assim, conheço
dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se. - ADV: VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/PR), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP), ANTONIO GERALDO FRAGA
ZWICKER (OAB 153148/SP), VERA DALVA BORGES DENARDI (OAB 201636/SP)
Processo 0051700-11.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1056679-96.2020.8.26.0100) (processo principal 1056679-
96.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Andre de Queiroz Alves - Gustavo de Camargo Schahin
- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
da parte interessada. - ADV: CASSIANO RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/
SP)
Processo 0053630-59.2023.8.26.0100 (processo principal 1059584-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Gastaldello, Turco, Barros e Advogados Associados - Dnb Comércio de Produtos Promocionais
Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), DANIEL MARCON PARRA (OAB 233073/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP)
Processo 0054293-42.2022.8.26.0100 (processo principal 1033335-86.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Condomínio Shopping D - Gabriel Cury Cardoso Miranda - Ciência do julgamento
definitivo do Agravo de Instrumento. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MATHEUS GARRIDO
DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP)
Processo 0054382-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1114235-17.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Anderson Luis Ribeiro de Andrade - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência ao interessado
da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 39e encaminhamento à conferência e assinatura, para
posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos
valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/
CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/
dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LILIAN GONÇALVES MELLO
(OAB 251059/SP)
Processo 0055766-92.2024.8.26.0100 (processo principal 1013544-83.2024.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de medicamentos - M.A.C.P. - A.A.M.I. - Vistos. 1 - Defiro. Com urgência, mas somente após decorrido o
prazo recursal da decisão de fls. 218, expeça-se MLE dos valores bloqueado, em favor da parte exequente, conforme formulário
às fls. 203. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no
prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos
do art.921, III do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANAÍSA MARIA GIMENES BANHARA
DOS SANTOS (OAB 495905/SP)
Processo 0056021-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1006806-59.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos
autos, no prazo de cinco dias. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0057597-15.2023.8.26.0100 (processo principal 1101218-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Zanco Comercio de Papeis Ltda Epp e outro - Vistos.
Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s),
existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os
sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos
executados para justificar o deferimento da medida. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP),
ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP)
Processo 0057597-15.2023.8.26.0100 (processo principal 1101218-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Zanco Comercio de Papeis Ltda Epp e outro - Ciência
às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o
necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais.
- ADV: ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0059671-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1160585-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - S.E.A. - - C.A.P. - - S.A. - B.S.S. - Vistos. Diga o exequente, no prazo de 5 dias, se
concorda com o cumprimento da obrigação de fazer, caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro no art. 924,
inciso II, do CPC, consignando-se que no silêncio será presumida a sua concordância. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0059800-13.2024.8.26.0100 (processo principal 1004935-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - André Yok Park - - Anderson Suk Park - - Sung Chul Park - Bradesco Saúde S/A - Ciência
ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 43e encaminhamento à conferência e
assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a
liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição
e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:03
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