Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0018792-27.2022.8.26.0100

0018792-27.2022.8.26.0100
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10%. Transcorrido o prazo previst *** de 10%. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do Código de
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0018792-27.2022.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fabio Coimbra Junqueira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PROLEGEM SERVIÇOS DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 05.954.645/0001-87,
sediada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Ipiranga, 345 - conj. 205 ? República,
EDVALDO DE LIMA, brasileiro, portador da cédula de identidade/ RG n. 11.835.918 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , inscrito
no CPF/MF sob o n. 008.278-978-98 e FABIO AUGUSTO BENTO, brasileiro, portador da
cédula de identidade/ RG n.8.139.978-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.040.802.759-27,
ambos residentes e domiciliados na Rua Albuquerque Lins, n. 634, apto. 11, Santa Cecília, São
Paulo/SP, CEP: 01230-000 que por este Juízo, tramita Cumprimento de Sentença, Processo nº
0018792-27.2022.8.26.0100, apresentado por Thais Jurema Silva. Nos termos do que preceitua o
artigo 513, IV, do CPC, intime-se o réu por edital para pagar o débito no valor de R$
3.980.033,47 (até maio/2022), no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Advirto que,
na falta do pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de 10%. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do Código de
Processo Civil, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora,
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (525, caput, CPC). Intime-se.
São Paulo, 08 de Janeiro de 2025. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:30
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