Processo ativo

0018856-09.2023.8.26.0001

0018856-09.2023.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da contestação apresentada, no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo
prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se concordam com
o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RITTO (OAB 41939/
BA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
Processo 0018856-09.2023.8.26.0001 (processo principal 0010893-47.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jean Carlo Bego Jacintho - Hurbes Technologies S/A (Hotel Urbano) - Vistos.
Sem manifestação da requerida, resta à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: GABRIELA PIUBELI PRADO RAMOS (OAB
444927/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Processo 0018975-33.2024.8.26.0001 (processo principal 1018916-28.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Thalia Thainá Ferreira da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Intime-se a parte executada
para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do quanto executado, facultando-lhe, no mesmo prazo, a
oposição de embargos à execução, mediante o respectivo depósito. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), VICTOR MENDES JORGE (OAB 373900/SP)
Processo 0019394-53.2024.8.26.0001 (processo principal 0004683-43.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Retifico, de ofício, o erro material da sentença retro para determinar a expedição de
MLE em favor da exequente quanto ao depósito de fls. 8/9. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 0019491-53.2024.8.26.0001 (processo principal 1026327-25.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Brb - Banco de Brasília S/A - Vistos. Tendo em vista o comprovante de depósito judicial
e a manifestação do exequente, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal. Esta sentença transita em julgado de imediato. Expeça-se Mandado
de Levantamento ao Exequente, conforme formulário juntado às fls. 147. Determino a suspensão do determinado às fls. 138,
interrompendo-se a constrição junto ao SISBAJUD, liberando-se eventuais valores bloqueados em contas do executado. Após,
ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE (OAB 25962/BA)
Processo 0019645-71.2024.8.26.0001 (processo principal 1017367-80.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Intimação / Notificação - Jorge Vitor Zago Nabalon - Prime Flats Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, nos
termos do art. 38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes,
sendo pilar dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis, podendo ser comunicada em qualquer fase processual,
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes,
nos termos do art. 57 “caput”, da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º
do Código de Processo Civil e do art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Arquive-se o presente processo digital. P. I. C. - ADV: VINÍCIUS SANTANA RIBEIRO (OAB 409471/SP), DIEGO ALVES DE
SEVERO (OAB 391534/SP), WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 0019704-59.2024.8.26.0001 (processo principal 1027701-76.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - João Caldas Victor de Godoi Caldas - - Demiciana Ribeiro Aquino - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento
da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-
line com repetição programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se
a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Cicero Alexandre da Silva Filho 72400943400 Valor atualizado: R$ 6.212,82 2 -
RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se
Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/
jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis
e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: DEMICIANA RIBEIRO AQUINO (OAB 414364/SP),
ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP), ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS
(OAB 407148/SP), DEMICIANA RIBEIRO AQUINO (OAB 414364/SP)
Processo 0019823-20.2024.8.26.0001 (processo principal 1032920-70.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos Roberto Lira Fernandes - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.
Tendo em vista o pagamento espontâneo efetuado, e a concordância da parte exequente, dou por satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 906, inciso I, do CPC/2015 e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil/2015. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (form fls 10). Não havendo interesse recursal, dou a
sentença por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se P. I. C. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDMIR ESPINDOLA (OAB 65092/SP)
Processo 0019982-60.2024.8.26.0001 (processo principal 1029893-79.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Extravio de bagagem - Izilda Barros de Miranda - KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação - Vistos. Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 10 dias, sobre a suficiência do depósito para quitação do débito, constando que o silêncio será interpretado
como concordância vindo, então, os autos cls para novas deliberações. Int. - ADV: EDSON FERNANDES JUNIOR (OAB 146156/
SP), FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE (OAB 138200/SP), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ)
Processo 0020180-97.2024.8.26.0001 (processo principal 1028058-56.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Talita Pereira Lima - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - - Compania Panamena de Aviacion S/A -
Copa Airlines - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC,
os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta)
dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Aerovias Del Continente
Americano S.A. Avianca e Compania Panamena de Aviacion S/A - Copa Airlines 33.712.837/0001-12 e 03.834.757/0001-79
Valor atualizado: 5.145,44 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa
e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e
declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para
busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E
SILVA STARLING (OAB 154675/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP)
Processo 0020182-67.2024.8.26.0001 (processo principal 0015003-89.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Rogerio Aparecido de Souza - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Aguarde-se o deslinde do processo principal. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0020251-02.2024.8.26.0001 (processo principal 1033082-65.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:20
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