Processo ativo

0019117-53.2023.8.26.0007

0019117-53.2023.8.26.0007
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0019117-53.2023.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Jose Elias Martins
Filho - Recorrida: Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Vistos. Nos termos da r. Decisão no ARE nº 835833 RG/
RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, “a admissão de recurso extraordinário interposto em causa
processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois
requisitos adicionais: (a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do
acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados
concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da
tese para os Temas 797, 798 e 800)” No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar
os adicionais, conforme acima disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do
artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Camilla
Pereira da Silva (OAB: 448758/SP) - Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB: 134949/SP) - Willy Carlos Verhalen Lima (OAB: 150497/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:59
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