Processo ativo

0019134-14.2024.8.26.0053

0019134-14.2024.8.26.0053
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2014; Data de Registro: 15/05/2014) Quanto
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33324/SP), CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 33324/SP), CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33324/SP),
CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33324/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP), CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ACIA (OAB 33324/SP), CARLOS
ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33324/SP), CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33324/SP), CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
33324/SP), CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33324/SP), CARLOS ALBERTO
GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33324/SP), CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 33324/SP), CARLOS ALBERTO GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33324/SP),
GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP)
Processo 0019134-14.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Blue Angels Segurança
Privada e Transporte de Valores Ltda - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução nos
termos do art. 924, II, CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 38,
observadas as formalidades legais. Considerando que a presente extinção decorre da manifestação/concordância do exequente
quanto à satisfação da execução referente ao RPV, ausente interesse recursal. Expedido o MLE e se em termos, cumpra-
se o art. 291, §1º, NSCGJ: Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de
precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente,
sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que
deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias,
ao arquivo, com baixa. P.I.C. - ADV: HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP)
Processo 0019134-14.2024.8.26.0053 (processo principal 1046996-74.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Blue Angels Segurança Privada e Transporte de Valores Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos
do art. 924, II, CPC. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa. P.I.C. - ADV: HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB
281675/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP)
Processo 0020109-75.2020.8.26.0053/34 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Hulda Chagas da
Anunciação - Airton Camilo Leite Munhoz - Vistos. Trata-se de incidente requerendo a expedição de ofício requisitório à herdeira
de Marclides Chagas da Anunciação. O crédito original da exequente falecida é no valor total de R$ 33.892,50, pretendendo
os herdeiros a renúncia ao excedente ao teto do RPV para ver seu crédito satisfeito via RPV. Os patronos originários, por sua
vez, alegam que os sucessores não possuem direito de renúncia, vez que esta afetaria os honorários contratuais pactuados.
Equivocada, porém, a premissa adotada. Isto porque os honorários contratuais não constituem crédito autônomo, mas sim
parcela a ser deduzida, posteriormente, do valor efetivamente recebido nos autos. Deste modo, pretender o destaque de
honorários contratuais antes mesmo da existência de crédito nos autos seria inverter a ordem legal fixada no art. 22, §4º, do
Estatuto da OAB. A questão já foi enfrentada pelo E.TJSP, que assim bem esclareceu: (...) A forma de cálculo apontada pelo
exequente (fls. 367/370 dos autos principais e fls. 74/77 dos embargos) não tem amparo legal. Isso porque não é possível
descontar os honorários contratuais do crédito exequendo, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8906/94, e pretender que o
saldo remanescente se submeta ao regime de pagamento de RPV. A redação do mencionado dispositivo legal é clara quanto
à retenção do valor correspondente aos honorários contratuais, de modo que ela só ocorra por ocasião do levantamento da
importância correspondente ao crédito exequendo. Em outras palavras, apenas ao final, após a satisfação do crédito pelo
executado, é que ocorre o desconto dos honorários contratuais. A forma de cálculo pretendida pelo apelante (fls. 74/77) implica
satisfação dos honorários antes mesmo de satisfeito o crédito do exequente. Evidente que não pode subsistir. (TJSP; Apelação
Cível 0018495-62.2013.8.26.0576; Relator (a):Antonio Carlos Villen; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de
São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2014; Data de Registro: 15/05/2014) Quanto
ao pedido subsidiário (que os honorários sobre o total do crédito sejam descontados do valor a ser recebido), também não se
afigura possível seu acolhimento. O contrato existente contempla 21% sobre o valor a ser recebido nos autos. Assim, o cadastro
de honorários contratuais somente pode ser realizado contemplando 21% do crédito a ser efetivamente satisfeito. Intime-se. -
ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), BRUNO MOREIRA SECAF (OAB 377812/SP), VANILDA DA GLÓRIA
CAETANO (OAB 402010/SP)
Processo 0020933-92.2024.8.26.0053 (processo principal 1001033-06.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença -
Anulação de Débito Fiscal - Ferplast Indústria e Comércio de Pecas Plásticas e Ferramentais Ltda - Vistos. 141/143: ciência
à exequente acerca do recolhimento das custas judiciais do cumprimento de sentença para que se manifeste em termos de
extinção/prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO
LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP)
Processo 0021876-12.2024.8.26.0053 (processo principal 1009124-59.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Anulação de Débito Fiscal - Auto Omnibus Nova Suissa Ltda - Vistos. Ante a concordância da executada, expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 49, observadas as formalidades legais. Providencie
a executada a juntada de formulário MLE para levantamento do valor depositado a maior (R$ 5.923,39). Intime-se. - ADV:
VINICIUS MATTOS FELICIO (OAB 74441/MG)
Processo 0023182-16.2024.8.26.0053 (processo principal 1059120-89.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Energia Elétrica - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o
que entender de direito Intime-se. - ADV: MILENA GILA FONTES MONSTANS (OAB 25510/BA)
Processo 0023227-20.2024.8.26.0053 (processo principal 1073753-42.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Gratificações Estaduais Específicas - Walter Jorge dos Santos - - Arthur Brandi Sanioto - - Clovis Aparecido Juiz Junior - -
Eduardo Aparecido Magalhães Zampronio - - Laila Anita Camargo Porto - - Sílvio Santos Lima - - Welbert Carlos Ferreira
- - Welton dos Santos Ferraz - - Weslley Aparecido de Souza Ossuna - - Marco Antonio Esteves Gomes - Vistos. Fls. 155/165:
Ciência. Desarquivem-se os autos, com reabertura. Oportunamente, tornem conclusos nos incidentes. Intime-se. - ADV: MAURO
DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL
CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO
(OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB
428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB
428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB
428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB
428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0023820-49.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Andre Luiz Siciliano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 09:38
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