Processo ativo

0019150-94.2011.8.26.0223

0019150-94.2011.8.26.0223
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP)
Processo 0019150-94.2011.8.26.0223 (apensado ao processo 0908748-16.2012.8.26.0506) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - Sampaio Academia de Ginastica Ltda Me - Para o prosseguimento na forma
requerida, deverá a interessada recolher as custas COMPLEMENTARES à quantia já recolhida, qual seja, o valo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r de mais 1
UFESP, pois deverão ser recolhidas 2 UFESP’S PARA CADA CNPJ/ano a ser pesquisado, via sistema INFOJUD, nos termos
do Provimento CSM. Nr. 2684/23, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DALIANA NEGRI DOS SANTOS LEMOS
(OAB 415789/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS HENRIQUE DIAS GALBIATI (OAB
224706/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0020561-45.2024.8.26.0506 (processo principal 1029431-96.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - André Luís Sampaio Baroni - - Júlia Belloni Garcia - My Trip / Gotogate Agência de Viagens
Ltda - Vistos. Certifique a serventia se houve depósito judicial da condenação pela parte executada no feito principal. Em caso
positivo, levante-se a quantia em favor da parte credora. Após, intime-se esta para que informe se quitada a obrigação, para que
feito possa ser extinto. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JÚLIO ZANARDI NETO (OAB 274103/SP),
JÚLIO ZANARDI NETO (OAB 274103/SP)
Processo 0021213-96.2023.8.26.0506 (processo principal 1017647-30.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Valdiva Tavares - BANCO PAN S/A - VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte credora recebeu
o valor de seu crédito, nada ais requerendo nos autos quando instada a fazê-lo. Isto posto, ante o pagamento da condenação,
JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Há incidência de custas finais a serem
pagas e recolhidas pela parte vencida, ante a necessidade da instauração do presente incidente de Cumprimento de Sentença.
Assim, após calculadas pela serventia, intime-se-a para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida, sob pena de inscrição
fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Libere-se as peças sigilosas nos autos, certificando-se. Oportunamente ao arquivo.
P.I.C. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), ULISSES CASTRO TAVARES NETO (OAB 363125/SP), MARCELA
MARQUES BALDIM DA SILVA (OAB 316512/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0024346-15.2024.8.26.0506 (processo principal 1006207-66.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Serviços Hospitalares - Paulo Andre Pereira - Unimed de Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Medico - VISTOS etc.
Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito judicial da importância correspondente ao valor da
condenação, com aquiescência da parte credora. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em
sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Defiro entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de
satisfação do débito exequendo. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se formulário juntado, se em termos.
Nos termos do Prov. CG 29/2021, intime-se parte executada ao recolhimento das custas iniciais deste incidente, sob pena
de inscrição em dívida ativa. Providencie a serventia o cálculo. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: ADRIANO MARÇAL
DANEZE (OAB 228956/SP), CARINA PINHEIRO CARVALHO (OAB 200974/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0025166-05.2022.8.26.0506 (processo principal 1040430-16.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Eliane Sassi Karkoska - Roberto Cézar Garcia - Vistos. À vista da ausência de notícia sobre
eventual descumprimento da avença homologada, dou por quitada a obrigação e JULGO extinta a fase executória, nos termos
do artigo 924, II, do CPC. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida
(custas finais), correspondentes a 2% do valor da satisfação da execução, no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei
nº 11.608, de 29/12/2003, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Providencie a serventia o cálculo.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto.
Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas a vinculação do recolhimento ao processo,
impossibilitando-se eventual reutilização, nos termos do art. 1093, §6º das NSCGJ, certificando-se. Oportunamente, arquivem-
se os autos digitais, fazendo-se as devidas as anotações e comunicações necessárias. P. I. - ADV: SIMONE MENEZES DE
SOUSA (OAB 230414/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP)
Processo 0030842-70.2018.8.26.0506 (processo principal 1010907-27.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Para prosseguimento na forma requerida, providencie
parte credora: 1) juntada de PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA 2) recolhimento DAS CUSTAS destinadas ao cumprimento do
ato. Prazo: 10 dias. Com relação às custas, deverá ser observado o Provimento CSM 2684/23, Anexo V: SISBAJUD - ordem de
bloqueio simples 01 UFESP SISBAJUD - ordem de bloqueio REITERADA - ADV: ROBERTO AGUILLAR ROCHA (OAB 320585/
SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0043357-70.2000.8.26.0506 (2709/2000) - Procedimento Comum Cível - Maria Aparecida Lopes Peguini - - Lourival
dos Santos Pereira - - Espolio de Joao dos Santos Martins - - Jose Goncalves Filho - - Divina Avila Machado e outro - Nossa
Caixa Nosso Banco S/A - Atual Banco do Brasil S/A - José Luiz Bittar - Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo (a) Sr (a) Perito (a), no prazo de 05 dias, conforme determinado nos autos. Após conclusos para decisão. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DEMERSON FARIA ROSADA (OAB 186237/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/
SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), HERMENEGILDO ULIAN (OAB 12511/SP), HERMENEGILDO ULIAN (OAB
12511/SP), HERMENEGILDO ULIAN (OAB 12511/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0060711-59.2010.8.26.0506 (2685/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organizacao
Educacional Barao de Maua - Elson Alves da Silva - Vistos. Defiro a realização das pesquisas de bens via sistema SNIPER,
conforme requerido, após recolhimento das custas devidas. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: LEONARDO LOPES CARDOSO (OAB
6021/MS), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0061260-45.2005.8.26.0506 (2370/2005) - Cumprimento de sentença - Silvia Regina Guerreiro Oliveira - - Arnaldo
Gontijo de Oliveira - Erica Pereira Primo - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas,
retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP),
VILDE TEIXEIRA ROSA (OAB 75570/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0943565-09.2012.8.26.0506 (apensado ao processo 0001239-59.2012.8.26.0506) (processo principal 0001239-
59.2012.8.26.0506) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Hsbc Bank
Brasil S/A - Jair Lourencao - Vistos. Impugnado constituiu novo patrono. Deverá a própria parte comunicar nos autos do agravo
de instrumento a regularização de sua representação. No mais, aguarde-se julgamento final do recurso interposto, mantendo-se
o feito suspenso. Int. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), EDSON JERONIMO ALVES (OAB 292394/
SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 0958391-40.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Barão de Mauá - Renata Nogueira Garcia - Vistos. Defiro a realização das pesquisas de bens via sistema SNIPER, conforme
requerido, após recolhimento das custas devidas. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:30
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