Processo ativo

0019355-48.2016.403.6100 - FERNANDO FROLLINI(SP284065 - ANA CAROLINA MENDES GOMES) X PRESI...

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
0019355-48.2016.403.6100 - FERNANDO FROLLINI(SP284065 - ANA CAROLINA MENDES GOMES) X PRESIDENTE DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO SAO PAULO-SP
Providencie o impetrante, em aditamento à inicial, sob pena de indeferimento: I- A regularização da petição inicial, uma vez que foi
apresentada de forma incompleta; II- A apresentação de documentos legíveis em substituição àqueles apresentados às fls. 17/35; III-O
fornecimento de cópia da inicial e de todos os documentos a ela acostados, inclusiv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e da mídia digital apresentada às fls. 36, para a
instrução da contrafé a ser dirigida à autoridade impetrada; IV- O fornecimento de cópia da inicial, sem os documentos a ela acostados,
para a intimação do representante judicial da pessoa jurídica interessada. Providencie, ainda, em idêntico prazo, sob pena de
cancelamento da distribuição, o recolhimento das custas judiciais iniciais, ou, alternativamente, a formulação do pedido da assistência
judiciária gratuita, acompanhado dos elementos aptos a comprovar se faz jus à concessão do benefício. Cumprido, tornem os autos
conclusos. Int.
0019571-09.2016.403.6100 - YURI GOMES MIGUEL(SP281969 - YURI GOMES MIGUEL) X COMANDANTE DA 2REGIAO
MILITAR - SP X CHEFE DE ESTADO-MAIOR DA 2 REGIAO DO COMANDO MILITAR DO SUDOESTE 2 REG X CHEFE
ASSESSORIA JURIDICA 2 REGIAO MILITAR EXERCITO BRASILEIRO - SP X PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO
EM SAO PAULO
Esclareça o impetrante qual o processo em trâmite na Assessoria Jurídica da 2ª Região Militar que pretende o acesso dos autos,
justificando, se for o caso, a presente impetração, tendo em vista o ajuizamento anterior do mandado de segurança nº. 0004302-
27.2016.403.6100 distribuído a esta 13ª Vara Federal.Int.
0020008-50.2016.403.6100 - IMPARATO E REICHER ADVOCACIA(SP177081 - HELIO VOLPINI DA SILVA) X DELEGADO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS
TRIBUTARIA EM SP - DERAT X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO DE SAO PAULO X
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO - SP
Retifico de ofício o polo passivo do feito, determinando ao Setor de Distribuição a exclusão do Delegado da Receita Federal do Brasil em
São Paulo, tendo em vista que as autoridades competentes e vinculadas à Receita Federal estão devidamente indicadas. Providencie a
impetrante o fornecimento de 3 (três) cópias da iniciail e de todos os documentos a ela acostados, para a instrução das contrafés, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int.
0010553-46.2016.403.6105 - CARINA TEIXEIRA BRAGA(SP282987 - CARINA TEIXEIRA BRAGA) X SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO INSS EM SAO PAULO / SUDESTE I
Ciência à impetrante da redistribuição do feito a este Juízo. Preliminarmente, providencie a impetrante a apresentação dos elementos aptos
a comprovar se faz jus à concessão da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento do benefício, ou, alternativamente,
promova o recolhimento complementar das custas judicias iniciais, tendo em vista que o recolhimento comprovado às fls. 15/16 foi
realizado em montante inferior ao mínimo estabelecido pelo Anexo IV do Provimento CORE nº 64/2005 (R$10,64). Providencie, ainda,
o fornecimento de cópias dos documentos acostados à inicial, para a devida instrução da contrafé a ser dirigida à autoridade impetrada.
Cumprido, tornem os autos conclusos. Int.
NOTIFICACAO
0014413-70.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP175337B - ANDRE YOKOMIZO ACEIRO) X ANDREIA
RODRIGUES VASCONCELOS DA SILVA
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Nos termos do despacho de fls. 35, fica a CEF intimada a retirar os autos em Secretaria, com
baixa definitiva.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0741111-49.1991.403.6100 (91.0741111-1) - IRMAOS PARASMO SOCIEDADE ANONIMA IND/ MECANICA(SP117752 -
SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI E SP174081 - EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING) X IRMAOS PARASMO SOCIEDADE ANONIMA IND/ MECANICA X
UNIAO FEDERAL
Nos termos do item 1.41 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre
os cálculos elaborados ou esclarecimentos prestados pela Contadoria Judicial, no prazo comum de 10 (dez) dias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 92/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:52
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