Processo ativo

0019433-70.2024.8.11.0000

0019433-70.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos, § Único – Fica convencionado que o(a) Diretor(a) do Departamento deverá
papéis, atos e tudo mais que se relacionarcom o expediente forense, podendo confeccionar relatório comprovando a produtividade dos servidores a ser
qualquer interessado fazer, a Juíza Auxiliar designada para os trabalhos juntado na Página do Servidor e enviado no e-mail
correcionais e supervisionar a servidora convocada para auxiliá-la, qualquer coorde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nadoria.judiciaria@tjmt.jus.br.
tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionado à prestação ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO
jurisdicionalnas unidades judiciáriascorrecionadas. Coordenadora Judiciária
Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi (assinado digitalmente)
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação das unidades que
serão correcionadas, a critério e a pedido da Juíza Auxiliar, além do dever de
PORTARIA N. 01/2024
prestar o auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de
Estabelece e regulamenta o Plenário Virtual (sessão virtual) no âmbito da
acesso aos sistemas.
Quarta Câmara Criminal do Tribunalde Justiçade Mato Grosso.
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao
CONSIDERANDO a Portaria n. 298/2020-PRES,
início dostrabalhos,deverão:
disponibilizada no DJE de 27 de abril de 2020, da Presidência do Tribunal de
I - convocar todos os servidores,a partir das 8h, salvo motivo justificado, para
Justiça, que deixa a critério da Presidência de cada órgão fracionário do
acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a correição ordinária,
Tribunal à edição de portaria complementar (art. 13o);
devendo todos prestar auxílio efetivo e esclarecimentos acerca das eventuais
CONSIDERANDO que as sessões da Quarta Câmara Criminal se dão todas
particularidades dos serviços locais;
as terças-feirasde cada semana, conforme prevê o art. 10, inciso I do
II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
todos os processos em trâmite na unidade.
CONSIDERANDO que o art. 105, § 3º do Regimento Interno do Tribunal de
Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das
Justiça, estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para publicação dos
pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
processos criminais;
correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
RESOLVE:
grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
Art. 1o – Instituir e regulamentar, no âmbito da Quarta Câmara Criminal, o
equipe da Corregedoria-Geral da Justiça.
Plenário Virtual, destinado ao julgamento, em ambiente virtual, dos recursos e
Art. 7º O(a) gestor(a) do Cejusc das Comarcas em correição, previamente ao
incidentes processuais previstos no art. 22 do Regimento Interno do Tribunal
início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria
de Justiça.
em local de destaque no prédio do fórum.
Art. 2o – O início do julgamento, em ambiente virtual, ocorrerá às 14:00 horas
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
das terças-feirasde cada semana, com período máximo de
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
03 (três) dias úteis, com encerramento as quintas-feiras de cada semana.
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
§ 1o – Na hipótese de todos os membros do órgão julgador proferirem voto
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
antes do prazo definido no caput , em todos os processos pautados, a sessão
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
poderá ser encerrada antecipadamente pela Presidência do órgão julgador.
Grosso, para conhecimento;
Art. 3o – As partes e/ou advogados poderão, até às 18:00 horas do dia
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
anterior ao início da sessão de julgamento, mediante peticionamento eletrônico
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
nos autos, se opor ao julgamento virtual, solicitando seja realizado por
para conhecimento;
videoconferência ou sessão presencial.
VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a)do Foro da Comarca correcionada, para
Art. 4o – A última sessão ordinária de cada mês será realizada por
conhecimento;
videoconferência, para julgamento dos habeas corpus, recursos e incidentes
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciáriaspara conhecimentoe adoção das
solicitados pelas partes ou por qualquer julgador, observando-se as normas
providências determinadas nesta Portaria;
da Portaria 283/2020-PRES.
VIII – ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
Art. 5o – Havendo acúmulo de processos para julgamento na sessão por
providências determinadas nesta Portaria;
videoconferência, poderão ser realizadas sessões extraordinárias a serem
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
definidas oportunamente.
Justiça, para conhecimento;
publicação.
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
Art. 6o – Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
(Assinado digitalmente)
Portaria.
Desembargador PEDRO SAKAMOTO,
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
Presidente da Quarta Câmara Criminal.
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
demandas relacionadas à prestação jurisdicional dos Cejuscs correcionados.
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
§2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
Art. 9. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas Comunicado
pela Juíza Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
trabalhos correcionais ordinários. De ordem da Presidente da Primeira Câmara de Direito Público e
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Coletivo, composta pelos Exmo(s). Sr(s). Desa. Helena Maria Bezerra
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Ramos, Des. Rodrigo Roberto Curvo e Des. José Luiz Leite Lindote,
COMUNICO aos Senhores Advogados, membros do Ministério Público
Coordenadoria Judiciária Estadual, Defensoria Pública do Estado, Procuradoria Geral do Estado,
Procuradorias Gerais dos Municípios do Estado e demais interessados que,
NÃO HAVERÁ Sessão por Videoconferência/Presencial no dia 15.04.2024
Portaria
(segunda-feira).

2024.
PORTARIA TJMT/CJUD N. 25/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Silbene Nunes de Almeida – Diretora da Secretaria da 1ª Câmara de Direito
A COORDENADORA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE
Público e Coletivo
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas,
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
CONSIDERANDO o aumento significativo do número de processos em 2º
grau de jurisdição, recebidos das Comarcas para apreciação de recurso de
apelação etc ou processos iniciais originários do Tribunal de Justiça; Portaria da Presidência
CONSIDERANDO o direito de usufruto de férias que todo servidor possui e os
imprevistos que ocorrem frequentemente, como licença médica, interrupção
do sistema Pje entre outros, o que reduz a equipe e aumenta o quantitativo de
processos entre os presentes; PORTARIA TJMT/PRES N. 400 DE 2 DE ABRIL DE 2024.
CONSIDERANDO a atuação desta Coordenadoria em sintonia com as metas
da Administração, especialmente a referente à diminuição do tempo de A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
tramitação do processo; GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
RESOLVE: com a decisão proferida no CIA n. 0019433-70.2024.8.11.0000,
ART. 1.º AUTORIZAR a convocação dos servidores do DEPARTAMENTO RESOLVE:
JUDICIÁRIO AUXILIAR – DEJAUX para a realização dos trabalhos sempre Art. 1º Designar Maisa Rosa Taques Ribeiro, Técnica Judiciária-PTJ,
que o quantitativo de processos diários vindos da 1ª instância ultrapassar o matrícula n. 2.874, para exercer, em substituição, com ônus, o cargo de
número de 220, para o dia correspondente ao cumprimento da meta. Assessor de Classificação - PDA-CNE-III, da Gerência de Classificação,
Disponibilizado 4/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11675 4
Cadastrado em: 14/08/2025 09:12
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