Processo ativo
0019453-41.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0019453-41.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0019453-41.2024.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: IBC - Instituto de
Educação Ciência e Tecnologia Ltda - Recorrida: Deluá Esteves de Miranda - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO
NA ORIGEM. RECURSO INOMINADO DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA QUE SE REVELA INFUNDADA. NADA SE PROVOU
SOBRE VÍCIO DE CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO POR C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONTA DE ENDEREÇO SUPOSTAMENTE
DESATUALIZADO DO DEVEDOR. EM VERDADE, VÊ-SE QUE A CITAÇÃO, EVIDENCIADA PELO AR POSITIVO DE PÁGINAS
70, FOI EFETIVADA EM ENDEREÇO CONSTANTE DO SITE DO REQUERIDO, PORTANTO, DEVE SER TIDO COMO REGULAR
O ATO PROCESSUAL QUE ATINGIU SUA FINALIDADE, SOBRETUDO, QUANDO INEXISTENTE PROVA CABAL EM SENTIDO
CONTRÁRIO. E AINDA QUE SE NOTE O RECEBIMENTO DA CARTA DE CITAÇÃO POR TERCEIRO NÃO RESTA INFIRMADA
A REGULARIDADE DO ATO, A ESSE RESPEITO ATENTANDO-SE AO TEOR DO ENUNCIADO 05 DO FONAJE. RECURSO
INOMINADO DO DEVEDOR NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rayff Machado de Freitas Matos (OAB: 24513/GO) -
Paulo Sergio Pereira da Silva (OAB: 12491/GO) - Deluá Esteves de Miranda (OAB: 393626/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Educação Ciência e Tecnologia Ltda - Recorrida: Deluá Esteves de Miranda - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO
NA ORIGEM. RECURSO INOMINADO DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA QUE SE REVELA INFUNDADA. NADA SE PROVOU
SOBRE VÍCIO DE CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO POR C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONTA DE ENDEREÇO SUPOSTAMENTE
DESATUALIZADO DO DEVEDOR. EM VERDADE, VÊ-SE QUE A CITAÇÃO, EVIDENCIADA PELO AR POSITIVO DE PÁGINAS
70, FOI EFETIVADA EM ENDEREÇO CONSTANTE DO SITE DO REQUERIDO, PORTANTO, DEVE SER TIDO COMO REGULAR
O ATO PROCESSUAL QUE ATINGIU SUA FINALIDADE, SOBRETUDO, QUANDO INEXISTENTE PROVA CABAL EM SENTIDO
CONTRÁRIO. E AINDA QUE SE NOTE O RECEBIMENTO DA CARTA DE CITAÇÃO POR TERCEIRO NÃO RESTA INFIRMADA
A REGULARIDADE DO ATO, A ESSE RESPEITO ATENTANDO-SE AO TEOR DO ENUNCIADO 05 DO FONAJE. RECURSO
INOMINADO DO DEVEDOR NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rayff Machado de Freitas Matos (OAB: 24513/GO) -
Paulo Sergio Pereira da Silva (OAB: 12491/GO) - Deluá Esteves de Miranda (OAB: 393626/SP) - 16º Andar, Sala 1607