Processo ativo

0019502-17.1992.403.6100 (92.0019502-4) - ANTONIO CREPALDI DOS SANTOS X WALDOP SEL X DONIS...

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: AS COOPERATIVAS HABITACIONAIS DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
0019502-17.1992.403.6100 (92.0019502-4) - ANTONIO CREPALDI DOS SANTOS X WALDOP SEL X DONISETI JOSE
PINEZI(SP249388 - PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI) X ARNALDO GONCALVES DE MATOS(SP128126 - EUGENIO
REYNALDO PALAZZI JUNIOR E SP073674 - ELICI MARIA CHECCHIN BUENO E SP078551 - MARIA DE CASSIA
MATTAR BATISTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS FERREIRA) X ANTONIO CREPALDI DOS
SANTOS X UNIAO FEDERAL X WALDOP SEL X UNIAO FEDERAL X DONISETI JOSE PINEZI X UNIAO FEDERAL X
ARNALDO GONCALVES DE MATOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. X UNIAO FEDERAL X ANTONIO CREPALDI DOS SANTOS X UNIAO FEDERAL X
WALDOP SEL X UNIAO FEDERAL X DONISETI JOSE PINEZI X UNIAO FEDERAL X ARNALDO GONCALVES DE
MATOS X UNIAO FEDERAL
Reconsidero parcialmente o despacho de fls. 602.Verifica-se que os alvarás de levantamento em favor dos beneficiários ANTONIO
CREPALDI DOS SANTOS, ARNALDO GONÇALVES DE MATOS E WALDOP SEL já foram cancelados por diversas vezes (fls.
470/480, 504/519, 536/542, 556/563, 593/601) por inércia da parte beneficiária no seu resgate.Assim, e a fim de se evitar nova
movimentação da máquina Judiciária para a expedição de novos alvarás de levantamento e considerando o tempo dispendido bem como
os custos advindos desta expedição, e considerando, ainda, a inovação prevista no CPC (art. 906, parágrafo único), que permite o
levantamento de depósitos judiciais por meio de transferência eletrônica dos valores diretamente à conta-corrente do credor, intimem-se
os autores a fim de que indiquem contas bancárias de sua titularidade, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, oficie-se ao banco depositário
(Banco do Brasil S.A.) determinando que proceda à transferência desses valores para as contas a serem indicadas no prazo de 10 (dez)
dias. Confirmada a transferência, arquivem-se os autos.Int.
0028167-51.1994.403.6100 (94.0028167-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0021679-
80.1994.403.6100 (94.0021679-3)) TAPETES SAO CARLOS PARTICIPACOES LTDA(SP107020 - PEDRO WANDERLEY
RONCATO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING) X TAPETES SAO CARLOS PARTICIPACOES
LTDA X UNIAO FEDERAL
Nos termos do item 1.43 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas do teor do ofício requisitório
ou precatório anteriormente à sua remessa eletrônica ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
0019163-19.1996.403.6100 (96.0019163-8) - INJETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LIMITADA X PRETO
ADVOGADOS(SP108004 - RAQUEL ELITA ALVES PRETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2331 - EDUARDO RODRIGUES
DIAS) X INJETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LIMITADA X UNIAO FEDERAL
Publique-se o despacho de fls. 541.Tendo em vista a informação prestada pelo Banco do Brasil, esclareça a parte autora o saque dos
valores depositados, uma vez que já havia sido cientificada da penhora no rosto dos autos (fls. 525/526).Int.DESPACHO DE FLS. 541:
Fls. 540: Razão assiste à União.Tendo em vista a penhora anotada no rosto dos autos, às fls. 525/526, relativa à execução fiscal n.º
0030030-72.2003.403.6182, em que, de acordo com o sistema informatizado da JFSP, é executada a sociedade de advogados
PRETTO VILA REAL ADVOGADOS, CNPJ 67.369.215/0001-55, titular do depósito de fls. 538, efetuado à disposição do
beneficiário, oficie-se com urgência ao Banco do Brasil, determinando as providências necessárias ao imediato bloqueio da referida
conta.Com a resposta, tornem os autos conclusos.
0030708-86.1996.403.6100 (96.0030708-3) - INSTITUTO DE ORIENTACAO AS COOPERATIVAS HABITACIONAIS DE
SAO PAULO - INOCOOP(SP339563A - MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO E MG070020 - LEONARDO
GUIMARAES E SP011784 - NELSON HANADA) X UNIAO FEDERAL(SP100529 - CLAUDIO SHINJI HANADA E Proc.
1118 - NILMA DE CASTRO ABE) X CIA/ METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO - COHAB(SP102409 -
JOSELI SILVA GIRON BARBOSA E SP105309 - SERGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA E SP106370 - PEDRO JOSE
SANTIAGO) X INSTITUTO DE ORIENTACAO AS COOPERATIVAS HABITACIONAIS DE SAO PAULO - INOCOOP X
UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 93/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:52
Reportar