Processo ativo
0019550-22.2024.8.11.0013
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Identificação
Nº Processo: 0019550-22.2024.8.11.0013
Vara: Única da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
(Assinado digitalmente)
Luciana Braga Simão Tomazetti CIA n. 0019550-22.2024.8.11.0013
Juíza de Direto Diretora do Foro Vistos etc.
* OAnexoI encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Trata-se de mandado de averbação de divórcio recepcionado pela
Eletrônico no final desta Edição. Coordenadoria Administrativa deste Fórum via PAV TJMT, o qual, por sua
Clique aqui vez, foi recebido pelo Cartório do 2º Ofício de Pontes e Lacerda, expedido no
processo 1000083-62.2024.8.11.0038 da Vara Únic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a da Comarca de
Comarca de Pontes e Lacerda Araputanga/MT. Com o mandado aportou também os documentos p ara seu
devido registro/averbação.
Confirmada a autenticidade do mandado, conforme certidão expedida pelo
Portaria
Gestor Geral, cumpra-se nesse sentido a determinação judicial, devendo o
Cartório do 2º Ofício desta Comarca proceder a averbação no respectivo
registro e comunicar ao juízo de origem acerca do cumprimento da ordem.
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
PORTARIA N. 35/2024-CNPar
(Assinado digitalmente)
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
O DOUTOR ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA, JUIZ DE DIREITO E
Juiz de Direito Diretor do Foro
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PONTES E LACERDA, estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo CIA 0729263- Comarca de Tangará da Serra
14.2023.8.11.0013;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis faltas Diretoria do Fórum
disciplinares (art. 143, IX c/c art. 144, IV, IX, e XV da Lei Complementar
Estadual nº 4/1990 e artigos 317 e 319 do Código Penal) do servidor
Alexandre Banis, Oficial de Justiça, matrícula 30568; Decisão
RESOLVE:
I - Revogar a PORTARIA N. 16/2024-CNPar.
II - Nomear para integrarem a comissão processante, como titulares, os Expediente CIA 0052248-57.2023.8.11.0000. Intimo a advogada Claudilene
servidores Caio Alves Arantes, Analista Judiciário, mat. 41083; Amarilton Julião de Souza OAB/MT 4306, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
Rodrigues da Cruz, Analista Judiciário, mat. 23816 e Jhonatan Correia Motta, forneça a documentação utilizada no processo de divórcio extrajudicial
Técnico Judiciário, mat.32774 . envolvendo Walter Norio Okabe e Silvia Brunetta, caso ainda existente.
IV - Nomear o servidor Caio Alves Arantes, Analista Judiciário, mat.41083, Conforme decisão proferida nos autos, a seguir:Processo 0052248-
como Presidente da Comissão Processante. 57.2023.8.11.0000 Vistos, Antes de determinar a restauração do ato notarial
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. correspondente a escritura pública de divórcio envolvendo WalterNorio Okabe
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. e SilviaBrunetta, constata-se a necessidade de instruir o presente expediente
(Assinado digitalmente) com elementosde provasmaisrobustosAssim: (I) EXPEÇA-SE ofício ao
ítalo Osvaldo Alves da Silva Cartório do 6º Ofício de Cuiabá-MTpara que, no prazo de 15 (quinze)dias,
Juiz de Direito Diretor do Foro forneça a documentação utilizadapor SilviaBrunetta para instruiros atos de
registros nas matrículas97660 e 98176, considerando a informação de que
estes atos se basearamem uma escriturapúblicade divórcio (Informaçãon.
Despacho
280/2023-DFE/CGJ – fls. 19-31).(II) INTIME-SE a advogada CLAUDILENE
JULIÃO DE SOUZA – OAB/MT 4306 para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
CIA
Luciana Braga Simão Tomazetti CIA n. 0019550-22.2024.8.11.0013
Juíza de Direto Diretora do Foro Vistos etc.
* OAnexoI encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Trata-se de mandado de averbação de divórcio recepcionado pela
Eletrônico no final desta Edição. Coordenadoria Administrativa deste Fórum via PAV TJMT, o qual, por sua
Clique aqui vez, foi recebido pelo Cartório do 2º Ofício de Pontes e Lacerda, expedido no
processo 1000083-62.2024.8.11.0038 da Vara Únic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a da Comarca de
Comarca de Pontes e Lacerda Araputanga/MT. Com o mandado aportou também os documentos p ara seu
devido registro/averbação.
Confirmada a autenticidade do mandado, conforme certidão expedida pelo
Portaria
Gestor Geral, cumpra-se nesse sentido a determinação judicial, devendo o
Cartório do 2º Ofício desta Comarca proceder a averbação no respectivo
registro e comunicar ao juízo de origem acerca do cumprimento da ordem.
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
PORTARIA N. 35/2024-CNPar
(Assinado digitalmente)
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
O DOUTOR ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA, JUIZ DE DIREITO E
Juiz de Direito Diretor do Foro
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PONTES E LACERDA, estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo CIA 0729263- Comarca de Tangará da Serra
14.2023.8.11.0013;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis faltas Diretoria do Fórum
disciplinares (art. 143, IX c/c art. 144, IV, IX, e XV da Lei Complementar
Estadual nº 4/1990 e artigos 317 e 319 do Código Penal) do servidor
Alexandre Banis, Oficial de Justiça, matrícula 30568; Decisão
RESOLVE:
I - Revogar a PORTARIA N. 16/2024-CNPar.
II - Nomear para integrarem a comissão processante, como titulares, os Expediente CIA 0052248-57.2023.8.11.0000. Intimo a advogada Claudilene
servidores Caio Alves Arantes, Analista Judiciário, mat. 41083; Amarilton Julião de Souza OAB/MT 4306, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
Rodrigues da Cruz, Analista Judiciário, mat. 23816 e Jhonatan Correia Motta, forneça a documentação utilizada no processo de divórcio extrajudicial
Técnico Judiciário, mat.32774 . envolvendo Walter Norio Okabe e Silvia Brunetta, caso ainda existente.
IV - Nomear o servidor Caio Alves Arantes, Analista Judiciário, mat.41083, Conforme decisão proferida nos autos, a seguir:Processo 0052248-
como Presidente da Comissão Processante. 57.2023.8.11.0000 Vistos, Antes de determinar a restauração do ato notarial
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. correspondente a escritura pública de divórcio envolvendo WalterNorio Okabe
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. e SilviaBrunetta, constata-se a necessidade de instruir o presente expediente
(Assinado digitalmente) com elementosde provasmaisrobustosAssim: (I) EXPEÇA-SE ofício ao
ítalo Osvaldo Alves da Silva Cartório do 6º Ofício de Cuiabá-MTpara que, no prazo de 15 (quinze)dias,
Juiz de Direito Diretor do Foro forneça a documentação utilizadapor SilviaBrunetta para instruiros atos de
registros nas matrículas97660 e 98176, considerando a informação de que
estes atos se basearamem uma escriturapúblicade divórcio (Informaçãon.
Despacho
280/2023-DFE/CGJ – fls. 19-31).(II) INTIME-SE a advogada CLAUDILENE
JULIÃO DE SOUZA – OAB/MT 4306 para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
CIA