Processo ativo
0019663-15.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0019663-15.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Conselho da Magistratura
Decisão / Intimação do Relator
Presidência
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 25 de
Portaria abril de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
REPUBLICA-SE A POR CONTER ERRO MATERIAL A PORTARIA
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
ANTERIOR DISPONIBILIZADA NA EDIÇÃO N. 11689.
PORTARIA TJMT/PRES N. 482 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Reconduz, Recompõe e Consolida as Comissões de Prevenção e PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PO DE SERVIÇO N. 16/2024 CIA N.
Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminaçãode Primeiroe 0019663-15.2024.8.11.0000
Segundo Graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. REQUERENTE: LUCIANA RICAS PALHARES MORAES – Analista
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Judiciário
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e em REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
conformidade com a decisão proferida no processo CIA n. 0003479- MATO GROSSO
86.2021.8.11.0000, Vistos, etc. Ante o exposto, por ora indefiro o pedido, sem prejuízo de que ele
RESOLVE: seja novamente formulado em tempo oportuno. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de
Art. 1º Reconduzir, recompor e consolidar as Comissões de Prevenção e abril de 2024.
Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e Assinado digitalmente
Segundo Graus de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Mato Grosso, instituídas pela Portaria TJMT/PRESn. 276, de 02 de março de Presidente do Tribunal de Justiça
2021, em observânciaà Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020.
Art. 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 18/2024 CIA N.
Sexual e da Discriminaçãode Segundo Grau conta com os 0742980-64.2023.8.11.0055
seguintesintegrantes: REQUERENTE: GISLIANE PEREIRA ALEXANDRE - Oficial de Justiça
I - Desembargadora Maria Erotides Kneip, indicada pela Presidência, que REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
presidiráa Comissão; MATO GROSSO
II - Desembargadora VandymaraGalvão Ramos Paiva Zanolo, indicada pelo Vistos, etc. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela servidora Gisliane
Órgão Especial; Pereira Alexandre e determino, por consequência, a averbação do seguinte
III - Desembargador José Zuquim Nogueira, magistrado indicado pela AMAM; tempo de serviço em sua ficha funcional: - 13.05.1987 a 04.07.1990, referente
IV - ClaudeniceDeijanyFariasde Costa, servidora indicada pelaPresidência; ao Itaú Unibanco S.A, correspondente a 1.147 dias ou 03 anos, 01 mês e 22
V - Marina Calmon Cerisara,servidora indicada pela Presidente da Comissão dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art.
Permanentede Acessibilidade e Inclusão; 130, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90. Dê-se ciência à
VI - Jane Selma Barbosa, servidora indicada pela Associação dos Servidores Requerente. Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; Cuiabá, 24 de abril de 2024.
VII - Mireni de Oliveira Costa Silva, servidora indicada pelo Sindicato dos Assinado digitalmente
Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Estado de Mato Grosso; Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
VIII - Elisângela Artmann Bortolini, servidora indicada pelo Sindicato dos Presidente do Tribunal de Justiça
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
IX - Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro Kido, servidora indicada pela
Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 21/2024 CIA N.
Grosso; 0719010-33.2024.8.11.0109
X - Rosemar da Silva Santos, servidora indicada pela Associação dos Requerente: MILENE BATISTA RIBEIRO – Técnico Judiciário
Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
XI - Rosália Duarte Lourenço, servidora eleita em votação direta entre os MATO GROSSO
servidores e servidoras efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição; Vistos, etc. Ante o exposto, intime-se a Requerente para que providencie a
XII – Francisca Maria Calcagnotto Metelo, colaboradora terceirizada. atualização da Certidão de Tempo de Contribuição, atentando-se, ainda, para
Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e o Órgão Instituidor, no qual deverá constar o Tribunal de Justiça de Mato
Sexual e da Discriminação de Primeiro Grau conta com os seguintes Grosso, bem como esclareça se pretende averbar o tempo de serviço
integrantes: prestado à empresa Sopave Norte S/A Mercantil Rural. Permaneçam os autos
I - Juíza de Direito Renata do Carmo Evaristo Parreira,indicada pela Direção sobrestados até que a Requerente apresente a CTC corrigida. Cumpra-se.
do Foro; Cuiabá, 24 de abril de 2024.
II - Juíza de Direito Maria Rosi de Meira Borba, indicada pela AMAM; Assinado digitalmente
III - Juíza de Direito Luciene Kelly Marciano Roos, eleita em votação direta Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
entre os magistrados da respectiva jurisdição,a partir de lista de inscrição; Presidente do Tribunal de Justiça
IV – Daniella Silva Cardoso, servidora indicada pela Direção do Foro;
V - Jane Selma Barbosa, servidora indicada pela Associação dos Servidores PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 22/2024 CIA N.
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 0021639-57.2024.8.11.0000
VI - Mireni de Oliveira Costa Silva, servidora indicada pelo Sindicato dos REQUERENTE: ANA LIGIA POMBOSANTANA – Distribuidor, Contador e
Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Estado de Mato Grosso; Partidor
VII - Elisângela Artmann Bortolini, servidora indicada pelo Sindicato dos REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; MATO GROSSO
VIII - Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro Kido, servidora indicada pela Vistos, etc. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela servidora Ana Ligia
Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Pombo Santana e determino, por consequência, a averbação em sua ficha
Grosso; funcional do seguinte período de tempo de serviço: - 09.08.1999 a 06.11.1999,
IX - Rosemar da Silva Santos, servidora indicada pela Associação dos prestado à empresa M.R. Recursos Humanos Ltda., correspondente a 02
Técnicos Judiciários do Poder Judiciáriodo Estado de Mato Grosso; meses e 28 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
X - Carlos Henrique Carriel do Nascimento,servidor eleito em votação direta fundamento no artigo 130, inciso IV,da Lei Complementar Estadual n. 04/90; -
entre os servidores do quadro lotados na capital do respectivo estado, a partir 08.11.1999 a 22.01.2000, prestado à empresa Condor Super Center Ltda.,
de lista de inscrição; correspondente a 02 meses e 15 dias, para efeito de aposentadoria e
XI - Robson Carlos Pereira dos Santos, servidor eleito em votação direta disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV,da Lei Complementar
entre os servidores do quadro lotados no interior do respectivo estado, a partir Estadual n. 04/90; - 16.08.2004 a 13.02.2005, prestado à empresa Clínica de
de lista de inscrição; Tratamento Renal do Norte de Mato Grosso Ltda., correspondente a 05
XII - Suelen da Silva Martins, colaboradora terceirizada. meses e 28 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pela Juíza de fundamento no artigo 130, inciso IV,da Lei Complementar Estadual n. 04/90; -
Direito Luciene Kelly Marciano Roos. 03.04.2006 a 04.04.2008, prestado à Cláudia Cartório de Registro Civil e
Art. 4º Ficam revogadas: Tabelionato, correspondente a 02 anos e 02 dias, para efeito de aposentadoria
I- Portaria TJMT/PRESn. 768 de 21 de junho de 2023; e disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV,da Lei
II- PortariaTJMT/PRESn. 272 de 29 de fevereirode 2024. Complementar Estadual n. 04/90; - 28.04.2008 a 30.04.2013, prestado à
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. empresa Cleverton Audrey Nicaretta, correspondente a 05 anos e 03 dias,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 130,
inciso IV,da Lei Complementar Estadual n. 04/90. Dê-se ciência à Requerente.
Disponibilizado 26/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11690 2
Decisão / Intimação do Relator
Presidência
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 25 de
Portaria abril de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
REPUBLICA-SE A POR CONTER ERRO MATERIAL A PORTARIA
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
ANTERIOR DISPONIBILIZADA NA EDIÇÃO N. 11689.
PORTARIA TJMT/PRES N. 482 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Reconduz, Recompõe e Consolida as Comissões de Prevenção e PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PO DE SERVIÇO N. 16/2024 CIA N.
Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminaçãode Primeiroe 0019663-15.2024.8.11.0000
Segundo Graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. REQUERENTE: LUCIANA RICAS PALHARES MORAES – Analista
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Judiciário
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e em REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
conformidade com a decisão proferida no processo CIA n. 0003479- MATO GROSSO
86.2021.8.11.0000, Vistos, etc. Ante o exposto, por ora indefiro o pedido, sem prejuízo de que ele
RESOLVE: seja novamente formulado em tempo oportuno. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de
Art. 1º Reconduzir, recompor e consolidar as Comissões de Prevenção e abril de 2024.
Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e Assinado digitalmente
Segundo Graus de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Mato Grosso, instituídas pela Portaria TJMT/PRESn. 276, de 02 de março de Presidente do Tribunal de Justiça
2021, em observânciaà Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020.
Art. 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 18/2024 CIA N.
Sexual e da Discriminaçãode Segundo Grau conta com os 0742980-64.2023.8.11.0055
seguintesintegrantes: REQUERENTE: GISLIANE PEREIRA ALEXANDRE - Oficial de Justiça
I - Desembargadora Maria Erotides Kneip, indicada pela Presidência, que REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
presidiráa Comissão; MATO GROSSO
II - Desembargadora VandymaraGalvão Ramos Paiva Zanolo, indicada pelo Vistos, etc. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela servidora Gisliane
Órgão Especial; Pereira Alexandre e determino, por consequência, a averbação do seguinte
III - Desembargador José Zuquim Nogueira, magistrado indicado pela AMAM; tempo de serviço em sua ficha funcional: - 13.05.1987 a 04.07.1990, referente
IV - ClaudeniceDeijanyFariasde Costa, servidora indicada pelaPresidência; ao Itaú Unibanco S.A, correspondente a 1.147 dias ou 03 anos, 01 mês e 22
V - Marina Calmon Cerisara,servidora indicada pela Presidente da Comissão dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art.
Permanentede Acessibilidade e Inclusão; 130, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90. Dê-se ciência à
VI - Jane Selma Barbosa, servidora indicada pela Associação dos Servidores Requerente. Publique-se. Anote-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; Cuiabá, 24 de abril de 2024.
VII - Mireni de Oliveira Costa Silva, servidora indicada pelo Sindicato dos Assinado digitalmente
Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Estado de Mato Grosso; Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
VIII - Elisângela Artmann Bortolini, servidora indicada pelo Sindicato dos Presidente do Tribunal de Justiça
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
IX - Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro Kido, servidora indicada pela
Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 21/2024 CIA N.
Grosso; 0719010-33.2024.8.11.0109
X - Rosemar da Silva Santos, servidora indicada pela Associação dos Requerente: MILENE BATISTA RIBEIRO – Técnico Judiciário
Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
XI - Rosália Duarte Lourenço, servidora eleita em votação direta entre os MATO GROSSO
servidores e servidoras efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição; Vistos, etc. Ante o exposto, intime-se a Requerente para que providencie a
XII – Francisca Maria Calcagnotto Metelo, colaboradora terceirizada. atualização da Certidão de Tempo de Contribuição, atentando-se, ainda, para
Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e o Órgão Instituidor, no qual deverá constar o Tribunal de Justiça de Mato
Sexual e da Discriminação de Primeiro Grau conta com os seguintes Grosso, bem como esclareça se pretende averbar o tempo de serviço
integrantes: prestado à empresa Sopave Norte S/A Mercantil Rural. Permaneçam os autos
I - Juíza de Direito Renata do Carmo Evaristo Parreira,indicada pela Direção sobrestados até que a Requerente apresente a CTC corrigida. Cumpra-se.
do Foro; Cuiabá, 24 de abril de 2024.
II - Juíza de Direito Maria Rosi de Meira Borba, indicada pela AMAM; Assinado digitalmente
III - Juíza de Direito Luciene Kelly Marciano Roos, eleita em votação direta Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
entre os magistrados da respectiva jurisdição,a partir de lista de inscrição; Presidente do Tribunal de Justiça
IV – Daniella Silva Cardoso, servidora indicada pela Direção do Foro;
V - Jane Selma Barbosa, servidora indicada pela Associação dos Servidores PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 22/2024 CIA N.
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; 0021639-57.2024.8.11.0000
VI - Mireni de Oliveira Costa Silva, servidora indicada pelo Sindicato dos REQUERENTE: ANA LIGIA POMBOSANTANA – Distribuidor, Contador e
Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Estado de Mato Grosso; Partidor
VII - Elisângela Artmann Bortolini, servidora indicada pelo Sindicato dos REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; MATO GROSSO
VIII - Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro Kido, servidora indicada pela Vistos, etc. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela servidora Ana Ligia
Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Pombo Santana e determino, por consequência, a averbação em sua ficha
Grosso; funcional do seguinte período de tempo de serviço: - 09.08.1999 a 06.11.1999,
IX - Rosemar da Silva Santos, servidora indicada pela Associação dos prestado à empresa M.R. Recursos Humanos Ltda., correspondente a 02
Técnicos Judiciários do Poder Judiciáriodo Estado de Mato Grosso; meses e 28 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
X - Carlos Henrique Carriel do Nascimento,servidor eleito em votação direta fundamento no artigo 130, inciso IV,da Lei Complementar Estadual n. 04/90; -
entre os servidores do quadro lotados na capital do respectivo estado, a partir 08.11.1999 a 22.01.2000, prestado à empresa Condor Super Center Ltda.,
de lista de inscrição; correspondente a 02 meses e 15 dias, para efeito de aposentadoria e
XI - Robson Carlos Pereira dos Santos, servidor eleito em votação direta disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV,da Lei Complementar
entre os servidores do quadro lotados no interior do respectivo estado, a partir Estadual n. 04/90; - 16.08.2004 a 13.02.2005, prestado à empresa Clínica de
de lista de inscrição; Tratamento Renal do Norte de Mato Grosso Ltda., correspondente a 05
XII - Suelen da Silva Martins, colaboradora terceirizada. meses e 28 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pela Juíza de fundamento no artigo 130, inciso IV,da Lei Complementar Estadual n. 04/90; -
Direito Luciene Kelly Marciano Roos. 03.04.2006 a 04.04.2008, prestado à Cláudia Cartório de Registro Civil e
Art. 4º Ficam revogadas: Tabelionato, correspondente a 02 anos e 02 dias, para efeito de aposentadoria
I- Portaria TJMT/PRESn. 768 de 21 de junho de 2023; e disponibilidade, com fundamento no artigo 130, inciso IV,da Lei
II- PortariaTJMT/PRESn. 272 de 29 de fevereirode 2024. Complementar Estadual n. 04/90; - 28.04.2008 a 30.04.2013, prestado à
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. empresa Cleverton Audrey Nicaretta, correspondente a 05 anos e 03 dias,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 130,
inciso IV,da Lei Complementar Estadual n. 04/90. Dê-se ciência à Requerente.
Disponibilizado 26/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11690 2