Processo ativo
0019675-06.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0019675-06.2024.8.26.0002
Vara: Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento, prosseguindo-se o feito. Não ocorre *** de dez por cento, prosseguindo-se o feito. Não ocorrendo a apresentação de pagamento ou defesa, o réu será
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0019675-06.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA
SFEIR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARIANA MAYUMI SIMPLICIO KOJITANI, CPF 352.428.738-76, que lhe foi
proposto cumprimento de sentença por parte de Pedro Gomes dos Santos Junior, alegando em síntese que a ação de Imissão
de Posse com Pedido de Tutela Antecipada foi julgada procedente, condenando ré ao pagamento da quantia de R$ 591.346,69
(jun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ho de 2024). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para possibilitar ao executado que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento, prosseguindo-se o feito. Não ocorrendo a apresentação de pagamento ou defesa, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial para o prosseguimento do feito. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA
SFEIR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARIANA MAYUMI SIMPLICIO KOJITANI, CPF 352.428.738-76, que lhe foi
proposto cumprimento de sentença por parte de Pedro Gomes dos Santos Junior, alegando em síntese que a ação de Imissão
de Posse com Pedido de Tutela Antecipada foi julgada procedente, condenando ré ao pagamento da quantia de R$ 591.346,69
(jun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ho de 2024). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para possibilitar ao executado que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento, prosseguindo-se o feito. Não ocorrendo a apresentação de pagamento ou defesa, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial para o prosseguimento do feito. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO