Processo ativo
0019718-16.2019.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0019718-16.2019.8.26.0002
Ação: e Exportacao Ltda - Vistos. Nos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
digital, devendo a resposta (e eventuais documentos) ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Cópia da presente decisão serve como ofício, cabendo à própria exequente o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. respectivo
encaminhamento, comprovando-se nestes autos em 15(quinze) dias, contados da publicação desta decisão. 2 - Sem prejuízo,
providencie a exequente os meios necessários à citação do executado. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP),
MARCOS PAULO DE OLIVEIRA (OAB 255539/SP)
Processo 0019718-16.2019.8.26.0002 (processo principal 1058851-53.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Carlos Sales - Tiner Empreendimentos e Participações S.A. - - Terrara
Rouxinol Spe Empreendimento Imobiliario Ltda - Vistos. Fls. 587/588: encaminhem-se e-mail ao Juízo solicitante para encaminhar
a decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos. Com a resposta, retorne a conclusão. Intime-se. - ADV: KELLY SALVADEO
PILCH (OAB 302267/SP), MAYRA TAMYRIS DE SOUSA PAZ (OAB 326035/SP), KELLY SALVADEO PILCH (OAB 302267/SP)
Processo 0022594-65.2024.8.26.0002 (processo principal 1025034-51.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Peg Pese Supermercados Importacao e Exportacao Ltda - Vistos. Nos
termos do art. 248, §4º, do NCPC, “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.Pois bem, no
caso dos autos, a parte ré mora em condomínio edilicio e não houve recusa ao recebimento da correspondência pelo funcionário
da portaria responsável, de modo que, nos termos do aludido artigo, reputo válida a citação ocorrida, conforme AR de fls. 257.
Certifique se decorreu o prazo para defesa, após, conclusos.Intime-se. - ADV: JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES
DE BRITO (OAB 270877/SP)
Processo 0040081-48.2024.8.26.0002 (processo principal 1071968-33.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Frigorifico Marana Ltda - Vistos. Diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1002204-57.2024.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alfredo
Conceição de Souza - Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento de
sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da verba de sucumbência estará
sujeita ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOEL MACIEL UCHOA (OAB 429161/SP)
Processo 1005032-89.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Inter SA - Vistos. Fls. 183/185
e 186/189: citação recebida no endereço declinado no contrato, validade, ainda que recebida por terceiro, neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NULIDADE DE CITAÇÃO Alegação do executado de que a
citação ocorreu em seu antigo endereço, no qual não mais reside Alteração de endereço ocorrida após a celebração do contrato
entre as partes Carta de citação, na fase de conhecimento, entregue no endereço constante no cadastro da instituição financeira
com a qual contratou Citação em fase de cumprimento de sentença que ocorreu no mesmo endereço nos autos de processo
de conhecimento, mediante aviso de recebimento, retornando com a indicação de desconhecido - Mudança de endereço não
comunicada ao Juízo Presunção de validade da citação e da intimação dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que
recebidas por terceiro Art. 274, parágrafo único, do CPC Citação válida Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO. (Agravo
de Instrumento nº 2159259-60.2024.8.26.0000, ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 24ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com
o voto do relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores PEDRO PAULO MAILLET
PREUSS (Presidente sem voto), JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA E NAZIR DAVID MILANO FILHO. São Paulo, 26 de julho de
2024. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR Relator(a). Assim sendo, considero válida a citação, certifique se decorreu o
prazo para defesa. Para analise dos pedidos, recolha o exequente a taxa correspondente, no prazo de 15 dias. Nada vindo,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR (OAB 34676/PE)
Processo 1009206-78.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Manifeste-se
a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1010624-14.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Aurelio Luperini - Vistos.
Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-
se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO SABINO DA CRUZ (OAB 499144/SP), JACKSON DE JESUS (OAB
251464/SP)
Processo 1017551-96.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1020097-32.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rita Ferreira Faria - Imovel
Acessivel Servicos Imobiliarios Eireli - Tiago Barreto Maia - - Debora Coelho Paiva e outros - Vistos. Para a realização da(s)
pesquisa(s), providencie o exequente o recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça (código 434-1), no prazo de quinze dias. Expeça-se novo mandado de averbação para retificação da
constrição, fazendo constar a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre 1/3 do imóvel de matricula 99.522 do 11º CRI.
Int. - ADV: ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/SP), FABIO MELMAM (OAB 256649/SP), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/
SP), FABIO MELMAM (OAB 256649/SP)
Processo 1020816-09.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Matheus Soares Santos
- Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação recebida por terceiro. - ADV: MATHEUS
SOARES SANTOS (OAB 491940/SP)
Processo 1033173-60.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s)
nos sistemas judiciais. - ADV: JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 83595/PR)
Processo 1034185-75.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Dotancred Securitizadora S/A -
Reinaldo Aparecido Mastelaro e outros - Vistos. Intime-se o leiloeiro para designação de novo leilão. Int. - ADV: OSIEL REAL DE
OLIVEIRA (OAB 246876/SP), LUCIANA ROCHA SARTI GERALDO (OAB 138965/SP)
Processo 1034828-28.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Merito Sabara - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
digital, devendo a resposta (e eventuais documentos) ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Cópia da presente decisão serve como ofício, cabendo à própria exequente o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. respectivo
encaminhamento, comprovando-se nestes autos em 15(quinze) dias, contados da publicação desta decisão. 2 - Sem prejuízo,
providencie a exequente os meios necessários à citação do executado. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP),
MARCOS PAULO DE OLIVEIRA (OAB 255539/SP)
Processo 0019718-16.2019.8.26.0002 (processo principal 1058851-53.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Carlos Sales - Tiner Empreendimentos e Participações S.A. - - Terrara
Rouxinol Spe Empreendimento Imobiliario Ltda - Vistos. Fls. 587/588: encaminhem-se e-mail ao Juízo solicitante para encaminhar
a decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos. Com a resposta, retorne a conclusão. Intime-se. - ADV: KELLY SALVADEO
PILCH (OAB 302267/SP), MAYRA TAMYRIS DE SOUSA PAZ (OAB 326035/SP), KELLY SALVADEO PILCH (OAB 302267/SP)
Processo 0022594-65.2024.8.26.0002 (processo principal 1025034-51.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Peg Pese Supermercados Importacao e Exportacao Ltda - Vistos. Nos
termos do art. 248, §4º, do NCPC, “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.Pois bem, no
caso dos autos, a parte ré mora em condomínio edilicio e não houve recusa ao recebimento da correspondência pelo funcionário
da portaria responsável, de modo que, nos termos do aludido artigo, reputo válida a citação ocorrida, conforme AR de fls. 257.
Certifique se decorreu o prazo para defesa, após, conclusos.Intime-se. - ADV: JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES
DE BRITO (OAB 270877/SP)
Processo 0040081-48.2024.8.26.0002 (processo principal 1071968-33.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Frigorifico Marana Ltda - Vistos. Diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1002204-57.2024.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alfredo
Conceição de Souza - Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento de
sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a execução da verba de sucumbência estará
sujeita ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOEL MACIEL UCHOA (OAB 429161/SP)
Processo 1005032-89.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Inter SA - Vistos. Fls. 183/185
e 186/189: citação recebida no endereço declinado no contrato, validade, ainda que recebida por terceiro, neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NULIDADE DE CITAÇÃO Alegação do executado de que a
citação ocorreu em seu antigo endereço, no qual não mais reside Alteração de endereço ocorrida após a celebração do contrato
entre as partes Carta de citação, na fase de conhecimento, entregue no endereço constante no cadastro da instituição financeira
com a qual contratou Citação em fase de cumprimento de sentença que ocorreu no mesmo endereço nos autos de processo
de conhecimento, mediante aviso de recebimento, retornando com a indicação de desconhecido - Mudança de endereço não
comunicada ao Juízo Presunção de validade da citação e da intimação dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que
recebidas por terceiro Art. 274, parágrafo único, do CPC Citação válida Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO. (Agravo
de Instrumento nº 2159259-60.2024.8.26.0000, ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 24ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com
o voto do relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores PEDRO PAULO MAILLET
PREUSS (Presidente sem voto), JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA E NAZIR DAVID MILANO FILHO. São Paulo, 26 de julho de
2024. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR Relator(a). Assim sendo, considero válida a citação, certifique se decorreu o
prazo para defesa. Para analise dos pedidos, recolha o exequente a taxa correspondente, no prazo de 15 dias. Nada vindo,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR (OAB 34676/PE)
Processo 1009206-78.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Manifeste-se
a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1010624-14.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Aurelio Luperini - Vistos.
Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-
se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO SABINO DA CRUZ (OAB 499144/SP), JACKSON DE JESUS (OAB
251464/SP)
Processo 1017551-96.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1020097-32.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rita Ferreira Faria - Imovel
Acessivel Servicos Imobiliarios Eireli - Tiago Barreto Maia - - Debora Coelho Paiva e outros - Vistos. Para a realização da(s)
pesquisa(s), providencie o exequente o recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça (código 434-1), no prazo de quinze dias. Expeça-se novo mandado de averbação para retificação da
constrição, fazendo constar a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre 1/3 do imóvel de matricula 99.522 do 11º CRI.
Int. - ADV: ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/SP), FABIO MELMAM (OAB 256649/SP), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/
SP), FABIO MELMAM (OAB 256649/SP)
Processo 1020816-09.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Matheus Soares Santos
- Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação recebida por terceiro. - ADV: MATHEUS
SOARES SANTOS (OAB 491940/SP)
Processo 1033173-60.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s)
nos sistemas judiciais. - ADV: JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 83595/PR)
Processo 1034185-75.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Dotancred Securitizadora S/A -
Reinaldo Aparecido Mastelaro e outros - Vistos. Intime-se o leiloeiro para designação de novo leilão. Int. - ADV: OSIEL REAL DE
OLIVEIRA (OAB 246876/SP), LUCIANA ROCHA SARTI GERALDO (OAB 138965/SP)
Processo 1034828-28.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Merito Sabara - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º