Processo ativo

0019790-50.2024.8.11.0000

0019790-50.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
GROSSO, a VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO da Instituição.
DE MATO GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA no uso de Gestão por Objetivos e Resultados-Chave (OKRs)
suas atribuições legais, e em conformidade com deliberação nos autos de CIA Art. 4º A Gestão por Objetivos e Resultados-Chaves consiste numa
n. 0019790-50.2024.8.11.0000, metodologia de gestão ágil, com foco em resultados, visando o alinhamento
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão dos juizados dos recur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sos organizacionais para atingimento das metas de forma
especiais, a dificuldade em realizar acordos e o baixo aproveitamento das estratégica e objetiva.
audiências de conciliação realizadas e o evidente aumento do estoque de Art. 5º Para melhor organização e direcionamento das ações estratégicas, a
processos pendentes no Poder judiciário; Gestão por Objetivos e Resultados-Chaves no Tribunal de Justiça de Mato
CONSIDERANDO a importância da realização do evento para apresentar e Grosso ocorrerá em ciclos trimestrais e compreenderá três fases:
debater sobre as questões mais corriqueiras, com intuito de aplicar de forma Planejamento: definição dos objetivos e indicadores, com base nas diretrizes
eficaz o Sistema Judicial Multiportas com seus diferentes mecanismos de a serem executadas no trimestre;
resolução de conflitos, o qual se apresenta como estratégia promissora para o Monitoramento: acompanhamento do progresso do que foi estabelecido, por
alcance de melhor desempenho com menos custos e com um resultado mais meio de reuniões semanais para alinhamento;
pacificado e satisfatório por meio do diálogo; Fechamento: término de um ciclo e início de uma nova fase de planejamento.
CONSIDERANDO a importância em envolver toda a sociedade civil, os § 1º O término dos ciclos trimestrais se dará nas respectivas datas:
conciliadores, os servidores, advogados, representantes do Ministério a) 31 de março;
Público, os estudantes de direito, enfim, todos os operadores do Direito para b) 30 de junho;
que juntos possam pontuar os problemas atuais existentes e propor melhorias c) 30 de setembro;
para a conciliação no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; d) 30 de dezembro.
CONSIDERANDO a busca pelo aprimoramento e atendimento aos § 2º Ao término de cada ciclo, os Resultados-Chaves poderão ser alterados
programas, resoluções, portarias e metas estabelecidas pelo CNJ; ou revisados para o próximo ciclo, com vistas ao alcance dos objetivos
RESOLVEM: estabelecidos no Plano de Diretrizes e Metas do Poder Judiciário de Mato
Art. 1º. DESIGNAR a data de 21 de junho de 2024 para realização da Grosso.
Audiência Pública em que se discutirá o tema “Autocomposição como forma § 3º Os Objetivos e o período especificado poderão seralterados sob critérios
de resolução de conflitos nos Juizados Especiais”, a ser realizada, de forma de conveniência e oportunidade, pela Presidência.
híbrida, no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais da Comarca da § 4º Para encerramento do ciclo, divulgação dos resultados e disseminação
Capital, com previsão para 190 participantes no presencial e por meio da do conhecimento e métodos, a Diretoria Geral, com apoio da Coordenadoria
Plataforma Teams e pelo Youtube com transmissão ao vivo, com início às 09 de Planejamento, se reunirá com as áreas envolvidas para apresentação dos
horas e encerramento às 12 horas. resultados, compartilhamento de boas práticas e definição de novos
Art. 2º. Definir que a audiência contará com a participação de membros do Resultados-Chaves para o trimestre seguinte.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, autoridades públicas dos demais Do Acompanhamento e Monitoramento
poderes do Estado e organizações públicas interessadas, com atuação Art. 6º Para acompanhamento dos Resultados-Chave e monitoramento do
nessa unidade federativa, principalmente o público em geral. desempenho serão estabelecidas reuniões semanais de “check-in”, com o
Art. 3º. Instituir o Regimento Interno da Audiência Pública que terá por tema o objetivo de alinhamento das atividades e/ou alteração das ações estratégicas,
“Autocomposição como forma de resolução de conflitos nos Juizados sendo responsabilidade do Líder e do Ponto Focal promover essas reuniões.
Especiais”, a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, passando a Parágrafo único. A Coordenadoria de Planejamento poderá participar das
fazer parte integrante desta Portaria. reuniões para dar apoio e transmitir as orientações técnicas e metodológicas
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. necessárias, bem como para subsidiar as áreas na busca de seus objetivos.
(assinado digitalmente) Art. 7º As ferramentas para acompanhamento, monitoramento e aferição dos
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA resultados serão definidas pela Diretoria Geral em conjunto com a
Presidente do Tribunal de Justiça Coordenadoria de Planejamento.
(assinado digitalmente) § 1º A aferição dos resultados na ferramenta estabelecida deverá ser
Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP realizada, mensalmente, pelos pontos focais da unidade.
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça § 2º O acompanhamento da execução das atividades necessárias ao alcance
(assinado digitalmente) dos OKRs, deverá ser realizado pela ferramenta Microsoft Planner ou outra
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA que seja adotada.
Corregedor-Geral da Justiça § 3º Para informação e consolidação dos Resultados-Chaves as áreas
deverão incluir as evidências, podendo anexar relatórios extraídos de
Portaria da Presidência sistemas utilizados, justificativas aprovadas pelo líder e/ou outros documentos
que demonstrem a evolução da meta ao longo do tempo e após a conclusão
das ações.
Art. 8º O acompanhamento geral da execução dos Objetivos e Resultados-
PORTARIA TJMT/PRES N. 634 DE 29 DE MAIO DE 2024 Chaves do Tribunal de Justiça será realizado pela Coordenadoria de
Regulamenta a metodologia de Gestão por Objetivos e Resultados-Chave Planejamento, por meio do Painel Gerencial de OKR e emissão de relatórios
(OKRs) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e designa os responsáveis gerenciais, a fim de subsidiar a Diretoria Geral, quando necessário.
para acompanhamento e monitoramento. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, no uso das suas atribuições legais e regimentais e em atenção ao
disposto na Resolução n. 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça sobre a
Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, bem como a Resolução
PORTARIA TJMT/PRES N. 635 DE 29 DE MAIO DE 2024
TJ-MT/TP n. 01/2021, que instituiu o Planejamento Estratégico do Poder
Estabelece o quadro de vagas de estágio curricular remunerado de
Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o período de 2021-2026.
estudantes de ensino superior e ensino médio nas unidades do Poder
RESOLVE:
Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 1° Regulamentar a Metodologia Ágil de Gestão por Objetivos e Resultados
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
-Chaves (OKRs) como instrumento de acompanhamento e monitoramento
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em consonância
dos Objetivos Estratégicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, alinhada
à decisão exarada nos autos do CIA n. 0017075-35.2024.8.11.0000,
com o Planejamento Estratégico Participativo 2021/2026.
RESOLVE:
Art. 2° Serão designados os líderes e ponto focal das secretarias do Tribunal
Art. 1º Esta Portaria estabelece o quadro de vagas de estágio curricular
de Justiça para comporem a equipe de responsáveis pelo acompanhamento
remunerado de estudantes de ensino superior e ensino médio nas unidades
dos Objetivos e Resultados-Chaves.
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
§ 1º Denomina-se como líder o servidor responsável por ajudar a equipe a
Art. 2º O número de vagas de estagiários por unidade obedecerá ao disposto
atingir os OKRs, sendo a sua principal responsabilidade garantir o alinhamento
no Anexo desta Portaria.
e engajamento da equipe, bem como remover os empecilhos que impactem
Art. 3º A contratação de estagiárias e estagiários está condicionada à
diretamente na obtenção dos resultados chaves.
disponibilidade orçamentária e financeira, cabendo ao Departamento de
§ 2º Denomina-se como ponto focal o servidor responsável por ser o ponto de
Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Gestão de Pessoas acompanhar e
contato para os assuntos relacionados aos OKRs dos seus processos, bem
monitorar a quantidade de vagas dispostas nesta Portaria e obedecer ao limite
como deve ser aquele a compartilhar boas práticas, desafios e aprendizados
de gastos previstos no contrato celebrado entre o Tribunal de Justiça e o
com as demais áreas e equipes.
Agente de Integração.
Art. 3º Os Objetivos a serem acompanhados e perseguidos pela
Art. 4º A contratação, lotação e rescisão de estagiárias e estagiários serão
administração do Tribunal de Justiça estão relacionados no Plano de
realizadas pela Divisão de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo do
Diretrizes e Metas do Poder Judiciário de Mato Grosso aprovado pela Alta
Departamento de Gestão de Pessoas, mediante solicitação do/a Juiz/a
Administração.
Diretor/a do Foro, na Primeira Instância, e do/a Desembargador/a ou
§ 1º Os Objetivos e resultados-chaves a serem acompanhados devem estar
Coordenador/a da área, na Segunda Instância.
alinhados aos objetivos estratégicos do TJMT, uma vez que estes são
Parágrafo único. A distribuição dos/as estagiários/as entre as unidades, na
complementares e importantes na busca pelo atingimento da missão e visão
Primeira Instância, compete ao Juiz/a Diretor/a do Foro e, na Segunda
Disponibilizado 3/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11713 7
Cadastrado em: 14/08/2025 02:38
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