Processo ativo

0019790-50.2024.8.11.0000

0019790-50.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Especiais” e dá outras providências. sobre a utilização do Método Autocompositivo de Resolução de Conflitos no
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO, TJMT, deixando de lado à predominância de uma cultura adversarial
a VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO tradicionalmente enraizada no sistema judiciário; b) esclarecer a aplicação de
GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA no uso de suas forma eficaz o Sistema Judicial Multiportas com seus diferentes mecanism ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os
atribuições legais, e em conformidade com deliberação nos autos de CIA n. de resolução de conflitos; c) apresentar ao Conselho Nacional de Justiça
0019790-50.2024.8.11.0000. CONSIDERANDO a necessidade de atividade com ampla participação de Magistrados, Servidores de todos os
aprimoramento da gestão dos juizados especiais, a dificuldade em realizar graus de jurisdição e sociedade, de forma a contribuir para uma gestão
acordos e o baixo aproveitamento das audiências de conciliação realizadas e participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder
o evidente aumento do estoque de processos pendentes no Poder judiciário; Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ, conforme recomenda a portaria
CONSIDERANDO a importância da realização do evento para apresentar e do CNJ, Nº 353/2023 art. 9º II. TÍTULO II DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
debater sobre as questões mais corriqueiras, com intuito de aplicar de forma CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 5º A sessão da
eficaz o Sistema Judicial Multiportas com seus diferentes mecanismos de audiência pública será presidida pela Presidente do e. Tribunal de Justiça do
resolução de conflitos, o qual se apresenta como estratégia promissora para o Estado de Mato Grosso, que poderá indicar outra autoridade judiciária para
alcance de melhor desempenho com menos custos e com um resultado mais conduzir os trabalhos, após a composição da mesa. Art. 6º Após a
pacificado e satisfatório por meio do diálogo; CONSIDERANDO a importância composição da mesa e executado o Hino Nacional Brasileiro, a Presidente do
em envolver toda a sociedade civil, os conciliadores, os servidores, e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso declarará aberta a audiência
advogados, representantes do Ministério Público, os estudantes de direito, pública. Art. 7º São prerrogativas da Presidência: I - designar um ou mais
enfim, todos os operadores do Direito para que juntos possam pontuar os secretários para assisti-la; II - fazer a apresentação de objetivos e regras de
problemas atuais existentes e propor melhorias para a conciliação no Poder funcionamento da audiência, ordenando o curso das manifestações; III -
Judiciário do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a busca pelo decidir sobre a pertinência das intervenções orais e das questões formuladas;
aprimoramento e atendimento aos programas, resoluções, portarias e metas IV - dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da
estabelecidas pelo CNJ; RESOLVEM: Art. 1º. DESIGNAR a data de 21 de sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando reputar
junho de 2024 para realização da Audiência Pública em que se discutirá o conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante; V – alongar o tempo
tema “Autocomposição como forma de resolução de conflitos nos Juizados das elocuções, quando considerar necessário e útil. Art. 8ºSão atribuições do
Especiais”, a ser realizada, de forma híbrida, no Auditório do Complexo dos Secretário: I – inscrever os participantes de acordo com a ordem das
Juizados Especiais da Comarca da Capital, com previsão para 190 solicitações; II - controlar o tempo das intervenções orais; III – registrar o
participantes no presencial e por meio da Plataforma Teams e pelo Youtube conteúdo das intervenções; IV – sistematizar as informações; V – elaborar a
com transmissão ao vivo, com início às 09 horas e encerramento às 12 ata da audiência pública; VI - guardar a documentação produzida na audiência
horas. Art. 2º. Definir que a audiência contará com a participação de membros CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Art. 9ºA inscrição deverá ser realizada,
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, autoridades públicas dos exclusivamente pela internet, por meio de um link de inscrição que será
demais poderes do Estado e organizações públicas interessadas, com disponibilizado oportunamente. Art. 10.É condição para a participação nos
atuação nessa unidade federativa, principalmente o público em geral. Art. 3º. debates a prévia inscrição no evento. § 1ºA ordem de inscrição determinará a
Instituir o Regimento Interno da Audiência Pública que terá por tema o “ sequência dos debatedores. § 2ºSomente será permitida a inscrição de um
Autocomposição como forma de resolução de conflitos nos Juizados representante por organização social ou pessoa jurídica. § 3ºÉ facultada a
Especiais”, a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, passando a apresentação de documentos na fase de inscrição, os quais ficarão à
fazer parte integrante desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na disposição dos demais participantes para consulta no local das inscrições.
data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE Art. 11.São direitos dos participantes: I - manifestar livremente suas opiniões
CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça (assinado sobre as questões tratadas no âmbito da audiência pública, respeitando as
digitalmente) Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP Vice-Presidente do disposições previstas neste regimento; II -debater as questões tratadas no
Tribunal de Justiça (assinado digitalmente) Desembargador JUVENAL âmbito da audiência pública; III -apontar os entraves, pontos fracos e sugerir
PEREIRA DA SILVA Corregedor-Geral da Justiça ANEXO DA PORTARIA iniciativas visando à efetividade da discussão sobre o tema proposto. Art.
CONJUNTA PRES/VICE-PRES/CGJ N. 6 DE 28 DE MAIO DE 2024 12.São deveres dos participantes: I – respeitar o regimento interno da
REGIMENTO INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA O PODER JUDICIÁRIO audiência pública; II –observar o tempo estabelecido para intervenção– (art.
DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO 17, par. único) e a ordem de inscrição; III -preservar o respeito e a civilidade
ESTADO DE MATO GROSSO , representado por sua Presidente, entre os participantes da audiência e seus organizadores. Art. 13.Durante a
DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO DA SILVA, em conjunto com a sessão da audiência pública será resguardada a participação popular nos
VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO termos deste regimento, observado o dever de respeito às instituições
GROSSO, representada por sua Vice-Presidente DESEMBARGADORA públicas envolvidas, não sendo permitidas reclamações contra Juízes,
MARIA EROTIDES KNEIP e CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO Servidores e Tabeliães decorrentes da prestação dos serviços judiciário se
ESTADO DE MATO GROSSO, representada pelo CORREGEDOR-GERAL extrajudiciais. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO Art. 14.A sessão da
DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JUVENAL PEREIRA DA SILVA, audiência pública será realizada, de forma híbrida, no Auditório do Complexo
resolvem realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA para debater o tema “ dos Juizados Especiais da Comarca da Capital, com previsão para 190
Autocomposição como forma de resolução de conflitos nos Juizados participantes no presencial e por meio da Plataforma Teams e pelo Youtube
Especiais”, objetivando abordar os aspectos sobre a importância da com transmissão ao vivo, com início às 09 horas e encerramento às 12
conciliação e mediação nos juizados especiais na solução de conflitos, horas, pelo link a ser disponibilizado oportunamente. Art. 15.A audiência
mediante a aproximação e o debate com o público-alvo que contribua para a pública será realizada na forma de exposição e debates orais, conforme
consolidação dos instrumentos de participação política da sociedade, disposto neste regimento. Art. 16.A audiência pública terá a seguinte ordem: I
viabilizando, assim, o compartilhamento de informações entre parceiros e os – apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência; II-
demais Entes do Poder Público. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES apresentação de dois vídeos; III- exposição dos temas a ser analisados,
Art. 1º A audiência será promovida e realizada pelo Poder Judiciário do sendo 50 (cinquenta) minutos para apresentação do expositor; IV-
Estado de Mato Grosso, por intermédio do e. Tribunal de Justiça do Estado de participação de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem
Mato Grosso. Art. 2º A audiência pública terá a finalidade de conscientizar e dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública, sendo 10 (dez) minutos para
esclarecer sobre a utilização do Método Autocompostivo de Resolução de cada representante; V - debates orais; VI – encerramento Art. 17.Poderão
Conflitos no TJMT, deixando de lado à predominância de uma cultura participar da audiência pública como debatedores quaisquer pessoas físicas,
adversarial tradicionalmente arraigada no sistema judiciário. Art. 3º O presente ou representantes de pessoas jurídicas ou organizações sociais que
regimento interno estabelece os objetivos, a disciplina, a metodologia e a possuam interesse geral na questão objeto da audiência. Parágrafo único. Os
forma de participação dos interessados na audiência pública a ser realizada participantes disporão de 05 (cinco) minutos para preleção individual, na qual
no dia 21 de junho de 2024, de forma híbrida, no Auditório do Complexo dos serão permitidas até duas intervenções orais com duração de 1 (um) minuto
Juizados Especiais da Comarca da Capital, com previsão para 190 cada. Art. 18.Ao público em geral será permitido formular perguntas por
participantes no presenciale por meio da Plataforma Teams e pelo Youtube escrito no chat, admitidas a critério do condutor da sessão. Art. 19. A pauta da
com transmissão ao vivo, com início às 09 horas e encerramentoàs 12 horas. audiência pública abrangerá dois eixos, devendo os participantes aterem-se
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 4ºA audiência pública tem por objetivo aos seguintes temas propostos: I - Eixo 1: Identificar os fatores institucionais,
fomentar o debate com a sociedade e as partes interessadas sobre o tema estruturais e barreiras culturais que geram baixo índice de conciliação no
alvo “Autocomposição como forma de resolução de conflitos nos Juizados âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. II - Eixo 2: Propor
Especiais“, fazendo uso de procedimentos deliberativos e abertos a qualquer estratégias e recomendações para promover maior adesão e eficácia da
pessoa, seja física ou jurídica, com o escopo de realizar a coleta de consensualidade, com a aplicação de forma eficaz do Sistema Multiportas
informações, sugestões e outros elementos que viabilizem a discussão com os seus diferentes mecanismos de resolução de conflitos no sistema dos
adequada e promovam o alcance dos resultados esperados. Parágrafo único. Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. Art. 20. A Audiência Pública
Os objetivos a ser atingidos por intermédio da audiência pública serão os terá a participação dos Membros do Poder Judiciáriodo Estado de Mato
seguintes: I) OBJETIVO GERAL: Discutir sobre a importância da conciliação e Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Defensoria Pública do
mediação nos Juizados Especiais na solução de conflitos, mediante a Estado de Mato Grosso, Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso,
aproximação e o debate com o público-alvo que contribua para a consolidação Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso, conciliadores,
dos instrumentos de participação política da sociedade, viabilizando, assim, o estudantes de Direito, Órgãos da Segurança Pública do Estado de Mato
compartilhamento de informações entre parceiros e os demais Entes do Grosso, dentre outras entidades, autoridades e organizações públicas
Poder Público. I) OBJETIVOS ESPECÍFICOS: a) conscientizar e esclarecer interessadas, com atuação nessa unidade federativa, principalmenteo público
Disponibilizado 6/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11716 6
Cadastrado em: 14/08/2025 09:23
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