Processo ativo
STF
0020058-22.2018.5.04.0401
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0020058-22.2018.5.04.0401
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. DANIELA CUMERLATTO(OAB: se o regular *** Dr. DANIELA CUMERLATTO(OAB: se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
- JORGE PEREIRA DA VEIGA
da tabela de repercussão geral do STF, dá-se provimento ao
Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do
Orgão Judicante - 1ª Turma
Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no
provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL.
mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Instrumento,
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS.
em relação aos temas "Horas In Itinere" e "Regime de
SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE
Compensação de Jornada"; II - conhecer do Agravo de Instrumento
REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de
E JURÍDICA. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da
Revista tenha regular trânsito, em relação aos temas "Horas In
Tabela de Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma
Itinere" e "Regime de Compensação de Jornada"; III - conhecer do
coletiva que suprime a integração de percentual ao salário atrelado
Recurso de Revista, em relação aos temas "Horas In Itinere" e
ao tempo de serviço - no caso, anuênios - uma vez que tal direito
"Regime de Compensação de Jornada", por violação do art. 7.º,
não se classifica como absolutamente indisponível. Convém não
XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento
descurar que no julgamento do Tema 1.046 ficou claro e enfatizado,
para, reformando o acórdão regional: a) reconhecer a validade da
para efeito de interpretação daquilo que foi negociado entre os
cláusula coletiva em relação à supressão do pagamento do período
atores coletivos, que não se podem levar em consideração os
de deslocamento (horas in itinere), afastando a condenação a tal
princípios que norteiam e marcam a assimetria do direito individual.
título; b) reconhecer a validade da cláusula coletiva em relação ao
Em outras palavras, quando se está a examinar um ajuste firmado
regime de compensação de jornada, limitando a condenação de
em acordo ou convenção coletiva de trabalho não se pode olvidar
eventuais horas extras àquelas que efetivamente sobejam os limites
da capacidade negocial do ente sindical, de sua autonomia e que
da norma coletiva, e não compensadas, a serem apuradas em
expressa a vontade de toda a categoria que representa. Do
liquidação. Mantido o valor da causa.
contrário, voltaríamos ao velho intervencionismo estatal que, como
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM
se sabe, foi em alguma medida afastado pela Carta de 1988. Por
AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
isso, é importante destacar a preciosa lição do Professor Maurício
13.467/2017. TEMAS TRATADOS NO EXAME DO AGRAVO DE
Godinho Delgado, citado no voto condutor que resultou no tema
INSTRUMENTO. SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE.
1.046, no sentido de que "a lisura na conduta negocial atinge
PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
qualquer das duas partes coletivas envolvidas. Não se pode aqui,
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM
regra geral, invocar o princípio tutelar (próprio ao Direito Individual)
NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA
para negar validade a certo dispositivo ou diploma anteriormente
VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF.
celebrado na negociação coletiva - as partes são teoricamente
REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
equivalentes (ao contrário do que ocorre no ramo justrabalhista
RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso
individual)". Projetado o direito para o âmbito da negociação
trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve
coletiva, não há falar-se em ofensa ao art. 468 da CLT e
ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE
contrariedade à Súmula n.º 51, I, desta Corte. Prevalência do
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DAS
negociado sobre o legislado. Recurso de Revista conhecido e
HORAS IN ITINERE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS
provido, no tema.
EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE
JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA
TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO
Processo Nº RR-0020058-22.2018.5.04.0401 STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese
Complemento Processo Eletrônico
vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-
Recorrente(s) FRAS-LE S.A.
Advogado Dr. DANIELA CUMERLATTO(OAB: se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de
43660-A/RS)
Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA.
Recorrido(s) JORGE PEREIRA DA VEIGA
Advogado Dr. RICARDO SOUZA ZAIDEN(OAB: SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE. PRESTAÇÃO HABITUAL
85711-A/RS)
DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s): DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO
- FRAS-LE S.A. DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
- JORGE PEREIRA DA VEIGA
da tabela de repercussão geral do STF, dá-se provimento ao
Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do
Orgão Judicante - 1ª Turma
Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no
provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL.
mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Instrumento,
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS.
em relação aos temas "Horas In Itinere" e "Regime de
SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE
Compensação de Jornada"; II - conhecer do Agravo de Instrumento
REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de
E JURÍDICA. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da
Revista tenha regular trânsito, em relação aos temas "Horas In
Tabela de Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma
Itinere" e "Regime de Compensação de Jornada"; III - conhecer do
coletiva que suprime a integração de percentual ao salário atrelado
Recurso de Revista, em relação aos temas "Horas In Itinere" e
ao tempo de serviço - no caso, anuênios - uma vez que tal direito
"Regime de Compensação de Jornada", por violação do art. 7.º,
não se classifica como absolutamente indisponível. Convém não
XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento
descurar que no julgamento do Tema 1.046 ficou claro e enfatizado,
para, reformando o acórdão regional: a) reconhecer a validade da
para efeito de interpretação daquilo que foi negociado entre os
cláusula coletiva em relação à supressão do pagamento do período
atores coletivos, que não se podem levar em consideração os
de deslocamento (horas in itinere), afastando a condenação a tal
princípios que norteiam e marcam a assimetria do direito individual.
título; b) reconhecer a validade da cláusula coletiva em relação ao
Em outras palavras, quando se está a examinar um ajuste firmado
regime de compensação de jornada, limitando a condenação de
em acordo ou convenção coletiva de trabalho não se pode olvidar
eventuais horas extras àquelas que efetivamente sobejam os limites
da capacidade negocial do ente sindical, de sua autonomia e que
da norma coletiva, e não compensadas, a serem apuradas em
expressa a vontade de toda a categoria que representa. Do
liquidação. Mantido o valor da causa.
contrário, voltaríamos ao velho intervencionismo estatal que, como
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM
se sabe, foi em alguma medida afastado pela Carta de 1988. Por
AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
isso, é importante destacar a preciosa lição do Professor Maurício
13.467/2017. TEMAS TRATADOS NO EXAME DO AGRAVO DE
Godinho Delgado, citado no voto condutor que resultou no tema
INSTRUMENTO. SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE.
1.046, no sentido de que "a lisura na conduta negocial atinge
PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
qualquer das duas partes coletivas envolvidas. Não se pode aqui,
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM
regra geral, invocar o princípio tutelar (próprio ao Direito Individual)
NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA
para negar validade a certo dispositivo ou diploma anteriormente
VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF.
celebrado na negociação coletiva - as partes são teoricamente
REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
equivalentes (ao contrário do que ocorre no ramo justrabalhista
RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso
individual)". Projetado o direito para o âmbito da negociação
trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve
coletiva, não há falar-se em ofensa ao art. 468 da CLT e
ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE
contrariedade à Súmula n.º 51, I, desta Corte. Prevalência do
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DAS
negociado sobre o legislado. Recurso de Revista conhecido e
HORAS IN ITINERE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS
provido, no tema.
EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE
JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA
TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO
Processo Nº RR-0020058-22.2018.5.04.0401 STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese
Complemento Processo Eletrônico
vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-
Recorrente(s) FRAS-LE S.A.
Advogado Dr. DANIELA CUMERLATTO(OAB: se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de
43660-A/RS)
Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA.
Recorrido(s) JORGE PEREIRA DA VEIGA
Advogado Dr. RICARDO SOUZA ZAIDEN(OAB: SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE. PRESTAÇÃO HABITUAL
85711-A/RS)
DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s): DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO
- FRAS-LE S.A. DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461