Processo ativo
0020126-38.2018.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0020126-38.2018.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas,
deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá
recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s e sem o
prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. - ADV: MARCIO
CAFFALCCHIO (OAB 172512/SP)
Processo 0020126-38.2018.8.26.0100 (processo principal 0163033-80.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - União Social Camiliana - Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por
10 dias a regularização para apreciação do pleito. - ADV: RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP), ROSELI LEME
FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0039185-36.2023.8.26.0100 (processo principal 1091241-63.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas
e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 0050539-24.2024.8.26.0100 (processo principal 0812357-98.1985.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - P.h.s.s. Empreendimentos e Participações Ltda. - Administradora Jardim Acapulco
Ltda. - Só há adimplemento se a obrigação é cumprida na forma, extensão e no prazo fixados. O cumprimento em mora ou
intempestivo é inadimplemento e, portanto, a consequência fixada é aplicável ao devedor. No caso, ao executado, que cumpriu
com prolongada demora. Ademais, o requerido afrontou a autoridade da decisão, sequer cumprindo a decisão e proferindo
certidão de forma distinta da determinada (fls. 242). A requerida foi regularmente intimada, como confirma (fls. 240) e ainda
não atendeu (fls. 253) expressamente contra a decisão, somente a realizando com o documento de fls. 254, que agora ofertou.
Rejeito a impugnação. - ADV: CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), JESSICA PRADO DE NOTARI FERRER (OAB
518899/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP)
Processo 0055817-79.2019.8.26.0100 (processo principal 1068236-51.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - I9 Soluções Em Marketing de Relacionamento Ltda - Sitcor Assistência Médica Integrada Ltda -
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de Oficial de Justiça às fls. 249, em cinco dias. - ADV: FELIPE ROMEU ROSENDO
DA SILVA (OAB 331798/SP), LUIZ HENRIQUE CEZARE (OAB 331879/SP), EDGARD DOLATA CARNEIRO (OAB 331780/SP),
DANIEL DOPP VIEIRA DE CARVALHO (OAB 330690/SP), LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP)
Processo 0215663-89.2006.8.26.0100 (583.00.2006.215663) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - MASSA FALIDA DE Banco de Santos S.a. - Afrodite Serviços e Investimentos S/A - - Pró Saúde Assistência Médica
S/c Ltda e outro - Edemar Cid Ferreira - vanio pickler auiar (adadministrador massa falida) - Doxa Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - BANCO SANTOS S/A SOCIEDADE FALIDA, - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente
contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das
taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente
de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se
ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), NATALI VERÔNICA TRENTIN
ARAUJO (OAB 358795/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), TATIANA CAMPANHÃ BESERRA (OAB
215934/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB
227714/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), FILIPE DOMINGOS EZEQUIEL (OAB 296759/SP), JOAO CARLOS
SILVEIRA (OAB 52052/SP), CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP)
Processo 1004631-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
R.G.S. - M.P.I.P. - Complemento a decisão de fls. 45/47. Indefiro a antecipação de tutela. Em caso de inexigibilidade, ainda
mais em se tratando de instituição financeira, necessário ao menos oportunizar o contraditório antes de avaliar a alegação de
inexistência de relacionamento contratual. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GEVERSON FREITAS DOS SANTOS
(OAB 187696/SP)
Processo 1016717-80.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michel Damario de
Medeiros - - Pop Arte Decor Comércio e Serviços de Decoração - Cashway Tecnologia da Informação S.a e outros - Vista à
Defensoria Pública para atuar pela Curadoria Especial, ou indicar quem o faça. - ADV: SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB
407763/SP), VITOR HUGO CENCI (OAB 15615SC/), RODRIGO MICHELETTI (OAB 440176/SP), RODRIGO MICHELETTI (OAB
440176/SP)
Processo 1034136-31.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rainha Laboratório Nutracêutico Ltda
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de Oficial de Justiça às fls. 147/151, em cinco dias. - ADV: JOANY BARBI
BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1061938-67.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 0086855-46.2018.8.26.0100) - Embargos de Terceiro
Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação Comunitária dos Moradores Vinte e Três de Maio Terceira Vitória - Contato
Administração de Bens Ltda - - Hotel Pão de Açúcar S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as
cautelas de praxe. - ADV: ALESSANDRA GUIMARÃES SOARES (OAB 262915/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO
(OAB 374399/SP), CARLA LUIZA GOMES (OAB 414863/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), FÁBIO YUNES
ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP)
Processo 1077093-47.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BANCO FIBRA S/A - Cristiano Pereira
da Mota e outro - Ciência à parte interessada da inclusão de restrição no sistema RENAJUD. Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), LUANA LEÃO BRITO
(OAB 35795/GO)
Processo 1119660-59.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Nair Fatima Madani - Joao Antonio Bustos Moreno e outros
- Karina Penna Neves - A discordância ou a crítica à perícia se dá por assistente técnico, não cabendo nova perícia no caso
concreto. Declaro encerrada a instrução e concedo prazo comum de 15 dias para as partes ofertarem alegações finais, se
quiserem. - ADV: LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), FUAD SILVEIRA MADANI (OAB 138345/SP),
LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), KARINA
PENNA NEVES (OAB 235026/SP), LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP)
Processo 1141682-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vale do Piqueri ABCD PR/SP - Blue Seagull Adm e Corretora de Seguros Ltda - - Manoel Carlos Rebello
da Silva - Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para
apreciação do pleito. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP), JOSE RENA (OAB 49404/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas,
deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá
recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s e sem o
prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se. - ADV: MARCIO
CAFFALCCHIO (OAB 172512/SP)
Processo 0020126-38.2018.8.26.0100 (processo principal 0163033-80.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - União Social Camiliana - Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por
10 dias a regularização para apreciação do pleito. - ADV: RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP), ROSELI LEME
FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0039185-36.2023.8.26.0100 (processo principal 1091241-63.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas
e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 0050539-24.2024.8.26.0100 (processo principal 0812357-98.1985.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - P.h.s.s. Empreendimentos e Participações Ltda. - Administradora Jardim Acapulco
Ltda. - Só há adimplemento se a obrigação é cumprida na forma, extensão e no prazo fixados. O cumprimento em mora ou
intempestivo é inadimplemento e, portanto, a consequência fixada é aplicável ao devedor. No caso, ao executado, que cumpriu
com prolongada demora. Ademais, o requerido afrontou a autoridade da decisão, sequer cumprindo a decisão e proferindo
certidão de forma distinta da determinada (fls. 242). A requerida foi regularmente intimada, como confirma (fls. 240) e ainda
não atendeu (fls. 253) expressamente contra a decisão, somente a realizando com o documento de fls. 254, que agora ofertou.
Rejeito a impugnação. - ADV: CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), JESSICA PRADO DE NOTARI FERRER (OAB
518899/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP)
Processo 0055817-79.2019.8.26.0100 (processo principal 1068236-51.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - I9 Soluções Em Marketing de Relacionamento Ltda - Sitcor Assistência Médica Integrada Ltda -
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de Oficial de Justiça às fls. 249, em cinco dias. - ADV: FELIPE ROMEU ROSENDO
DA SILVA (OAB 331798/SP), LUIZ HENRIQUE CEZARE (OAB 331879/SP), EDGARD DOLATA CARNEIRO (OAB 331780/SP),
DANIEL DOPP VIEIRA DE CARVALHO (OAB 330690/SP), LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP)
Processo 0215663-89.2006.8.26.0100 (583.00.2006.215663) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - MASSA FALIDA DE Banco de Santos S.a. - Afrodite Serviços e Investimentos S/A - - Pró Saúde Assistência Médica
S/c Ltda e outro - Edemar Cid Ferreira - vanio pickler auiar (adadministrador massa falida) - Doxa Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - BANCO SANTOS S/A SOCIEDADE FALIDA, - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente
contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das
taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente
de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se
ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), NATALI VERÔNICA TRENTIN
ARAUJO (OAB 358795/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), TATIANA CAMPANHÃ BESERRA (OAB
215934/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB
227714/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), FILIPE DOMINGOS EZEQUIEL (OAB 296759/SP), JOAO CARLOS
SILVEIRA (OAB 52052/SP), CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP)
Processo 1004631-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
R.G.S. - M.P.I.P. - Complemento a decisão de fls. 45/47. Indefiro a antecipação de tutela. Em caso de inexigibilidade, ainda
mais em se tratando de instituição financeira, necessário ao menos oportunizar o contraditório antes de avaliar a alegação de
inexistência de relacionamento contratual. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GEVERSON FREITAS DOS SANTOS
(OAB 187696/SP)
Processo 1016717-80.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michel Damario de
Medeiros - - Pop Arte Decor Comércio e Serviços de Decoração - Cashway Tecnologia da Informação S.a e outros - Vista à
Defensoria Pública para atuar pela Curadoria Especial, ou indicar quem o faça. - ADV: SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB
407763/SP), VITOR HUGO CENCI (OAB 15615SC/), RODRIGO MICHELETTI (OAB 440176/SP), RODRIGO MICHELETTI (OAB
440176/SP)
Processo 1034136-31.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rainha Laboratório Nutracêutico Ltda
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de Oficial de Justiça às fls. 147/151, em cinco dias. - ADV: JOANY BARBI
BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1061938-67.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 0086855-46.2018.8.26.0100) - Embargos de Terceiro
Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação Comunitária dos Moradores Vinte e Três de Maio Terceira Vitória - Contato
Administração de Bens Ltda - - Hotel Pão de Açúcar S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as
cautelas de praxe. - ADV: ALESSANDRA GUIMARÃES SOARES (OAB 262915/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO
(OAB 374399/SP), CARLA LUIZA GOMES (OAB 414863/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), FÁBIO YUNES
ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP)
Processo 1077093-47.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BANCO FIBRA S/A - Cristiano Pereira
da Mota e outro - Ciência à parte interessada da inclusão de restrição no sistema RENAJUD. Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), LUANA LEÃO BRITO
(OAB 35795/GO)
Processo 1119660-59.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Nair Fatima Madani - Joao Antonio Bustos Moreno e outros
- Karina Penna Neves - A discordância ou a crítica à perícia se dá por assistente técnico, não cabendo nova perícia no caso
concreto. Declaro encerrada a instrução e concedo prazo comum de 15 dias para as partes ofertarem alegações finais, se
quiserem. - ADV: LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), FUAD SILVEIRA MADANI (OAB 138345/SP),
LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), KARINA
PENNA NEVES (OAB 235026/SP), LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP)
Processo 1141682-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vale do Piqueri ABCD PR/SP - Blue Seagull Adm e Corretora de Seguros Ltda - - Manoel Carlos Rebello
da Silva - Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para
apreciação do pleito. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP), JOSE RENA (OAB 49404/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º