Processo ativo

0020140-38.2024.8.11.0000

0020140-38.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Designa servidorespara atuar no Regime de Exceção n. 1/2024, declarado
Presidência pelo Provimento TJMT/CM n. 7/2024, em todas as unidades judiciárias com
competência de execução penal do Estado de Mato Grosso, com início em 22
de abril de 2024 a 28 de junho de 2024.
Coordenadoria da Justiça Comunitária O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a
decisão prolatada nos autos do Regime de Exceção n. 1/2024, cadast ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rado no
Ato
CIA sob o n. 0020140-38.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Ato n. 2/2024/JCTJ Art. 1º Designar servidores para atuar no Regime de Exceção n. 1/2024,
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO, Juiz de declarado pelo Provimento TJMT/CM n. 7/2024, em todas as unidades
Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do judiciárias com competência de execução penal do Estado de Mato Grosso,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com início em 22 de abril de 2024 a 28 de junho de 2024.
RESOLVE: Art. 2º Os trabalhosserão realizadosa mediante a execução das seguintes
Determinar o desligamento da Agente Comunitária de Justiça e Cidadania ações:
ANDRÉIA DE ARAÚJO, como voluntária da Justiça Comunitária do Poder I)análisedos processos com incidentes vencidos no SEEU;
Judiciário do Estado de Mato Grosso, atuante no Posto de Atendimento II)adoção de ações corretivasnecessáriasao cumprimentodos parâmetros
localizado em São Félix do Araguaia/MT, a partir desta data. definidos na Portaria n. 353/2023-CNJ.
Cumpra-se. Art. 3º O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geralda Justiça, Emerson Luis Pereira
Cuiabá/MT, 2 de abril de 2024. Cajango, atuará como coordenador, a quem fica incumbida à distribuição dos
JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO processos que serão despachados e sentenciados ao magistrado
Juiz de Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária colaborador e aos titulares das referidas unidades judiciárias.
Parágrafo único. O juiz João Filho de Almeida Portela atuará como
colaborador,semprejuízode suasfunções em sua unidade judiciáriae em
conjunto com os titulares daquelasincluídas no regimede exceção.
Corregedoria-Geral da Justiça
Art. 4º Ficam convocados e designados os seguintes servidores para
arealizaçãodas atividades descritas no art. 2º desta Portaria:
Provimentos I - Lidiane Memoria Campos,matrículan. 13.220;
II - Douglas Henrique Sertão de Souza, matrículan. 28.840;
III - Jhoni FrançaGarcia,matrículan. 42.738; e
PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 13 DE 9 DE ABRIL DE 2024. IV - Kayla Alves Amorim,matrículan. 42.700.
Aprova o Manual de Padronização de Rotinas dos Oficiais de Justiça, institui Art.5º Os servidoresconvocados deverão realizaras atividades, presencial e
rotinas e procedimentos a serem observados nos processos internos de remotamente, no período a ser definido pela Corregedoria-Geral da Justiça,
trabalho, no âmbito da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de conforme a necessidade do serviço.
Mato Grosso. Parágrafo único. Durante a execução dos serviços definidos nesta Portaria,
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, os servidores convocados atuarão de modo exclusivo,sendo dispensados
no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, e em conformidade com a das atividades executadas em suas unidades judiciáriasde origem.
decisão exarada na Proposiçãon. 1/2024 - CIA n. 0019213- Art. 6º Os trabalhos da equipe designada serão realizados de forma
72.2024.8.11.0000: RESOLVE: presencialem Cuiabá, em três etapas, nos seguintes períodos:
Art. 1º Aprovar o Manual de Padronização de Rotinas dos Oficiais de Justiça, I – Etapa I – de 22/4/2024 a 30/4/2024;
constante do Anexo Único deste Provimento, para instituir rotinas e II – Etapa II – de 6/5/2024 a 17/5/2024;
procedimentos a serem observados nos processos internos de trabalho, no III – Etapa III – de 3/6/2024 a 14/6/2024.
âmbito da Primeira Instância do Poder Judiciáriodo Estado de Mato Grosso. Art. 7º O Departamento de Aprimoramentoda PrimeiraInstância – Dapi
Art. 2º Orientar a todos os magistrados e servidores deste Estado que providenciaráo necessáriosuporte remoto de tecnologia da informação.
observem o conteúdo do referido manual, em especial,as atribuiçõesdos Parágrafo único. Com a publicação desta Portaria, o Dapi promoverá o
Oficiais de Justiça conferidas por Lei e por este Provimento. imediato acesso para o magistrado e os servidoresconvocados para atuarem
Art. 3º São deveres dos Oficiaisde Justiça: no regime de exceção ao sistema SEEU, das unidades judiciáriassob
§1º Fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e demais intervenção.
diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com Art. 8º As situações não contempladas no Provimento TJMT/CM n. 7/2024 e
menção de lugar, dia e hora, observadas asseguintesregras: nesta Portaria, deverão ser resolvidas pelo juiz coordenador, observadas as
I - inexistindo expressa determinação legal ou fixação pelo magistrado, será regras gerais previamenteestipuladasno Código de NormasGerais da
de 10 (dez) dias corridos o prazo para cumprimentodo mandado; Corregedoria-Geralda Justiça – CNGC.
II - em se tratando de intimação para audiência, se o mandado for entregue ao Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
oficial de justiça nos 10 (dez) dias anteriores à realizaçãodo ato, a devolução DesembargadorJUVENAL PEREIRA DA SILVA
deverá ser feita com, no mínimo,48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
III - será de 20 (vinte) dias corridos o prazo para cumprimento do mandado de Coordenadoria Judiciária
intimaçãoquando ele for entregue ao oficial de justiça com 30 (trinta) dias
corridos ou mais de antecedência da realizaçãoda audiência.
§2º Cumprir as determinações que integram o mandado judicial, nos limites de Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
sua função, sendo vedada a recusa ou retençãoinjustificadado mandado
distribuído.
Comunicado
Art. 4º São predicados dos Oficiaisde Justiça:
I - Dedicação;
II - Discrição;
III - Espírito de Cooperação; De ordem da Presidente da Primeira Câmara de Direito Público e
IV - InteligênciaEmocional; Coletivo, composta pelos Exmo(s). Sr(s). Desa. Helena Maria Bezerra
V - Pontualidade; Ramos, Des. Rodrigo Roberto Curvo e Des. José Luiz Leite Lindote,
VI - Prudência; COMUNICO aos Senhores Advogados, membros do Ministério Público
VII - Senso de Responsabilidade e Honestidade. Estadual, Defensoria Pública do Estado, Procuradoria Geral do Estado,
Art. 5º Os modelos de documentos que integram o Manual de Padronização Procuradorias Gerais dos Municípios do Estado e demais interessados que,
de Rotinas dos Oficiais de Justiça devem ser utilizados como base para NÃO HAVERÁ Sessão por Videoconferência/Presencial no dia 15.04.2024
produção dos documentos oficiaisa seremelaborados no âmbito do Poder (segunda-feira).
Judiciáriodo Estado de Mato Grosso.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos 02 de abril de
DesembargadorJUVENAL PEREIRA DA SILVA 2024.
* O Anexo encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Silbene Nunes de Almeida – Diretora da Secretaria da 1ª Câmara de Direito
Eletrônico no final desta Edição. Público e Coletivo
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Portaria
Disponibilizado 12/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11680 2
Cadastrado em: 14/08/2025 09:07
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