Processo ativo
0020140-38.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0020140-38.2024.8.11.0000
Vara: da Comarca de Nova Mutum, no período de 22/7/2024 a Coordenadoria de Magistrados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Atente-se a Coordenadoria de Gestão de Pessoas para excluir da ficha adoção dasprovidências determinadas nesta Portaria.
funcional do Servidor o período de serviço prestado a este Tribunal de Justiça Art. 5ª As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
e que agora foi averbado. Dê-se ciência ao Requerente. Publique-se. Anote pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de julho de 2024. as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. regras gerais previamenteestipuladas no Código de Normas Gerais da
Assinado digitalmente Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA trabalhos correcionais.
Presidente do Tribunal de Justiça Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 19 de
julho de 2024 PORTARIA TJMT/CGJ N. 123 DE 15 DE JULHO DE 2024.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro Prorroga a vigência da Portaria TJMT/CGJ n. 50/2024, alterada pela Portaria
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura TJMT/CGJ n. 63/2024, declarado pelo Provimento TJMT/CMn. 7/2024 e
conselho.magistratura@tjmt.jus.br prorrogado pelo Provimento TJMT/CM
n. 17/2024, em todas as unidades judiciárias com competência de execução
Corregedoria-Geral da Justiça penal do Estado de Mato Grosso, para o dia 31 de julho de 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
nouso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,e em conformidade com a
Departamento Judiciário Administrativo - DJA decisão prolatada nos autos do Pedido de Declaração do Regime de Exceção
n. 1/2024, cadastrado no CIA sob o n. 0020140-38.2024.8.11.0000,
Portaria RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Portaria TJMT/CGJn. 50/2024, alterada
pela Portaria TJMT/CGJ n. 63/2024, que dispõe sobre o funcionamento do
PORTARIA TJMT/CGJ N. 127 DE 18 DE JULHO DE 2024. Regime de Exceção n.1/2024, declarado pelo Provimento TJMT/CM n. 7/2024
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a e prorrogado pelo Provimento n. TJMT/CM 17/2024, em todas as unidades
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE. judiciárias com competência de execução penal do Estado de Mato Grosso,
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, para 31 de julho de 2024.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos
decisão exarada no expediente (CIA n. 0001394-25.2024.8.11.0000), retroativos a 29 de junho de 2024.
RESOLVE: Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Art. 1º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
NAE na 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, no período de 22/7/2024 a Coordenadoria de Magistrados
30/8/2024.
Art. 2º Ficam designadas as seguintes magistradas para a atuação na
Atos da Presidente
unidade nominada acima:
I - Dra. Marina Carlos França;
II - Dra. CristhianeTrombiniPuia Baggio;
III - Dra. Melissade Lima Araújo;
ATO TJMT/PRES N. 695, DE 19 DE JULHO DE 2024.
IV - Dra. Myrian Pavan Schenkel.
Nomeia, vitaliciamente, em face do Concurso Público a que se submeteram,
Art. 3º Durante o período de intervenção na unidade mencionada os
Juízes e Juízas de Direito do Estado de Mato Grosso, a partir de 18-08-2024.
servidores do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão responsáveis pelo
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
cumprimento das decisões, sentenças e determinações emanadas pelas
GROSSO , no uso de suas atribuições legais, com base no inciso I, do artigo
magistradas do núcleo.
95, e alínea “c“, inciso I, do artigo 96 da Constituição Federal e tendo em vista
Art. 4º O art. 2º da Portaria TJMT/CGJ 2/2024, bem como as Portarias
a r. decisão proferida nos autos Vitaliciamento n. 1/2024 (CIA
TJMT/CGJ 52, 56, 58, 62, 83 e 105/2024 permanecem inalterados.
0029795-34.2024.8.11.0000) pelo Egrégio Órgão Especial, em sessão
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ordinária administrativa, realizada em de 27 junho de 2024,
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
RESOLVE:
PORTARIA TJMT/CGJ N. 126 DE 18 DE JULHO DE 2024. Art. 1º - Nomear para exercerem, vitaliciamente, o cargo de Juiz de Direito do
Dispõe sobre a realização de correição extraordinária na 4ª Vara Estado de Mato Grosso, a partir de 18 de agosto de 2024.
Especializada da Fazenda Pública e na Vara Especializadade Meio Ambiente - ANDERSON FERNANDES VIEIRA
da comarca de Cuiabá. - DIMITRI TEIXEIRA MOREIRA DOS SANTOS
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, - DJÉSSICA GISELI KUNTZER
no uso de suas atribuiçõeslegais, regimentaise institucionais,e em - LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA
conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências - PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO
(CIA n. 0042388-95.2024.8.11.0000), - PAULA TATHIANA PINHEIRO
RESOLVE: - RAIANE SANTOS ARTEMAN DALL'ACQUA
Art.1º Designar os dias 24 e 25 de julho de 2024 para realização de correição Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
extraordinária na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública e na Vara Publique-se. Registre-se. Cumpra-se .
Especializada do Meio Ambiente da comarca de Cuiabá. Assinado Digitalmente
Parágrafo único. Os trabalhos serão desenvolvidos de forma presencial e Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
remota, com início às 12h, sem prejuízo das atividades forenses, tendo como
foco os achados constantes do Acórdão e Relatório de Inspeção do Conselho Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Nacional de Justiça-CNJ.
Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realizaçãoda correição,a Portaria
coordenação e a supervisão dos trabalhos,devendo apresentaro termo de
correiçãoapós o fim dos trabalhos.
PORTARIA TJMT/CGP N. 151 DE 19 DE JULHO DE 2024.
Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz Auxiliar da Corregedoria-
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Geralda Justiça os seguintes servidores:
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
I - Letícia Campos Guedes Ourives, matrículan. 31.412
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
II - Luana Wendt Ferreira,matrículan. 30.386;
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 1/2023
III - João Victor Alves Ribeiro, matrículan. 42.897;
(CIA n. 0718840-59.2023.8.11.0024),
IV - KamillaTomieMatsui Freitas, matrículan. 42.747;
RESOLVE:
V - Suellen VilelaSauder Figueiredo, matrícula14.199.
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de Teletrabalho do servidor
Art. 4º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-
Fabrício Henrique Pereira e Nascimento, matrícula n. 41.203, Técnico
Geralda Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
Judiciário da Comarca de Chapada dos Guimarães, lotado na Secretaria da 1ª
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Vara, pelo prazo de 01 (um) ano.
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
partir de 21 de agosto de 2024.
Grosso, para conhecimento;
(documento assinado digitalmente)
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
paraconhecimento;
VI – aos(às) gestores(as) das unidades judiciárias para conhecimento e PORTARIA TJMT/CGP N. 152 DE 19 DE JULHO DE 2024.
Disponibilizado 22/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11748 3
funcional do Servidor o período de serviço prestado a este Tribunal de Justiça Art. 5ª As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
e que agora foi averbado. Dê-se ciência ao Requerente. Publique-se. Anote pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de julho de 2024. as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. regras gerais previamenteestipuladas no Código de Normas Gerais da
Assinado digitalmente Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA trabalhos correcionais.
Presidente do Tribunal de Justiça Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 19 de
julho de 2024 PORTARIA TJMT/CGJ N. 123 DE 15 DE JULHO DE 2024.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro Prorroga a vigência da Portaria TJMT/CGJ n. 50/2024, alterada pela Portaria
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura TJMT/CGJ n. 63/2024, declarado pelo Provimento TJMT/CMn. 7/2024 e
conselho.magistratura@tjmt.jus.br prorrogado pelo Provimento TJMT/CM
n. 17/2024, em todas as unidades judiciárias com competência de execução
Corregedoria-Geral da Justiça penal do Estado de Mato Grosso, para o dia 31 de julho de 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
nouso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,e em conformidade com a
Departamento Judiciário Administrativo - DJA decisão prolatada nos autos do Pedido de Declaração do Regime de Exceção
n. 1/2024, cadastrado no CIA sob o n. 0020140-38.2024.8.11.0000,
Portaria RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Portaria TJMT/CGJn. 50/2024, alterada
pela Portaria TJMT/CGJ n. 63/2024, que dispõe sobre o funcionamento do
PORTARIA TJMT/CGJ N. 127 DE 18 DE JULHO DE 2024. Regime de Exceção n.1/2024, declarado pelo Provimento TJMT/CM n. 7/2024
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a e prorrogado pelo Provimento n. TJMT/CM 17/2024, em todas as unidades
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE. judiciárias com competência de execução penal do Estado de Mato Grosso,
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, para 31 de julho de 2024.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos
decisão exarada no expediente (CIA n. 0001394-25.2024.8.11.0000), retroativos a 29 de junho de 2024.
RESOLVE: Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Art. 1º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
NAE na 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, no período de 22/7/2024 a Coordenadoria de Magistrados
30/8/2024.
Art. 2º Ficam designadas as seguintes magistradas para a atuação na
Atos da Presidente
unidade nominada acima:
I - Dra. Marina Carlos França;
II - Dra. CristhianeTrombiniPuia Baggio;
III - Dra. Melissade Lima Araújo;
ATO TJMT/PRES N. 695, DE 19 DE JULHO DE 2024.
IV - Dra. Myrian Pavan Schenkel.
Nomeia, vitaliciamente, em face do Concurso Público a que se submeteram,
Art. 3º Durante o período de intervenção na unidade mencionada os
Juízes e Juízas de Direito do Estado de Mato Grosso, a partir de 18-08-2024.
servidores do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão responsáveis pelo
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
cumprimento das decisões, sentenças e determinações emanadas pelas
GROSSO , no uso de suas atribuições legais, com base no inciso I, do artigo
magistradas do núcleo.
95, e alínea “c“, inciso I, do artigo 96 da Constituição Federal e tendo em vista
Art. 4º O art. 2º da Portaria TJMT/CGJ 2/2024, bem como as Portarias
a r. decisão proferida nos autos Vitaliciamento n. 1/2024 (CIA
TJMT/CGJ 52, 56, 58, 62, 83 e 105/2024 permanecem inalterados.
0029795-34.2024.8.11.0000) pelo Egrégio Órgão Especial, em sessão
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ordinária administrativa, realizada em de 27 junho de 2024,
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
RESOLVE:
PORTARIA TJMT/CGJ N. 126 DE 18 DE JULHO DE 2024. Art. 1º - Nomear para exercerem, vitaliciamente, o cargo de Juiz de Direito do
Dispõe sobre a realização de correição extraordinária na 4ª Vara Estado de Mato Grosso, a partir de 18 de agosto de 2024.
Especializada da Fazenda Pública e na Vara Especializadade Meio Ambiente - ANDERSON FERNANDES VIEIRA
da comarca de Cuiabá. - DIMITRI TEIXEIRA MOREIRA DOS SANTOS
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, - DJÉSSICA GISELI KUNTZER
no uso de suas atribuiçõeslegais, regimentaise institucionais,e em - LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA
conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências - PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO
(CIA n. 0042388-95.2024.8.11.0000), - PAULA TATHIANA PINHEIRO
RESOLVE: - RAIANE SANTOS ARTEMAN DALL'ACQUA
Art.1º Designar os dias 24 e 25 de julho de 2024 para realização de correição Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
extraordinária na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública e na Vara Publique-se. Registre-se. Cumpra-se .
Especializada do Meio Ambiente da comarca de Cuiabá. Assinado Digitalmente
Parágrafo único. Os trabalhos serão desenvolvidos de forma presencial e Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
remota, com início às 12h, sem prejuízo das atividades forenses, tendo como
foco os achados constantes do Acórdão e Relatório de Inspeção do Conselho Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Nacional de Justiça-CNJ.
Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realizaçãoda correição,a Portaria
coordenação e a supervisão dos trabalhos,devendo apresentaro termo de
correiçãoapós o fim dos trabalhos.
PORTARIA TJMT/CGP N. 151 DE 19 DE JULHO DE 2024.
Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz Auxiliar da Corregedoria-
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Geralda Justiça os seguintes servidores:
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
I - Letícia Campos Guedes Ourives, matrículan. 31.412
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
II - Luana Wendt Ferreira,matrículan. 30.386;
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 1/2023
III - João Victor Alves Ribeiro, matrículan. 42.897;
(CIA n. 0718840-59.2023.8.11.0024),
IV - KamillaTomieMatsui Freitas, matrículan. 42.747;
RESOLVE:
V - Suellen VilelaSauder Figueiredo, matrícula14.199.
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de Teletrabalho do servidor
Art. 4º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-
Fabrício Henrique Pereira e Nascimento, matrícula n. 41.203, Técnico
Geralda Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
Judiciário da Comarca de Chapada dos Guimarães, lotado na Secretaria da 1ª
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Vara, pelo prazo de 01 (um) ano.
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
partir de 21 de agosto de 2024.
Grosso, para conhecimento;
(documento assinado digitalmente)
IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
paraconhecimento;
VI – aos(às) gestores(as) das unidades judiciárias para conhecimento e PORTARIA TJMT/CGP N. 152 DE 19 DE JULHO DE 2024.
Disponibilizado 22/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11748 3