Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

0020144-41.2025.8.11.0000

0020144-41.2025.8.11.0000
Disponibilizado: 26/06/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Vara: da Comarca de Barra do Bugres Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Fórum da Comarca na qual o
Disponibilizado: 26/06/2025
Diário (linha): 18/07/2025 a 23/07/2025 do Tribunal de Justiça, à época, Desembargador Orlando Perri, na Consulta
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
RESOLVE: 14/03/2020 a 14/03/2025.
Art. 1º - Estabelecer a escala do mês de junho do Plantão dos Juízes de finais Consta informação de que a servidora não infringiu com o disposto no art. 110
de semana, feriados e durante a semana, Gestores Judiciários e Oficiais de da Lei Complementar n. 04/90, porém, cerificado a existência de 03 faltas
Justiça desta Comarca. injustificadas, conforme relatório apresentado no andamento 5.
I - JUÍZES DA COMARCA A Servidora foi instada a se manifestar no andamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8 e 10.
MAGISTRADO e É o relatório. Decido.
PERÍODO Nos termos do artigo 30, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Arom Olimpio Pereira - 2ª Vara da Comarca de Barra do Bugres Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Fórum da Comarca na qual o
04/07/2025 a 11/07/2025 (11h59) servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os processos que versarem
Amanda Pereira Leite Dias – 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres sobre requerimentos referentes à licença-prêmio formulados por servidores
11/07/2025 a18 /07/2025 (11h59) de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
Bruno César Singulani França – 1ª Vara da Comarca de Campo Novo do O instituto da licença-prêmio por assiduidade é um direito previsto na Lei
Parecis Complementar nº 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), cujo
18/07/2025 a 25/07/2025 (11h59) artigo 109, caput, assim estabelece:
Claudia Anffe Nunes da Cunha – 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
Parecis público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
25/07/2025 a 01/08/2025 (11h59) a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
II - GESTORES DA COMARCA PARA O RECESSO permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
DIA fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar nº 59, de 03 de
GESTOR DO PLANTÃO fevereiro de 1999).
TELEFONE Ao analisar o tempo de efetivo exercício, verifica-se que a servidora
03/07/2025 a 11/07/2025 (11h59) requerente exerceu suas funções no período ora pretendido em 14/03/2020 a
Angela Carla Einik 14/03/2025, cumprindo, assim, o período de 05 anos em efetivo exercício das
(65) 99924-5378 suas funções.
11/07/2025 a 18/07/2025 (11h59) Nessa toada, além do exercício efetivo e ininterrupto se faz necessário o
Camila Ramos Brasil de Oliveira Ribeiro enquadramento ao disposto no art. 110 do mesma Lei, a saber:
(65)99935-7112 Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
18/07/2025 a 24/07/2025 (11h59) aquisitivo:
Kayo Felipe Lourenço I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
(65)99670-7019 II - afastar-se do cargo em virtude de:
24/07/2025 a 01/08/2025 (11h59) a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
Mariana Barbosa Nakayama b) licença para tratar de interesses particulares;
(11) 99511-1312 c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
III - OFICIAIS DE JUSTIÇA d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
DIA Paragrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
OFICIAL DE JUSTIÇA licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
TELEFONE Da leitura extrai-se que basta o servidor público cumprir os requisitos para
03/07/2025 a 10/07/2025 conquistar o direito a concessão da licença por assiduidade. No caso em
Joacyr Ormond Souza análise, consta informação, no andamento 7 do presente Expediente, de que a
HYPERLINK “mailto:joacyr.ormond@tjmt.jus.br“ joacyr.ormond@tjmt.jus.br Requerente não incorreu em nenhuma das hipóteses do art. 110 da citada Lei.
(65) 9-9617-6302 Entretanto, verifica-se que a servidora no período de 14/03/2020 a
11/07/2025 a 17/07/2025 14/03/2025, acumulou 03 faltas injustificadas, retardando a concessão da
Mauro Pinheiro Candido licença na proporção de um mês para cada três faltas, ou seja, a concessão
Mauro.candido@tjmt.jus.br deverá ser retardada em 01 mês, nos exatos termos do parágrafo único do
(66) 99609-2919 art. 110, da LC n. 04/90 e, ainda, conforme decisão proferida pelo Presidente
18/07/2025 a 23/07/2025 do Tribunal de Justiça, à época, Desembargador Orlando Perri, na Consulta
Fernanda Isabel Casagrande CIA 0107529-13.2014.811.0000.
HYPERLINK “mailto:fernanda.casagrande@tjmt.jus.br“ Dessa forma, o quinquênio da servidora se estende em um mês, passando de
fernanda.casagrande@tjmt.jus.br 14/03/2020 a 14/03/2025, para o interstício de 14/03/2020 a 14/04/2025.
(65) 99985-5426 Assim, cumpridos os requisitos legais, consoante disposição expressa no
24/07/2025 a 31/07/2025 artigo 109 e seguintes da Lei Complementar n. 04/90, defiro a concessão da
Antonio Marcos Aguiar Ribeiro Licença Prêmio ora requerida pela servidora Avenir Rodrigues Ferreira
antonio.aguiar@tjmt.jus.br Demarchi, referente ao quinquênio 2020 a 2025.
(65) 99813-6841 Publique-se. Intime-se a requerente via e-mail.
Art. 1º - O plantão de final de semana iniciar-se-á após o encerramento do Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
horário final do expediente das sextas-feiras ou véspera de feriados (19h) e Campo Novo do Parecis, data do sistema.
terá o seu término no início do horário do expediente do primeiro dia útil BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA
subsequente, enquanto o plantão semanal terá início após o encerramento do Juiz de Direito Diretor do Foro
expediente forense (19h) do primeiro dia útil da semana, encerrando-se no
início do expediente do próximo dia útil (12h), assim sucessivamente. Comarca de Chapada dos Guimarães
Art. 2º - As medidas judiciais apresentadas no plantão judiciário serão
recebidas e encaminhadas diretamente ao Juiz plantonista, observada a regra
descrita no artigo 7º do Provimento 22/2024. Diretoria do Fórum
Art. 3º - Determinar a fixação no átrio do Fórum, em local bem visível e
externo. Despacho
Art. 4º - Determinar a fixação da presente no átrio do Fórum da Comarca,
bem como, encaminhar cópia ao Ministério Público, Ordem dos Advogados do
Brasil, Defensoria Pública, Delegacia Municipal, Comando da Polícia Militar, DESPACHO
Conselho Tutelar e a Cadeia Pública. 0020144-41.2025.8.11.0000
Publique-se, registre-se e cumpra-se, dando ciência aos Servidores CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Plantonistas, remetendo-se cópia desta à Corregedoria-Geral da Justiça do PAULO HENRIQUE HANS
Estado de Mato Grosso. Vistos etc.
Campo Novo do Parecis, 24 de junho de 2025 Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Bruno César Singulani França Justiça para apurar ato omissi vo do Cartório do Rio da Casca concernente às
Juiz de Direito e Diretor do Foro informações que devem ser lançadas no Sistema CEI/ANOREG, conforme
(documento assinado digitalmente) andamento 17 que transcrevo abaixo:
“Certifico, nesta data, que, em consulta aos Sistemas/Centrais, constatei que
Decisão o Cartório de Paz e Notas de Rio da Casca da Comarca de Chapada dos
Guimarães ainda permanece com algumas pendências referentes à
Plataforma CEI/ANOREG-MT. Cuiabá, data registrada no sistema. Marcell de
Pinho Bellato Técnico Judiciário Departamento do Foro Extrajudicial. (sic)“
Expediente Cia 0718490-22.2025.8.11.0050 O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Vistos etc... notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Trata-se de pedido de licença prêmio formulado pela Servidora Avenir artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Rodrigues Ferreira Demarchi, matrícula nº 11883, relativo ao quinquênio necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Disponibilizado 26/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11972 16
Cadastrado em: 08/08/2025 04:46
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