Processo ativo

0020252-84.2024.8.26.0001

0020252-84.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
e Danos - Ligiane Cruz Pereira - SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Concedo o prazo de cinco dias
para que a executada comprove o cumprimento da sentença, sendo que no silêncio ficam autorizados, nos termos do art. 835,
do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada (“teimosinha”) para at ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. é
30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: SEM PARAR
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA 04.088.208/0001-65 Valor atualizado: 3.100,20 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência
de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo;
3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que
estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente
indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei
nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA
PEREIRA (OAB 212746/MG)
Processo 0020252-84.2024.8.26.0001 (processo principal 1033611-84.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Razuen El Kadri - Enel Distribuição São Paulo - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da
sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com
repetição programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio: Executados abaixo: Enel Distribuição São Paulo 07523555000167 Valor atualizado: 3.362,38 2 - RENAJUD: Bloqueio
de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora,
em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte.
Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à
parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art.
53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: RAZUEN EL KADRI (OAB 292934/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0020262-31.2024.8.26.0001 (processo principal 1027909-60.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Eliezar de Jesus Ferreira - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença,
ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição
programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio:
Executados abaixo: Itaú Unibanco S.A. 60.701.190/0001-04 Valor atualizado: 5.394,84 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência
de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo;
3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que
estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente
indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº
9.099/95). Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIELA PONTES FERREIRA (OAB 418055/SP)
Processo 0020312-57.2024.8.26.0001 (processo principal 0012463-34.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - RNI Incorporadora Imobiliaria 452 LTDA - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados,
nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada
(“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados
abaixo: RNI Incorporadora Imobiliaria 452 LTDA 33.099.564/0001-82 Valor atualizado: R$ 1.887,58 2 - RENAJUD: Bloqueio de
transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora,
em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte.
Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à
parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art.
53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0020317-79.2024.8.26.0001 (processo principal 0014720-32.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Alpha Ecim Negócios Digitais LTDA - Vistos. Concedo o prazo de cinco dias para que a executada comprove
o cumprimento da sentença, sendo que, no silêncio, nos termos do art. 835, do CPC, ficam autorizados os seguintes atos
executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-
se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Alpha Ecim Negócios Digitais LTDA
48.730.585/0001-21 Valor atualizado: R$ 278,75 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem
restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de
informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à
disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV:
ARTHUR CRIALESSE PEREIRA (OAB 375930/SP), MARIO HENRIQUE BAPTISTA GARCIA (OAB 300618/SP)
Processo 0020326-41.2024.8.26.0001 (processo principal 0015523-15.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam
autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição
programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio:
Executados abaixo: Banco Santander (Brasil) S/A 90.400.888/0001-42 Valor atualizado: R$ 3.357,01 2 - RENAJUD: Bloqueio
de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora,
em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte.
Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à
parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art.
53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 0020391-36.2024.8.26.0001 (processo principal 1017298-48.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Turismo - Letícia Tereso dos Santos - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos
do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada (“teimosinha”)
para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo:
Hotel Fazenda Encanto da Roça CPF/CNPJ da Parte Passiva Selecionada 46.849.920/0001-80 Valor atualizado: 11.492,54
2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-
se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/
jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e,
se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: GABRIELE GONÇALVES DAMIANO (OAB 444932/SP)
Processo 0020392-21.2024.8.26.0001 (processo principal 1003469-97.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:20
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