Processo ativo
STF
0020295-93.2019.5.04.0733
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Identificação
Nº Processo: 0020295-93.2019.5.04.0733
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ENIO LEMES *** Dr. ENIO LEMES DA SILVA(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos embargos de 2. Na hipótese, constata-se, nas razões de recurso de revista, que
declaração. o recorrente procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. regional quanto ao tema recorrido, sem fazer nenhum destaque, a
DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. CRITÉRIOS DA fim de delimitar o trecho da matéria para fin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de prequestionamento.
FÓRMULA DOS CÁLCULOS ADOTADA PELO TRIBUNAL 3. A transcrição integral do tema não atende à finalidade da norma
REGIONAL.VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há
NÃO PROVIMENTO. determinação precisa da tese regional combatida.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não Agravo de instrumento a que se nega provimento.
demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da
CLT e 1.022, I e II do CPC.
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Processo Nº RR-0020295-93.2019.5.04.0733
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Recorrente(s) SPENGLER S A
Advogado Dr. ENIO LEMES DA SILVA(OAB:
44013-A/RS)
Processo Nº AIRR-0020283-87.2016.5.04.0732 Advogado Dr. JULIANA NOEMIA MORAIS(OAB:
Complemento Processo Eletrônico 91716-A/RS)
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Recorrido(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES
Camargo Rodrigues de Souza EM CONCESSIONARIOS E
DISTRIBUIDORES DE VEICULOS DO
Agravante(s) OLIVAR BASSO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado Dr. THIAGO CRIPPA REY(OAB:
Advogado Dr. HÉLIO STEFANI GHERARDI(OAB:
60691-A/RS)
31958-A/SP)
Agravado(s) MARCOS MUNCH
Advogada Dra. ALESSANDRA SANTOS
Advogado Dr. TARCÍSIO PAULO GUINOSA(OAB: 284507-A/SP)
RABUSKE(OAB: 62973-A/RS)
Agravado(s) CONPASUL CONSTRUÇÃO E Intimado(s)/Citado(s):
SERVIÇOS LTDA. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
Advogado Dr. THIAGO CRIPPA REY(OAB: CONCESSIONARIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS DO
60691-A/RS) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- SPENGLER S A
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (EM Orgão Judicante - 8ª Turma
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
- MARCOS MUNCH DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista por
- OLIVAR BASSO violação do art. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição da República e, no
mérito, dar-lhe provimento para rejeitar o pedido de condenação ao
Orgão Judicante - 8ª Turma
pagamento de contribuições assistenciais, julgando totalmente
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
improcedente a reclamação trabalhista. Fixam-se honorários
instrumento.
advocatícios no importe de 15% sobre o valor atualizado da causa,
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. LEI
os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma
Nº 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA.
prevista na ADI 5766. Custas de R$ 20,00 (vinte reais) calculadas
NÃO CUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT.
sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
autor, das quais fica dispensado do recolhimento.
1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº
recorrente transcreva os trechos da decisão regional que
13.467/2017 - CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. DIREITO DE
consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do
OPOSIÇÃO EXERCIDO. INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA
recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os
POLÍTICA RECONHECIDA. Na esteira do tema vinculante nº 935
dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência
da tabela de repercussão geral do STF, é constitucional a
jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de
instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições
Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão
assistenciais a serem impostas a todos os empregados da
regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida
categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o
nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A,
direito de oposição. Não mais se discute, portanto, a possibilidade
I, da CLT. Precedentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos embargos de 2. Na hipótese, constata-se, nas razões de recurso de revista, que
declaração. o recorrente procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. regional quanto ao tema recorrido, sem fazer nenhum destaque, a
DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. CRITÉRIOS DA fim de delimitar o trecho da matéria para fin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s de prequestionamento.
FÓRMULA DOS CÁLCULOS ADOTADA PELO TRIBUNAL 3. A transcrição integral do tema não atende à finalidade da norma
REGIONAL.VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há
NÃO PROVIMENTO. determinação precisa da tese regional combatida.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não Agravo de instrumento a que se nega provimento.
demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da
CLT e 1.022, I e II do CPC.
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Processo Nº RR-0020295-93.2019.5.04.0733
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Recorrente(s) SPENGLER S A
Advogado Dr. ENIO LEMES DA SILVA(OAB:
44013-A/RS)
Processo Nº AIRR-0020283-87.2016.5.04.0732 Advogado Dr. JULIANA NOEMIA MORAIS(OAB:
Complemento Processo Eletrônico 91716-A/RS)
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Recorrido(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES
Camargo Rodrigues de Souza EM CONCESSIONARIOS E
DISTRIBUIDORES DE VEICULOS DO
Agravante(s) OLIVAR BASSO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado Dr. THIAGO CRIPPA REY(OAB:
Advogado Dr. HÉLIO STEFANI GHERARDI(OAB:
60691-A/RS)
31958-A/SP)
Agravado(s) MARCOS MUNCH
Advogada Dra. ALESSANDRA SANTOS
Advogado Dr. TARCÍSIO PAULO GUINOSA(OAB: 284507-A/SP)
RABUSKE(OAB: 62973-A/RS)
Agravado(s) CONPASUL CONSTRUÇÃO E Intimado(s)/Citado(s):
SERVIÇOS LTDA. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
Advogado Dr. THIAGO CRIPPA REY(OAB: CONCESSIONARIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS DO
60691-A/RS) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- SPENGLER S A
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (EM Orgão Judicante - 8ª Turma
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
- MARCOS MUNCH DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do recurso de revista por
- OLIVAR BASSO violação do art. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição da República e, no
mérito, dar-lhe provimento para rejeitar o pedido de condenação ao
Orgão Judicante - 8ª Turma
pagamento de contribuições assistenciais, julgando totalmente
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
improcedente a reclamação trabalhista. Fixam-se honorários
instrumento.
advocatícios no importe de 15% sobre o valor atualizado da causa,
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. LEI
os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma
Nº 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA.
prevista na ADI 5766. Custas de R$ 20,00 (vinte reais) calculadas
NÃO CUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT.
sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
autor, das quais fica dispensado do recolhimento.
1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº
recorrente transcreva os trechos da decisão regional que
13.467/2017 - CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. DIREITO DE
consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do
OPOSIÇÃO EXERCIDO. INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA
recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os
POLÍTICA RECONHECIDA. Na esteira do tema vinculante nº 935
dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência
da tabela de repercussão geral do STF, é constitucional a
jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de
instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições
Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão
assistenciais a serem impostas a todos os empregados da
regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida
categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o
nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A,
direito de oposição. Não mais se discute, portanto, a possibilidade
I, da CLT. Precedentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342