Processo ativo

0020449-39.2024.8.26.0001

0020449-39.2024.8.26.0001
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Em face do exposto
INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485 incisos I e IV do Código
de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ANA PAULA BIMBATO DE ARAUJO BRAGA (OAB 373938/SP), ANA PAULA BIMBATO DE
ARAU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JO BRAGA (OAB 373938/SP)
Processo 0020449-39.2024.8.26.0001 (processo principal 1003063-81.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.A.S. - Trata-se de Cumprimento de Sentença. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor, no endereço onde ocorreu a citação no incidente 0017850-98.2022
pg 86, para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.314,22 (hum mil trezentos e quatorze reais e vinte e dois
centavos), (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Oficie-se ao INSS para que informe se o executado possui
vínculo empregatício devendo ser informados os dados da empregadora em caso positivo, valendo esta decisão como ofício
judicial. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA COSTA DE
CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP)
Processo 0020451-09.2024.8.26.0001 (processo principal 0029552-27.2011.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.K.N.A.G. - Trata-se de Cumprimento de Sentença. Cite-se o devedor para que, em
3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 4.271,48 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos),
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212 do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA SAAD (OAB 264351/SP)
Processo 0023233-62.2019.8.26.0001 (processo principal 1005749-56.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - C.M.B.A. - R.R.A. - A fim de evitar futura e eventual nulidade na arrematação ou
adjudicação do bem imóvel, intime-se PESSOALMENTE o requerido para manifestar-se sobre a avaliação apresentada (fls.
428). Int. - ADV: ROBERTO RAYMUNDO DE ANDRADE (OAB 258410/SP), LEANDRO SOUTO DA SILVA (OAB 330773/SP)
Processo 0024668-52.2011.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gustavo Henrique dos
Santos Costa - Mandado de levantamento eletrônico emitido: acompanhar via conta fornecida para depósito. - ADV: ADRIANA
DE AMORIM SILVA (OAB 398954/SP), ADRIANA DE AMORIM SILVA (OAB 398954/SP), LEONARDO LUIZ DOS SANTOS SILVA
(OAB 277791/SP), LEONARDO LUIZ DOS SANTOS SILVA (OAB 277791/SP), LEONARDO LUIZ DOS SANTOS SILVA (OAB
277791/SP)
Processo 0024937-47.2018.8.26.0001 (processo principal 0012459-41.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - P.M.S.L. - C.A.R.L. - Fls. 353/354: Em atenção ao disposto no art. 186, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se,
por carta, a parte autora para cumprir o determinado às fls. 341, anotando-se o endereço e telefone de contato de seus patronos:
Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns, localizado na Rua João Ramalho, nº 295 - Perdizes - São Paulo - SP ou entre em
contato pelo Whatsapp (11) 99249-5356 com o objetivo de dar prosseguimento aos autos. Na inércia, ao arquivo. Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta na forma da lei. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAMELA HELENA DA SILVA (OAB
313363/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), RAÍSSA MARIA LONDERO (OAB 399878/SP), INDIANARA
DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP)
Processo 0025079-76.2003.8.26.0001 (001.03.025079-0) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Remígio Echeverria
Camps - Fls. 119/127: Por ora, intime-se a requerente para regularizar a representação processual do curador nomeado. Após,
tornem conclusos para eventual substituição. Int. - ADV: MANOEL ELOI SABUGUEIRO BRAZUNA (OAB 120680/SP)
Processo 0025079-76.2003.8.26.0001 (001.03.025079-0) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Remígio Echeverria
Camps - Trata-se de pedido de substituição de curador nomeado. Considerando manifestação favorável do Ministério Público e
diante da anuência do curador anteriormente nomeado, nomeio Conceição Echeverria Salgado como curadora definitiva de seu
irmão Roberto Echeverria Salgado em substituição ao curador anteriormente nomeado, Sr. Remígio Echeverria Camps. Expeça-
se o necessário. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MANOEL ELOI SABUGUEIRO BRAZUNA (OAB 120680/SP)
Processo 0025473-34.2013.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Renato Donizetti Rodrigues
- Condomíniio Nova Guarulhos I - CONDOMINIO NOVA GUARULHOS I - Intime-se o inventariante para que apresente as
primeiras declarações e cumpra integralmente o determinado às fls. 10/11 (antiga fls. 07/08 autos físicos), no prazo de 15 dias,
sob pena de remoção. Int. - ADV: ORESTES JOÃO TATTO JÚNIOR (OAB 350522/SP), BENIVALDO SOARES ROCHA (OAB
140854/SP), GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP), PATRÍCIA UBUCATA DE CAMPOS ZANIN (OAB 345132/SP), GUSTAVO
BASSETTO (OAB 369101/SP), BRUNO LEANDRO MARQUES (OAB 354813/SP)
Processo 0030165-13.2012.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - E.M.C.M. - R.S.L. - A.C.N.T. - Vistos. Fls.
582: Defiro. Providencie a serventia o necessário para o levantamento dos valores, conforme formulário MLE juntado (fls. 583).
Int. - ADV: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), BRUNA SANTOS DE CARVALHO SZMYHIEL (OAB 359342/
SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 411333/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0030871-30.2011.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.S.
- Vistos. Fls. 662/664:Ciente da regularização processual da parte autora nos termos requeridos. Providencie o cartório as
alterações necessárias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAMELA
HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP)
Processo 0037736-50.2003.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.F.L. - Vistos. Abra-se nova vistas ao Ministério
Público para que tome as providências que entender cabíveis no âmbito criminal ou de prestação de contas em face da antiga
curadora, uma vez que o atual curador assumiu a curatela apenas em julho de 2024. Int. - ADV: CLARISSE TZIRULNIK
EDELSTEIN (OAB 278909/SP), CLARISSE TZIRULNIK EDELSTEIN (OAB 278909/SP)
Processo 0040461-60.2013.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - E.A.M.S. - A.M.S. - Vistos. Considerando
que o feito já foi sentenciado e a providência solicitada pela curadora não depende de acompanhamento direto do juízo com
o interditado, levando-se em consideração a “perpetuactio jurisdiciones”, o feito deverá prosseguir neste juízo. Abra-se nova
vistas dos autos ao Ministério Público e, com a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE ANTONIA DA SILVA
BENTO (OAB 280890/SP), LUCAS GABRIEL MOREIRA BRANCO (OAB 474469/SP)
Processo 0044967-02.2001.8.26.0001 (001.01.044967-2) - Separação Consensual - Casamento - M.F.P.C. - O pedido
formulado (fls. 65/68) não pode ser acolhido. Com efeito, não é possível a conversão de separação em divórcio após
o falecimento do cônjuge varão. Outrossim, também não é possível a retificação da petição inicial para incluir bem imóvel
pertencente exclusivamente ao falecido, que não foi objeto de partilha por ocasião da separação consensual do casal. Assim,
nada há a ser retificado nos presentes autos, que já foi julgado e está extinto. Eventual sobrepartilha desse imóvel deve ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:12
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