Processo ativo
0020453-76.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0020453-76.2024.8.26.0001
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elena Klementieva - - Vladimir Klementiev - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos.
Concedo o prazo de cinco dias para que a executada comprove o cumprimento da sentença, sendo que no silêncio ficam
autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. petição
programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio:
Executados abaixo: Gol Linhas Aéreas S.A. 07.575.651/0001-59 Valor atualizado: 5.208,93 2 - RENAJUD: Bloqueio de
transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora,
em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte.
Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à
parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art.
53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ DE SOUZA GAILLAC (OAB 506669/SP), ANA BEATRIZ DE SOUZA
GAILLAC (OAB 506669/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0020453-76.2024.8.26.0001 (processo principal 1026335-02.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mauricio Policarpo da Cruz - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados NPL II - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835,
do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada (“teimosinha”) para até
30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II 29.292.312/0001-06 Valor atualizado: 5.067,79 2 - RENAJUD:
Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado
de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do
contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos,
caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB 495912/SP)
Processo 0020456-31.2024.8.26.0001 (processo principal 1021247-80.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Patricia Rodrigues dos Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
- Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos
executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o
Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S.A. 61.695.227/0001-93 Valor atualizado: 3.110,92 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es)
sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de
informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à
disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV:
PEDRO SIMOES NETO (OAB 114519/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0020457-16.2024.8.26.0001 (processo principal 1021666-03.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Tiago Accurcio Ferreira - Quanthun Incorporação e Construção Eireli - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da
sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com
repetição programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio: Executados abaixo: Quanthun Incorporação e Construção Eireli 21509686000110 Valor atualizado: 13.107,62 2 -
RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se
Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/
jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis
e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: RODRIGO IRINEU MACHADO (OAB 359972/SP),
RAPHAEL AUGUSTO SOARES CHAGAS (OAB 404847/SP), RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP)
Processo 0020465-90.2024.8.26.0001 (processo principal 1016891-42.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Turismo - Thiago Luiz da Silva - Hurb Technologies S/A - Fl. 159: Providencie o exequente a retificação da memória de cálculo
apresentada para excluir os honorários advocatícios, pois são indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95, que prepondera sobre a
norma geral estabelecida pelo Código de Processo Civil - princípio da especialidade). Neste sentido, ainda, o Enunciado nº
97 do FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor
desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo,
portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”. - ADV: TAIS APARECIDA MONTEIRO DE OLIVEIRA CAMPOS
(OAB 374248/SP), ANNA CAROLINA BRANDO DE PAULA (OAB 420253/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/
RJ)
Processo 0141424-04.1998.8.26.0001 (001.98.141424-9) - Outros Feitos não Especificados - Escritorio Comercial Rebecchi
Ltda. - O valor disponível na conta corrente refere-se ao MLJ 603/05 onde consta como beneficiário o autor. Reitere-se o ofício
ao Banco do Brasil para exclusão de qualquer restrição desde que determinada por este Juízo, relativo a este feito. - ADV:
ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP)
Processo 0630753-10.2008.8.26.0001 (001.08.630753-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários -
Lucia Helena Zanella - Banco Bradesco - Vistos. Fls. 274: Comprove o banco requerido, em cinco dias, o pagamento tempestivo
do acordo homologado. No silêncio, tornem conclusos para execução, com as medidas de constrição cabíveis. Int. - ADV:
CRISTIANE VALERIA GONCALVES DE VINCENZO (OAB 85996/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP)
Processo 1000702-43.2024.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca
Daniele Moreira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Comprove o requerido, o cumprimento
da sentença, no prazo especificado na certidão de fls.190, sob pena de execução, sendo que em caso de não cumprimento
proceda o patrono da parte requerente a distribuição do cumprimento de sentença, e, nos casos de parte desassistida por
advogado, encaminhe-se para que a serventia providencie. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
GUILHERME GOMES DE SOUZA REIMBERG (OAB 428756/SP), LUCAS FERNANDO DIAS MIRANDA (OAB 488739/SP)
Processo 1001287-41.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcelo Rezende - Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão, intime-se a parte executada para pagamento voluntário, no
prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá o patrono da parte vencedora distribuir o cumprimento de sentença
com elaboração do cálculos, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do NCPC, independente de nova intimação.
Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: MAYARA MATIAZZO BUGARELLI (OAB 424013/SP), SUELLEN SAMPAIO CHRISTENSEN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elena Klementieva - - Vladimir Klementiev - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos.
Concedo o prazo de cinco dias para que a executada comprove o cumprimento da sentença, sendo que no silêncio ficam
autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. petição
programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio:
Executados abaixo: Gol Linhas Aéreas S.A. 07.575.651/0001-59 Valor atualizado: 5.208,93 2 - RENAJUD: Bloqueio de
transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora,
em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte.
Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à
parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art.
53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ DE SOUZA GAILLAC (OAB 506669/SP), ANA BEATRIZ DE SOUZA
GAILLAC (OAB 506669/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0020453-76.2024.8.26.0001 (processo principal 1026335-02.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mauricio Policarpo da Cruz - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados NPL II - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835,
do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada (“teimosinha”) para até
30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II 29.292.312/0001-06 Valor atualizado: 5.067,79 2 - RENAJUD:
Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado
de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do
contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos,
caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB 495912/SP)
Processo 0020456-31.2024.8.26.0001 (processo principal 1021247-80.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Patricia Rodrigues dos Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
- Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos
executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o
Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S.A. 61.695.227/0001-93 Valor atualizado: 3.110,92 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es)
sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de
informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à
disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV:
PEDRO SIMOES NETO (OAB 114519/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0020457-16.2024.8.26.0001 (processo principal 1021666-03.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Tiago Accurcio Ferreira - Quanthun Incorporação e Construção Eireli - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da
sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com
repetição programada (“teimosinha”) para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio: Executados abaixo: Quanthun Incorporação e Construção Eireli 21509686000110 Valor atualizado: 13.107,62 2 -
RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se
Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/
jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis
e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: RODRIGO IRINEU MACHADO (OAB 359972/SP),
RAPHAEL AUGUSTO SOARES CHAGAS (OAB 404847/SP), RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP)
Processo 0020465-90.2024.8.26.0001 (processo principal 1016891-42.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Turismo - Thiago Luiz da Silva - Hurb Technologies S/A - Fl. 159: Providencie o exequente a retificação da memória de cálculo
apresentada para excluir os honorários advocatícios, pois são indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95, que prepondera sobre a
norma geral estabelecida pelo Código de Processo Civil - princípio da especialidade). Neste sentido, ainda, o Enunciado nº
97 do FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor
desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo,
portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”. - ADV: TAIS APARECIDA MONTEIRO DE OLIVEIRA CAMPOS
(OAB 374248/SP), ANNA CAROLINA BRANDO DE PAULA (OAB 420253/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/
RJ)
Processo 0141424-04.1998.8.26.0001 (001.98.141424-9) - Outros Feitos não Especificados - Escritorio Comercial Rebecchi
Ltda. - O valor disponível na conta corrente refere-se ao MLJ 603/05 onde consta como beneficiário o autor. Reitere-se o ofício
ao Banco do Brasil para exclusão de qualquer restrição desde que determinada por este Juízo, relativo a este feito. - ADV:
ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP)
Processo 0630753-10.2008.8.26.0001 (001.08.630753-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários -
Lucia Helena Zanella - Banco Bradesco - Vistos. Fls. 274: Comprove o banco requerido, em cinco dias, o pagamento tempestivo
do acordo homologado. No silêncio, tornem conclusos para execução, com as medidas de constrição cabíveis. Int. - ADV:
CRISTIANE VALERIA GONCALVES DE VINCENZO (OAB 85996/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP)
Processo 1000702-43.2024.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca
Daniele Moreira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Comprove o requerido, o cumprimento
da sentença, no prazo especificado na certidão de fls.190, sob pena de execução, sendo que em caso de não cumprimento
proceda o patrono da parte requerente a distribuição do cumprimento de sentença, e, nos casos de parte desassistida por
advogado, encaminhe-se para que a serventia providencie. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
GUILHERME GOMES DE SOUZA REIMBERG (OAB 428756/SP), LUCAS FERNANDO DIAS MIRANDA (OAB 488739/SP)
Processo 1001287-41.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcelo Rezende - Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão, intime-se a parte executada para pagamento voluntário, no
prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá o patrono da parte vencedora distribuir o cumprimento de sentença
com elaboração do cálculos, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do NCPC, independente de nova intimação.
Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: MAYARA MATIAZZO BUGARELLI (OAB 424013/SP), SUELLEN SAMPAIO CHRISTENSEN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º