Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
0020492-76.2024.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0020492-76.2024.8.26.0000
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0020492-76.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Caieiras - Peticionário: Reginaldo Eloy dos
Santos - Voto nº 16810: Vistos. Trata-se de revisão criminal proposta por Reginaldo Eloy dos Santos, com fundamento no artigo
621, I, do Código de Processo Penal, em face de sua condenação às penas de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em
regime inicial fech ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado, e 670 dias-multa, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, nos moldes da Lei 8.072/90, c.c.
art. 61, II, j, do Código Penal. Busca o peticionário, pelas razões de fls. 05/25, o reconhecimento da ilegalidade das provas, com
a consequente absolvição, sob o fundamento de irregularidade da atuação da guarda municipal, sustentando a falta de atribuição
legal para a realização de policiamento ostensivo e a ausência de situação de flagrância. A d. Procuradoria de Justiça apresentou
parecer pelo indeferimento da revisão criminal (fls. 35/41). É o relatório. Inicialmente, vale lembrar que, embora o legislador
tenha tratado do tema no Título do Código de Processo Penal atinente aos recursos, é firme, na doutrina e na jurisprudência, o
entendimento de que a revisão criminal ostenta natureza jurídica de ação autônoma de impugnação. Compulsando os presentes
autos, não se verifica a juntada, pelo peticionário, da certidão do trânsito em julgado da condenação, em desconformidade à
exigência prevista no artigo 625, §1º, do Código de Processo Penal: O requerimento será instruído com a certidão de haver
passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos (g. n.). Tal omissão
afeta o pressuposto processual de validade da regularidade formal, impedindo o exame do mérito da ação revisional. Nesse
sentido, colaciono excerto doutrinário e julgados, tanto deste E. Tribunal de Justiça, como do C. Superior Tribunal de Justiça: [...]
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Caieiras - Peticionário: Reginaldo Eloy dos
Santos - Voto nº 16810: Vistos. Trata-se de revisão criminal proposta por Reginaldo Eloy dos Santos, com fundamento no artigo
621, I, do Código de Processo Penal, em face de sua condenação às penas de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em
regime inicial fech ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado, e 670 dias-multa, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, nos moldes da Lei 8.072/90, c.c.
art. 61, II, j, do Código Penal. Busca o peticionário, pelas razões de fls. 05/25, o reconhecimento da ilegalidade das provas, com
a consequente absolvição, sob o fundamento de irregularidade da atuação da guarda municipal, sustentando a falta de atribuição
legal para a realização de policiamento ostensivo e a ausência de situação de flagrância. A d. Procuradoria de Justiça apresentou
parecer pelo indeferimento da revisão criminal (fls. 35/41). É o relatório. Inicialmente, vale lembrar que, embora o legislador
tenha tratado do tema no Título do Código de Processo Penal atinente aos recursos, é firme, na doutrina e na jurisprudência, o
entendimento de que a revisão criminal ostenta natureza jurídica de ação autônoma de impugnação. Compulsando os presentes
autos, não se verifica a juntada, pelo peticionário, da certidão do trânsito em julgado da condenação, em desconformidade à
exigência prevista no artigo 625, §1º, do Código de Processo Penal: O requerimento será instruído com a certidão de haver
passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos (g. n.). Tal omissão
afeta o pressuposto processual de validade da regularidade formal, impedindo o exame do mérito da ação revisional. Nesse
sentido, colaciono excerto doutrinário e julgados, tanto deste E. Tribunal de Justiça, como do C. Superior Tribunal de Justiça: [...]
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º