Processo ativo
JUSTIÇA DO TRABALHO
0020524-76.2019.5.04.0014
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0020524-76.2019.5.04.0014
Tribunal: JUSTIÇA DO TRABALHO
Partes e Advogados
Advogado(s): PATRÍCIA CEZAR BECKER DE ALMEIDA LOPES, ALEXSA *** PATRÍCIA CEZAR BECKER DE ALMEIDA LOPES, ALEXSANDRO DA SILVA LINCK, FABRÍCIO AZEVEDO DA COSTA
Advogados e OAB
Advogado: PATRÍCIA CEZAR BECK *** PATRÍCIA CEZAR BECKER DE ALMEIDA LOPES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4235/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 04 de Junho de 2025. DEJT Nacional
- V. C. A. LTDA
Tribunal Superior do Trabalho
- V. C. P. F. DE I. E. C. DE F. DE I. M.
- V. C. S.A.
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
- V. D. 1. F. DE I. E. P.
Presidente
PROCESSO Nº TST-EDCiv-Ag-AIRR - 20524-76.2019.5.04.0014
Ministro Maurício Godinho Delgado
Embargante : ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. F. L. F. B. T.
Vice-Presidente
ADVOGADO : PATRÍCIA CEZAR BECKER DE ALMEIDA LOPES
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho ADVOGADO : PAULO ROGERIO CORREA DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho Embargado(a): C. C. V. I. C.
ADVOGADO : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1
Embargado(a): M. O. R. M.
Zona Cívico-Administrativa
Embargado(a): M. F. de D. M. E. S.A.
Brasília/DF
CEP: 70070943 ADVOGADO : RITA KÁSSIA NESKE UNFER
Embargado(a): M. F. de M. H. S.A. ADVOGADO : RITA KÁSSIA
Telefone(s) : (61) 3043-4300
NESKE UNFER
Embargado(a): R. DE O. C.
ADVOGADO : FABRÍCIO AZEVEDO DA COSTA
Secretaria da Sexta Turma
Embargado(a): S. F. S.A.
Despacho
Embargado(a): V. C. A. LTDA.
Despacho
Embargado(a): V. C. P. F. DE I. E. C. DE F. DE I. M.
Processo Nº EDCiv-Ag-AIRR-0020524-76.2019.5.04.0014
Relator Ministro Fabrício Gonçalves Embargado(a): V. C. S.A.
Embargante F. L. F. B. T.
Embargado(a): V. D. 1. F. DE I. E. P.
Advogada PATRÍCIA CEZAR BECKER DE
ALMEIDA LOPES(OAB: 111468-A/RJ)
Embargado C. C. V. I. C.
D E S P A C H O
Advogado ALEXSANDRO DA SILVA
LINCK(OAB: 53389/RS) Junte-se a petição 150613/2025-1.
Embargado M. O. R. M
Nada a deferir quanto ao requerido na petição ora juntada.
Embargado M. F. de D. M. E. S.A
Advogada RITA KÁSSIA NESKE UNFER(OAB: A alegação do requerente, de afetação do presente feito ao Tema
89525-A/RS)
1.389 do STF não prospera, na medida em que, da análise dos
Embargado R. DE O. C.
Advogado FABRÍCIO AZEVEDO DA autos, se verifica que discussão remanescente diz respeito apenas
COSTA(OAB: 81142-A/RS)
à responsabilização do sócio, imputada ao recorrente, pelos direitos
Embargado S. F. S.A.
Embargado V. C. A. LTDA reconhecidos ao recorrido, e já transitados em julgado quanto a sua
Embargado V. C. P. F. DE I. E. C. DE F. DE I. M. origem e fundamento.
Embargado V. C. S.A.
Do exame das razões do recurso de revista (id 83e49cf), do
Embargado V. D. 1. F. DE I. E. P.
despacho de admissibilidade (id 7971948) que negou seguimento
Intimado(s)/Citado(s): ao recurso, e das razões do Agravo de Instrumento manejado (id
- C. C. V. I. C.
b5fb6c6), se constata que nenhuma oposição há naquelas peças
- F. L. F. B. T.
quanto ao vínculo de emprego reconhecido ao recorrido, que,
- M. F. de D. M. E. S.A
- M. O. R. M assim, transitou livremente em julgado.
- R. DE O. C.
Assim, resta a discussão somente quanto à responsabilidade do
- S. F. S.A.
sócio por aqueles direitos reconhecidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228270
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4235/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 04 de Junho de 2025. DEJT Nacional
- V. C. A. LTDA
Tribunal Superior do Trabalho
- V. C. P. F. DE I. E. C. DE F. DE I. M.
- V. C. S.A.
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
- V. D. 1. F. DE I. E. P.
Presidente
PROCESSO Nº TST-EDCiv-Ag-AIRR - 20524-76.2019.5.04.0014
Ministro Maurício Godinho Delgado
Embargante : ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. F. L. F. B. T.
Vice-Presidente
ADVOGADO : PATRÍCIA CEZAR BECKER DE ALMEIDA LOPES
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho ADVOGADO : PAULO ROGERIO CORREA DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho Embargado(a): C. C. V. I. C.
ADVOGADO : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1
Embargado(a): M. O. R. M.
Zona Cívico-Administrativa
Embargado(a): M. F. de D. M. E. S.A.
Brasília/DF
CEP: 70070943 ADVOGADO : RITA KÁSSIA NESKE UNFER
Embargado(a): M. F. de M. H. S.A. ADVOGADO : RITA KÁSSIA
Telefone(s) : (61) 3043-4300
NESKE UNFER
Embargado(a): R. DE O. C.
ADVOGADO : FABRÍCIO AZEVEDO DA COSTA
Secretaria da Sexta Turma
Embargado(a): S. F. S.A.
Despacho
Embargado(a): V. C. A. LTDA.
Despacho
Embargado(a): V. C. P. F. DE I. E. C. DE F. DE I. M.
Processo Nº EDCiv-Ag-AIRR-0020524-76.2019.5.04.0014
Relator Ministro Fabrício Gonçalves Embargado(a): V. C. S.A.
Embargante F. L. F. B. T.
Embargado(a): V. D. 1. F. DE I. E. P.
Advogada PATRÍCIA CEZAR BECKER DE
ALMEIDA LOPES(OAB: 111468-A/RJ)
Embargado C. C. V. I. C.
D E S P A C H O
Advogado ALEXSANDRO DA SILVA
LINCK(OAB: 53389/RS) Junte-se a petição 150613/2025-1.
Embargado M. O. R. M
Nada a deferir quanto ao requerido na petição ora juntada.
Embargado M. F. de D. M. E. S.A
Advogada RITA KÁSSIA NESKE UNFER(OAB: A alegação do requerente, de afetação do presente feito ao Tema
89525-A/RS)
1.389 do STF não prospera, na medida em que, da análise dos
Embargado R. DE O. C.
Advogado FABRÍCIO AZEVEDO DA autos, se verifica que discussão remanescente diz respeito apenas
COSTA(OAB: 81142-A/RS)
à responsabilização do sócio, imputada ao recorrente, pelos direitos
Embargado S. F. S.A.
Embargado V. C. A. LTDA reconhecidos ao recorrido, e já transitados em julgado quanto a sua
Embargado V. C. P. F. DE I. E. C. DE F. DE I. M. origem e fundamento.
Embargado V. C. S.A.
Do exame das razões do recurso de revista (id 83e49cf), do
Embargado V. D. 1. F. DE I. E. P.
despacho de admissibilidade (id 7971948) que negou seguimento
Intimado(s)/Citado(s): ao recurso, e das razões do Agravo de Instrumento manejado (id
- C. C. V. I. C.
b5fb6c6), se constata que nenhuma oposição há naquelas peças
- F. L. F. B. T.
quanto ao vínculo de emprego reconhecido ao recorrido, que,
- M. F. de D. M. E. S.A
- M. O. R. M assim, transitou livremente em julgado.
- R. DE O. C.
Assim, resta a discussão somente quanto à responsabilidade do
- S. F. S.A.
sócio por aqueles direitos reconhecidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228270