Processo ativo

0020653-09.2013.8.26.0506

0020653-09.2013.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Indenização por Dano Moral - Marcelo Luis Aparecido Ferreira de Almeida - Tulio Ferrari de Freitas - Vistos. Defiro o prazo de
sobrestamento requerido. Aguarde-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação pri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oritária de
pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ANDRE RICARDO MINGHIN (OAB 238932/SP), FREDERICO DA SILVA SAKATA
(OAB 299636/SP), RODRIGO NOGUEIRA MILAZZOTTO (OAB 315124/SP)
Processo 0020653-09.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”) - Vistos. Face termos da
certidão retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, cumprir o quanto determinado às fls. 234 (fornecer o
endereço e recolher a despesa necessárias para intimação do executado), sob pena de desbloqueio dos valores constritos. Int.
- ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/
SP)
Processo 0022559-48.2024.8.26.0506 (processo principal 1013208-15.2016.8.26.0506) - Habilitação de Crédito -
Recuperação judicial e Falência - Leão Engenharia S/A - Equivocada a instauração da presente habilitação, visto que a parte já
teve reconhecido seu crédito, conforme verifica-se das cópias de fls. 2/3, devendo o quanto requerido às fls. 1 ser peticionado, na
própria habilitação ( 1030124-22.2019). Arquive-se o presente incidente, fazendo sua extinção. Cumpra-se independentemente
de decurso de prazo. Int. - ADV: CARLOS RAFAEL MENEGAZO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 5055/PR),
VERA LUCIA DE VASCONCELLOS BOLZAN (OAB 21823/RS), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP),
CAMILA BERTOLUCI FARIA (OAB 277167/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0024538-56.1998.8.26.0506 (1887/1998) - Execução de Título Extrajudicial - Nossa Caixa Nosso Banco S/A -
Carlos Alberto Pimenta - - Silvana Santos Pimenta - Vistos. Declaro válida a digitalização destes autos, consoante dispôs o
comunicado do TJSP nº 726/23, permanecendo o processo físico sob a guarda provisória” deste Juízo, pelo prazo de 01 (um
ano), conforme orientação da SGP 4 - Diretoria de Capacitação, Desenvolvimento de Talentos, Novos Projetos, Governança em
Gestão de Pessoas e Análise de Desempenhos Funcionais. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, a(s) parte(s) vencedora(s)
deverão ser intimadas a fim de retirar os autos físicos em cartório, ficando cientes de que, caso não haja interesse, os autos
(físicos) serão destruídos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição acerca da prescrição intercorrente fls. 237/239. Int. -
ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 0028135-95.2019.8.26.0506 (processo principal 1030606-43.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - MARIA LUCIA GOMES SICCHIERRI FACCIO - - CLAUDIO HAMILTON FACCIO JUNIOR - CELIA YOSHIE
NAKAMURA - - DOMINGOS NOBILE - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias. Após, intime-se o exequente. Obs: atentem-se
os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de
se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: GRAZIELA
FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP), ALEXANDRE FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 286008/SP), EURIPEDES
FRANCELINO GONCALVES (OAB 86862/SP), DANILO JEFERSON ALECRIM (OAB 167066/RJ), EURIPEDES FRANCELINO
GONCALVES (OAB 86862/SP)
Processo 0031432-47.2018.8.26.0506 (processo principal 1026225-84.2017.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - N.H.N.A. - - J.H.N.A. - - T.H.N.A.
- B.S.S. - Fls. 1254/1255: Decorridos mais de 60 dias do peticionamento da parte executada, concedo o prazo de 05 dias
para juntada dos documentos informados. Int. - ADV: SILVIO CESAR PASQUINI ORANGES (OAB 376560/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB
132356/SP)
Processo 0041751-55.2010.8.26.0506 (1908/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S.a - Ana Luiza
Goncalves Vinha e outros - Vistos. Declaro válida a digitalização destes autos, consoante dispôs o comunicado do TJSP nº
726/23, permanecendo o processo físico sob a guarda provisória” deste Juízo, pelo prazo de 01 (um ano), conforme orientação
da SGP 4 - Diretoria de Capacitação, Desenvolvimento de Talentos, Novos Projetos, Governança em Gestão de Pessoas e
Análise de Desempenhos Funcionais. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, a(s) parte(s) vencedora(s) deverão ser intimadas a
fim de retirar os autos físicos em cartório, ficando cientes de que, caso não haja interesse, os autos (físicos) serão destruídos.
Tendo transcorrido o prazo de suspensão (artigo 921, III, do CPC), concedido às fls. 315, aguarde-se no arquivo provocação
da parte interessada. Int. - ADV: MARIO APARECIDO ROSSI (OAB 149901/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP)
Processo 0043688-08.2007.8.26.0506 (apensado ao processo 0061085-17.2006.8.26.0506) (1686/2007) - Embargos à
Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Marcio Fiori de Figueiredo e outro - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Declaro válida a
digitalização destes autos, consoante dispôs o comunicado do TJSP nº 726/23, permanecendo o processo físico sob a guarda
provisória” deste Juízo, pelo prazo de 01 (um ano), conforme orientação da SGP 4 - Diretoria de Capacitação, Desenvolvimento
de Talentos, Novos Projetos, Governança em Gestão de Pessoas e Análise de Desempenhos Funcionais. Transcorrido o prazo
de 01 (um) ano, a(s) parte(s) vencedora(s) deverão ser intimadas a fim de retirar os autos físicos em cartório, ficando cientes de
que, caso não haja interesse, os autos (físicos) serão destruídos. Arquive-se o presente feito, fazendo-se a baixa definitiva no
sistema. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RONAN DANILO NAZATO (OAB 255463/SP), HENRIQUE HYPÓLITO
(OAB 220911/SP)
Processo 0060156-08.2011.8.26.0506 (2687/2011) - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade
da Obrigação - FAST SHOP COMERCIAL S/A - Vistos. Fls. 768/769: esclareça a autora seu pedido, uma vez que compulsando
os autos não encontrei tutela acerca dos títulos informados do 2º tabelião, vide fls. 74 e 102. Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1000112-49.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Romanetto - Vistos. Indefiro, por ora, a pesquisa requerida. Fls. 83: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, junte aos autos o comprovante de que a parte requerida efetivamente reside no endereço indicado, possibilitando a análise
da validade da citação. Facultando ao polo ativo, seja requerida a citação por oficial de justiça, nos termos do artigo 249 do
CPC. Intime-se. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 492197/SP)
Processo 1002448-89.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
O processo correrá em segredo de justiça até o cumprimento da liminar. Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar
pleiteada, depositando-se o bem e os seus respectivos documentos nas mãos da parte requerente. Efetivada a medida, cite-se
a parte requerida para todos os termos e atos da presente ação, cuja cópia segue anexa, até final decisão, ficando advertido
de que poderá, no prazo de cinco (05) dias após executada a liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:05
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