Processo ativo STF

0020714-14.2015.5.04.0003

0020714-14.2015.5.04.0003
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANTÔNIO C *** Dr. ANTÔNIO CÂNDIDO OSÓRIO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DANIELLE GONCALVES FERNANDES propostos. Portanto, inadmissível o apelo por ausência de
- UNIÃO (PGF) dialeticidade, na linha da Súmula 422/TST.
Agravo não conhecido.
Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no
mérito, negar-lhe proviment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o.
EMENTA : Processo Nº Ag-RR-0020714-14.2015.5.04.0003
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Agravante(s) CAROLYNE ZGIEVSKI BARRETO
Advogado Dr. ANTÔNIO CÂNDIDO OSÓRIO
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
NETO(OAB: 14764/DF)
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. ATUALIZAÇÃO DAS Advogado Dr. ANTONIO ESCOSTEGUY
CASTRO(OAB: 14433/RS)
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 2. PARTICIPAÇÃO NOS
Agravado(s) EMPRESA DE TRENS URBANOS DE
PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB
LUCROS E RESULTADOS - PLR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
Advogada Dra. PATRÍCIA FERNANDEZ
CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NAS RAZÕES DO SELISTRE(OAB: 57169/RS)
RECURSO DE REVISTA QUANTO AOS TEMAS.
Intimado(s)/Citado(s):
DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-
- CAROLYNE ZGIEVSKI BARRETO
se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou - EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. -
TRENSURB
provimento ao agravo de instrumento da parte.
Agravo conhecido e não provido.
Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
Processo Nº Ag-AIRR-0020711-80.2019.5.04.0371 negar-lhe provimento.
Complemento Processo Eletrônico EMENTA :
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s) AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO
Advogado Dr. KARINA NASCIMENTO
PEIXOTO(OAB: 149926-D/SP) INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROVIMENTO DO
Agravado(s) ANDERSON TOMBELY RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. SOCIEDADE DE
Advogado Dr. ROGÉRIO PAGEL(OAB: 81348-
A/RS) ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO
ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE
Intimado(s)/Citado(s):
REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ANDERSON TOMBELY VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. Agravo interno interposto pela parte autora em face de decisão
Orgão Judicante - 1ª Turma monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte ré
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo. para reconhecer a validade da dispensa da empregada e, por
EMENTA : consequência, afastar a reintegração determinada pelo TRT de
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM origem.
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.022 da Tabela de
CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS Repercussão Geral do STF - Dispensa imotivada de empregado de
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. concurso público.
SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A parte, ao apresentar seu agravo 3. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pela necessidade de
interno não atacou de forma específica os fundamentos motivação do ato de dispensa da parte autora, admitida por
consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de concurso público, para validade do ato. Nesse sentido,
revista, que foram adotados como razão de decidir pela decisão considerando que a ré, sociedade de economia mista, não cumpriu
monocrática atacada. 2. Nesse contexto, mostra-se mencionado requisito, manteve a sentença que determinou sua
desfundamentado o agravo interno, porquanto a parte não enfrentou reintegração e pagamento dos consectários legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:03
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