Processo ativo
0020783-70.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 0020783-70.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
personalidade jurídica. Instaurado o incidente e determinada a citação dos sócios, estes foram citados por edital. Houve
apresentação de defesa por curador especial (fls. 236/244) Decido. Presentes os pressupostos para a desconsideração da
personalidade, evidenciado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade. Outrossim, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a contestação
ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada não trouxe elementos capazes de infirmar as alegações
da parte autora, sendo o caso de acolher a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica. Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão dos sócios no polo passivo.
Arquivem-se os autos deste incidente. Int. - ADV: CLAUDIO NISHIHATA (OAB 166510/SP), CEZAR AUGUSTO DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 166278/SP)
Processo 0020783-70.2024.8.26.0002 (processo principal 1069968-31.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls. 55/57: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 0020939-63.2021.8.26.0002 (processo principal 1026884-24.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Raquel Alves Parussi Nunes - Vistos.
Indefiro a pesquisa perante a SUSEP. As funções da SUSEP são as de fixar diretrizes e normas da política de seguros privados,
bem como de regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas
ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas. Portanto, tal órgão não detém
a informação requerida. Indefiro o pedido de pesquisa perante a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG. Cuida-se de uma entidade associativa que congrega
as federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de seguros, resseguros, previdência privada e vida,
saúde suplementar e capitalização, de modo que não detém as informações solicitadas. No prazo de quinze dias, requeira o
exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613).
Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: AMANDA
PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), CARLOS
PIRES FERNANDES JUNIOR TAKAHASHI (OAB 338566/SP)
Processo 0021906-45.2020.8.26.0002 (processo principal 0178428-14.1994.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - J.B.N.S. - A.C.P.A.M. - - G.G. - - J.F.P.N. - I.P.G. - - G.A.A. - - C.N.A.C. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 15 dias, acerca dos imóveis que pretende penhorar, consoante pesquisa D O I de fls. 1834/45. No mais, quanto
ao pedido de levantamento do valor depositado, deverá a parte interessada cumprir o disposto no item “5” do Comunicado
Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o
formulário devidamente preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando que, na falta de
qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez assinado, a transação não
poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/
MF do titular da conta. Int. - ADV: SERGIO GOMES DA SILVA (OAB 18074/SP), LIZETE RIBEIRO COLAS (OAB 71419/SP),
DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), LIZETE RIBEIRO COLAS (OAB 71419/SP), HELSON DE CASTRO (OAB 109349/
SP), OTÁVIO PAPAIZ GATTI (OAB 18634/DF), FLAVIA LUCIANE FRIGO (OAB 269989/SP), OSCAR RIBEIRO COLAS (OAB
87813/SP), RENATA DE MORAES VICENTE CAMARGO (OAB 166924/SP), LIZETE RIBEIRO COLAS (OAB 71419/SP), OSCAR
RIBEIRO COLAS (OAB 87813/SP), BRUNA LONRENSATTO E SILVA (OAB 168806/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR
PETRONI (OAB 153809/SP), OSCAR RIBEIRO COLAS (OAB 87813/SP), ANDRÉ QUINDERÉ CASTELO BRANCO DOMINGOS
MOURÃO (OAB 54143/DF), RAUL BENEDITO PAHECO FERNANDES JUNIOR (OAB 17228/DF)
Processo 0022195-07.2022.8.26.0002 (processo principal 0087670-90.2011.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Mara Dolores Cintra Pereira - Transkuba Transportes Gerais LTDA - -
Ophelia Satilko Kuba e outros - Com fundamento legal no artigo 485, incisos III e IV do Código de processo Civil, EXTINGO o
processo sem julgamento do mérito. Com o passar em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema
informatizado. Publique-se. Intime-se. - ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA
(OAB 95654/SP), DIONE ALMEIDA SANTOS (OAB 200419/SP), MICHELLE LANDANJI (OAB 220743/SP), LUIZ APARECIDO
FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 0023246-24.2020.8.26.0002 (processo principal 1038046-11.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO - Vistos. 1- DA PENHORA. Conforme disposto no artigo 845, §
1º do CPC, efetuar-se-á a penhora de veículos automotores, por termo nos autos, independentemente de onde se localizem,
quando apresentada certidão que ateste a sua existência. No caso, foi comprovado por meio do extrato da pesquisa feita
por meio do sistema RENAJUD, a existência dos veículos indicados pela parte, de forma que restou satisfeita a exigência
para que apenhoraseja efetivada portermonosautos. Em casos similares já se manifestou este Eg. TJSP: “Cumprimento de
sentença. Crédito pertinente à locação de bens móveis. Penhora de veículo automotor por termo nos autos. Cabimento. Artigo
845, § 1º, do CPC que expressamente autoriza tal sorte de medida, o que dispensa a localização do bem pelo Oficial de
Justiça. Constrição que deve ser comunicada ao DETRAN. Recurso provido”. (TJ-SP - AI: 21305314320238260000 Votorantim,
Relator: Arantes Theodoro, Data de Julgamento: 11/07/2023, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/07/2023)
“PENHORA. Decisão que indefere pedido de penhora de veículo automotor por termo nos autos. Desacerto. Pretensão do
exequente amparada por texto expresso de lei. Perfeitamente possível a penhora de veículos automotores, por termo nos
autos, desde que apresentada certidão que ateste a existência do automóvel. Inteligência do art. 845, § 1º, do CPC/2015. Farta
jurisprudência deste Tribunal a possibilitar a penhora de veículo automotor por termo nos autos. Recurso provido”. (TJ-SP -
AI: 22421719020198260000 SP 2242171-90.2019.8.26.0000, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 05/12/2019, 1ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2019). Ademais, não pode servir a suposta necessidade de avaliação
dos bens como uma justificativa para a não realização dapenhorapor termos nosautos, como dispôs o juízo a quo, posto que
oCódigo de Processo Civilprevê a desnecessidade de avaliação quanto a veículos automotores. Art. 871. Não se procederá à
avaliação quando: IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido
por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em
que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Dessa forma, pelo presente, nos termos
do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, tomo por termo a penhora do automóvel abaixo descrito, de propriedade do
executado FELIPE SIMÃO DOS SANTOS, CPF 396.400.568-12. VW/GOL 1000 - ANO: 1994/1995 - PLACA: BPK8498 SP GM/
OPALACOMODORO - ANO: 1981/1981 - PLACA: CZE5928 SP Sem prejuízo, providencie a parte exequente o recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - RenaJud inclusão/
exclusão de restrição - (01 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1)
Após, proceda-se ao registro da penhora, por intermédio do sistema RenaJud, comrestriçãointegral, tanto de sua transferência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
personalidade jurídica. Instaurado o incidente e determinada a citação dos sócios, estes foram citados por edital. Houve
apresentação de defesa por curador especial (fls. 236/244) Decido. Presentes os pressupostos para a desconsideração da
personalidade, evidenciado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade. Outrossim, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a contestação
ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada não trouxe elementos capazes de infirmar as alegações
da parte autora, sendo o caso de acolher a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica. Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a inclusão dos sócios no polo passivo.
Arquivem-se os autos deste incidente. Int. - ADV: CLAUDIO NISHIHATA (OAB 166510/SP), CEZAR AUGUSTO DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 166278/SP)
Processo 0020783-70.2024.8.26.0002 (processo principal 1069968-31.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls. 55/57: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 0020939-63.2021.8.26.0002 (processo principal 1026884-24.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Raquel Alves Parussi Nunes - Vistos.
Indefiro a pesquisa perante a SUSEP. As funções da SUSEP são as de fixar diretrizes e normas da política de seguros privados,
bem como de regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas
ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas. Portanto, tal órgão não detém
a informação requerida. Indefiro o pedido de pesquisa perante a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG. Cuida-se de uma entidade associativa que congrega
as federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de seguros, resseguros, previdência privada e vida,
saúde suplementar e capitalização, de modo que não detém as informações solicitadas. No prazo de quinze dias, requeira o
exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613).
Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: AMANDA
PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), CARLOS
PIRES FERNANDES JUNIOR TAKAHASHI (OAB 338566/SP)
Processo 0021906-45.2020.8.26.0002 (processo principal 0178428-14.1994.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - J.B.N.S. - A.C.P.A.M. - - G.G. - - J.F.P.N. - I.P.G. - - G.A.A. - - C.N.A.C. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 15 dias, acerca dos imóveis que pretende penhorar, consoante pesquisa D O I de fls. 1834/45. No mais, quanto
ao pedido de levantamento do valor depositado, deverá a parte interessada cumprir o disposto no item “5” do Comunicado
Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o
formulário devidamente preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando que, na falta de
qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez assinado, a transação não
poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/
MF do titular da conta. Int. - ADV: SERGIO GOMES DA SILVA (OAB 18074/SP), LIZETE RIBEIRO COLAS (OAB 71419/SP),
DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), LIZETE RIBEIRO COLAS (OAB 71419/SP), HELSON DE CASTRO (OAB 109349/
SP), OTÁVIO PAPAIZ GATTI (OAB 18634/DF), FLAVIA LUCIANE FRIGO (OAB 269989/SP), OSCAR RIBEIRO COLAS (OAB
87813/SP), RENATA DE MORAES VICENTE CAMARGO (OAB 166924/SP), LIZETE RIBEIRO COLAS (OAB 71419/SP), OSCAR
RIBEIRO COLAS (OAB 87813/SP), BRUNA LONRENSATTO E SILVA (OAB 168806/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR
PETRONI (OAB 153809/SP), OSCAR RIBEIRO COLAS (OAB 87813/SP), ANDRÉ QUINDERÉ CASTELO BRANCO DOMINGOS
MOURÃO (OAB 54143/DF), RAUL BENEDITO PAHECO FERNANDES JUNIOR (OAB 17228/DF)
Processo 0022195-07.2022.8.26.0002 (processo principal 0087670-90.2011.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Mara Dolores Cintra Pereira - Transkuba Transportes Gerais LTDA - -
Ophelia Satilko Kuba e outros - Com fundamento legal no artigo 485, incisos III e IV do Código de processo Civil, EXTINGO o
processo sem julgamento do mérito. Com o passar em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema
informatizado. Publique-se. Intime-se. - ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA
(OAB 95654/SP), DIONE ALMEIDA SANTOS (OAB 200419/SP), MICHELLE LANDANJI (OAB 220743/SP), LUIZ APARECIDO
FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 0023246-24.2020.8.26.0002 (processo principal 1038046-11.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO - Vistos. 1- DA PENHORA. Conforme disposto no artigo 845, §
1º do CPC, efetuar-se-á a penhora de veículos automotores, por termo nos autos, independentemente de onde se localizem,
quando apresentada certidão que ateste a sua existência. No caso, foi comprovado por meio do extrato da pesquisa feita
por meio do sistema RENAJUD, a existência dos veículos indicados pela parte, de forma que restou satisfeita a exigência
para que apenhoraseja efetivada portermonosautos. Em casos similares já se manifestou este Eg. TJSP: “Cumprimento de
sentença. Crédito pertinente à locação de bens móveis. Penhora de veículo automotor por termo nos autos. Cabimento. Artigo
845, § 1º, do CPC que expressamente autoriza tal sorte de medida, o que dispensa a localização do bem pelo Oficial de
Justiça. Constrição que deve ser comunicada ao DETRAN. Recurso provido”. (TJ-SP - AI: 21305314320238260000 Votorantim,
Relator: Arantes Theodoro, Data de Julgamento: 11/07/2023, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/07/2023)
“PENHORA. Decisão que indefere pedido de penhora de veículo automotor por termo nos autos. Desacerto. Pretensão do
exequente amparada por texto expresso de lei. Perfeitamente possível a penhora de veículos automotores, por termo nos
autos, desde que apresentada certidão que ateste a existência do automóvel. Inteligência do art. 845, § 1º, do CPC/2015. Farta
jurisprudência deste Tribunal a possibilitar a penhora de veículo automotor por termo nos autos. Recurso provido”. (TJ-SP -
AI: 22421719020198260000 SP 2242171-90.2019.8.26.0000, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 05/12/2019, 1ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2019). Ademais, não pode servir a suposta necessidade de avaliação
dos bens como uma justificativa para a não realização dapenhorapor termos nosautos, como dispôs o juízo a quo, posto que
oCódigo de Processo Civilprevê a desnecessidade de avaliação quanto a veículos automotores. Art. 871. Não se procederá à
avaliação quando: IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido
por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em
que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Dessa forma, pelo presente, nos termos
do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, tomo por termo a penhora do automóvel abaixo descrito, de propriedade do
executado FELIPE SIMÃO DOS SANTOS, CPF 396.400.568-12. VW/GOL 1000 - ANO: 1994/1995 - PLACA: BPK8498 SP GM/
OPALACOMODORO - ANO: 1981/1981 - PLACA: CZE5928 SP Sem prejuízo, providencie a parte exequente o recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - RenaJud inclusão/
exclusão de restrição - (01 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1)
Após, proceda-se ao registro da penhora, por intermédio do sistema RenaJud, comrestriçãointegral, tanto de sua transferência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º