Processo ativo
0020836-20.2024.8.26.0562
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Identificação
Nº Processo: 0020836-20.2024.8.26.0562
Vara: Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA, na forma da Lei, etc.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0020836-20.2024.8.26.0562. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
7ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA, na forma da Lei, etc.
EDITAL de intimação THREE LINKS TRADING COMÉRCIO IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o nº 08.784.2017/0001-06, com prazo de 15 (quinze) dias, expedido nos autos do cumprimento
de sentença 0020836-20.2024.8.26.0562, da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos, formulado pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ministério Público do Estado
de São Paulo. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a) SIMONE
CURADO FERREIRA OLIVEIRA na forma da Lei, etc., FAZ SABER a THREE LINKS TRADING COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
& EXPORTAÇÃO LTDA que lhe foi proposto cumprimento de sentença nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC por
parte de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO a fim de executar o que fora decidido nos Autos da Ação Civil
Pública nº 1029585-77.2022.8.26.0562. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, para que cumpra a obrigação de fazer, a título de compensação ambiental pela comercialização nativa sem
comprovação de origem, consistente no plantio, no prazo do cronograma a ser aprovado por órgão ambiental, de 449 mudas de
madeira nativa das espécies Dalbergia Frutescencis e Dalbergia Caearenses ou de outra espécie nativa arbórea, em local a ser
indicado em Projeto de Restauração Ecológica a ser por ela elaborado, em 120 dias, conforme o disposto na Resolução SMA
nº 32, de 3/04/14, e protocolizado para aprovação junto à Agência Ambiental da Cetesb em Santos, bem como a obrigação de
não fazer consistente em não emitir documento fiscal à comercialização ou exportação de madeira nativa, sem que o produto
florestal nele discriminado, quando assim exigir a legislação ambiental, esteja igualmente discriminado em DOF- Documento de
Origem Florestal, observando-se que, transcorrido o prazo indicado sem o CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO, sob pena de multa
diária na forma do §1º, do art. 536, do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente Edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Santos, aos 06 de março de 2025.
8ª Vara Cível
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP FAZ SABER a JONATHAN CRISMA DO
NASCIMENTO ROCHA inscrito no CNPJ de Nº 500.545.578-79, que lhe foi proposta uma Ação de cobrança pelo procedimento
comum por parte do Banco Santander Brasil S.A, alegando em síntese que a referida ação foi distribuída em face da Sr.
JONATHAN CRISMA DO NASCIMENTO ROCHA, em decorrência de uma transação irregular aonde o Requerido fora beneficiário
no valor de R$ 5.189,45 (cinco mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Foi realizado tentativas de citação
em face do Requerido, no entanto sem êxito. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, no prazo de 30 dias por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS.
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE FELIPE RUA MONGÃO, REQUERIDO POR REGINA CÉLIA RUA MONGÃO - PROCESSO Nº1023584-
47.2020.8.26.0562.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariella
Amorim Nunes Rivau Alvarez, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/08/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de FELIPE RUA MONGÃO, CPF 35256344803, por CID Q 98.8, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Regina Célia Rua Mongão, limitada, porém, à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, da Lei
nº 13.146/2015, c/c artigo 1.767, I, do Código Civil. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 02 de dezembro de 2024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
7ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA, na forma da Lei, etc.
EDITAL de intimação THREE LINKS TRADING COMÉRCIO IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o nº 08.784.2017/0001-06, com prazo de 15 (quinze) dias, expedido nos autos do cumprimento
de sentença 0020836-20.2024.8.26.0562, da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos, formulado pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ministério Público do Estado
de São Paulo. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a) SIMONE
CURADO FERREIRA OLIVEIRA na forma da Lei, etc., FAZ SABER a THREE LINKS TRADING COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
& EXPORTAÇÃO LTDA que lhe foi proposto cumprimento de sentença nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC por
parte de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO a fim de executar o que fora decidido nos Autos da Ação Civil
Pública nº 1029585-77.2022.8.26.0562. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, para que cumpra a obrigação de fazer, a título de compensação ambiental pela comercialização nativa sem
comprovação de origem, consistente no plantio, no prazo do cronograma a ser aprovado por órgão ambiental, de 449 mudas de
madeira nativa das espécies Dalbergia Frutescencis e Dalbergia Caearenses ou de outra espécie nativa arbórea, em local a ser
indicado em Projeto de Restauração Ecológica a ser por ela elaborado, em 120 dias, conforme o disposto na Resolução SMA
nº 32, de 3/04/14, e protocolizado para aprovação junto à Agência Ambiental da Cetesb em Santos, bem como a obrigação de
não fazer consistente em não emitir documento fiscal à comercialização ou exportação de madeira nativa, sem que o produto
florestal nele discriminado, quando assim exigir a legislação ambiental, esteja igualmente discriminado em DOF- Documento de
Origem Florestal, observando-se que, transcorrido o prazo indicado sem o CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO, sob pena de multa
diária na forma do §1º, do art. 536, do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente Edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Santos, aos 06 de março de 2025.
8ª Vara Cível
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP FAZ SABER a JONATHAN CRISMA DO
NASCIMENTO ROCHA inscrito no CNPJ de Nº 500.545.578-79, que lhe foi proposta uma Ação de cobrança pelo procedimento
comum por parte do Banco Santander Brasil S.A, alegando em síntese que a referida ação foi distribuída em face da Sr.
JONATHAN CRISMA DO NASCIMENTO ROCHA, em decorrência de uma transação irregular aonde o Requerido fora beneficiário
no valor de R$ 5.189,45 (cinco mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Foi realizado tentativas de citação
em face do Requerido, no entanto sem êxito. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, no prazo de 30 dias por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS.
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE FELIPE RUA MONGÃO, REQUERIDO POR REGINA CÉLIA RUA MONGÃO - PROCESSO Nº1023584-
47.2020.8.26.0562.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariella
Amorim Nunes Rivau Alvarez, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/08/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de FELIPE RUA MONGÃO, CPF 35256344803, por CID Q 98.8, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Regina Célia Rua Mongão, limitada, porém, à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, da Lei
nº 13.146/2015, c/c artigo 1.767, I, do Código Civil. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 02 de dezembro de 2024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º