Processo ativo

0020869-88.2017.8.26.0001

0020869-88.2017.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando desde já DEFERIDA a expedição 13) Intimada a parte
executada e não sendo localizados bens, fica desde já DEFERIDA a suspensão do feito e da prescrição pelo prazo de 1 (um)
ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo retro sem manifestação da parte exequente, a z ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Serventia deverá
encaminhar o feito para o arquivo, independentemente de nova decisão. 14) Se a qualquer momento as partes informarem
a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada (subscrito pelo Patrono de ambas as
partes ou com o reconhecimento da firma do devedor caso ele não tenha constituído Advogado), fica DEFERIDA a imediata
suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), independentemente de nova decisão. Acordos
para pagamento em parcela única ensejam a extinção da ação pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), devendo os
autos ser remetidos à conclusão para sentenciamento. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE BRITO BATISTA (OAB 176601/SP),
KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), DALVA APARECIDA BARBOSA (OAB 66232/SP)
Processo 0020869-88.2017.8.26.0001 (processo principal 1035568-38.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Comprovou-se a integral satisfação
do crédito exequendo. Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Pagas as custas (1% - nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003), excetuando a hipótese de ter sido deferida
a gratuidade processual, dê-se baixa no Distribuidor e arquivem-se os autos. Do contrário, expeça-se certidão para inscrição na
dívida ativa. A declaração do credor quanto a satisfação de seu crédito é incompatível com o interesse recursal. Não havendo
interesse recursal, a sentença TRANSITOU EM JULGADO nesta data, ficando dispensada a expedição de certidão. Arquivem-se
os autos dando-se baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0022224-12.2012.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vinicius
Garcia Hayashi e outro - Vistos. Nesta data foi determinado o desbloqueio dos valores via SISBAJUD, conforme extratos que
seguem. Nada sendo requerido, ao arquivo. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento
- (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de
São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de
ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intime-se. - ADV: ALDEÍDES DE ARAÚJO BATISTA KUSSÁ (OAB 328359/
SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), GILBERTO FALCAO DE ANDRADE (OAB 71292/SP)
Processo 0028891-04.2018.8.26.0001 (processo principal 0612793-41.2008.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Lusitana Indústria e Comercio de Refrigeração Ltda. - Mauricio Cordeiro de Almeida Me. - - Mauricio Cordeiro de
Almeida - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento
da execução, sob pena de extinção e/ou arquivamento. - ADV: JOÃO AGOSTINHO MONTEIRO TRINDADE (OAB 217036/SP),
VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP), VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA
CURSI MATURI (OAB 350117/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP)
Processo 0036938-45.2010.8.26.0001 (001.10.036938-4) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S.A - Daniela Alliano de Macedo e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, em termos de andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP), RODRIGO CARLOS OLIVEIRA (OAB 347390/SP)
Processo 0042700-57.2001.8.26.0001 (001.01.042700-8) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - João Alberto
Naldoni - Espólio de Manuel Monteiro Cabral - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI e outros - Luiz Antonio Monteiro Cabral
e outro - Reinaldo Severino Gonçalves e outros - Bandeirante Supermercados Brasil Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.1556:
manifeste-se, a parte exequente, sobre a nota de exigência e devolução do CRI de Peruíbe, referente ao imóvel matrícula
nº 57034, devendo ser observada a nota de devolução às fls.1520. - ADV: EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB
140731/SP), EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP), DIEGO HENRIQUE AZEVEDO SANCHES (OAB
292390/SP), JAQUELINA DE PAULA SANTOS NALDONI (OAB 171776/SP), LUIZ FERNANDO CASSIANO DE FREITAS (OAB
325286/SP), CIRLEI DE JESUS GUIEIRO (OAB 369051/SP), JOÃO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB 473713/SP), AECIO
LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP), JOAO ALBERTO NALDONI (OAB 45099/SP)
Processo 0050602-46.2010.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S.A - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): 1) Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 321/2022 DJE disponibilizado em 27/05/202 (digitalização do acervo
de processos físicos pelo E. TJSP), ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação
passa a ser única e exclusivamente eletrônica. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 2) Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que
pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a Justiça
(CPC, artigo 6º). 3) Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 4) As petições protocolizadas fisicamente foram
digitalizadas e juntadas pelo Ofício Judicial. 5) Os autos físicos permanecerão no arquivo geral até novas determinações da
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CELSO PALERMO JUNIOR (OAB 370708/SP)
Processo 0100709-65.2008.8.26.0001 (001.08.100709-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcio Adriani
Tavares Pereira - Sonia Aparecida Ferreira e outros - Vistos. Indefiro o pedido para que o exequente seja nomeado depositário
do veículo penhorado. A enfermidade noticiada é questão de ordem pessoal com a qual o juízo se solidariza, mas que não
autoriza o desapossamento antecipado da executada e a fruição pelo exequente do bem penhorado. Indefiro, também, o pedido
de arbitramento de multa em face do INSS, pois o fato de não ter sido recebida resposta, até o momento, ao ofício expedido
não implica, por si só, resistência ou desobediência ao cumprimento da ordem para que a autarquia informasse se a executada
possui ou não vínculos trabalhistas, não sendo desconhecido o volume de informações requisitadas a tal órgão público como
fator determinante da demora. Neste contexto, incabível neste contexto a imposição de qualquer penalidade. Expeça-se
mandado para localização e avaliação do veículo penhorado, já realizada a anotação da penhora via RENAJUD. Int. São Paulo,
18 de dezembro de 2024 Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: MARCIO ADRIANI TAVARES PEREIRA (OAB
182204/SP), DENISE APARECIDA MONTEIRO (OAB 281784/SP)
Processo 0101098-55.2005.8.26.0001 (001.05.101098-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Americo de Moraes
Filho - Arsepel Comércio de Recicláveis Ltda - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Arsepel
Comércio de Recicláveis Ltda., em que a impugnante aduz que há excesso de execução. Pede a remessa dos autos ao setor
de cálculos. Intimado, o exequente concorda com os cálculos apresentados pela executada. Sustenta ausência de má-fé e
acosta nova planilha do débito. Acolho a impugnação. Julgados parcialmente procedentes os embargos do devedor, em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:54
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