Processo ativo TJ-MT

0020936-29.2024.8.11.0000

0020936-29.2024.8.11.0000
Disponibilizado: 2/05/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Classe: Cumpra-se, expedindo o necessário.
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade
Disponibilizado: 2/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 2/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11693 10
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Cuiabá, data re *** (a): Cuiabá, data registrada no sistema.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. do Estado de Mato Grosso, senão vejamos:
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), [...] Art. 10 - O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e plena efetividade
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos de todos os direitos e garantias in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dividuais e coletivas, além dos
Administrativos desta comarca. correspondentes deveres, mencionados na Constituição Federal, assim como
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente qualquer outro decorrente do regime e dos princípios que ela adota, bem
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de como daqueles constantes dos tratados internacionais em que a República
Serviço n. 02/2021/DF). Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes:
Cuiabá, data registrada no sistema. XXII - a gratuidade das ações de habeas-corpus, habeas-data, mandado de
(assinado digitalmente) segurança e ação popular, além dos atos necessários ao exercício da
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA cidadania na forma da lei.[...] – Grifo nosso
Juíza de Direito Diretora do Foro Ademais, destaco que o artigo 77 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos do Estado de Mato Grosso corrobora com o supracitado entendimento ao
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em estabelecer a tramitação gratuita do alusivo instrumento jurídico.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente
no tocante ao valor de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e
um centavos), correspondente à guia n. 65091.901.04.2024-0.
Decisão Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Processo CIA n.: Mato Grosso.
0020936-29.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Publique-se. Intime(m)-se.
Classe: Cumpra-se, expedindo o necessário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 190/2024 Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Requerente (s): decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
MARIA LUIZA DE ARAUJO PINTO Serviço n. 02/2021/DF).
Advogado (a): Cuiabá, data registrada no sistema.
DR. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA (OAB/MT 9.271) (assinado digitalmente)
Vistos. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Juíza de Direito Diretora do Foro
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Estado de Mato Grosso proposto por MARIA LUIZA DE ARAUJO PINTO a pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
indevidamente, na importância de R$ 707,72 (setecentos e sete reais e
setenta e dois centavos).
Processo CIA n.:
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
0019581-81.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Classe:
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 188/2024
pela referida normativa.
Requerente (s):
É o breve relato.
K E C PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME
DECIDO.
Advogado (a):
De pronto, é importante elucidar que o montante constante na guia em
DR. LINDOLFO MACEDO DE CASTRO (OAB/MT N. 7174/O)
questão (n. 65091.901.04.2024-0) divide-se na importância de R$ 471,31
Vistos.
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), equivalente às
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
custas judiciais, somado ao valor de R$ 236,41 (duzentos e trinta e seis reais
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
e quarenta e um centavos) a título de taxa judiciária.
Estado de Mato Grosso proposto por K E C PRESTADORA DE SERVIÇOS
Nesse contexto, imperioso diferenciar os institutos referentes à custa judicial e
LTDA - ME a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na
a taxa judiciária, mormente no que tange à destinação do montante, isto é, a
importância de R$ 1.133,65 (mil cento e trinta e três reais e sessenta e cinco
forma como o valor é empregado; isso porque, existe uma aparente confusão
centavos).
decorrente dos conceitos empregados em algumas legislações, que utilizam o
É o breve relato.
termo “custas”, enquanto outras usam o termo “taxas judiciárias”.
DECIDO.
Destarte, em consonância ao HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_
Inicialmente, cumpre esclarecer que o provimento total do recurso constitui
03/constituicao/constituicao.htm“ \l “art145“ \t “_blank“ artigo 145, inciso II, da
requisito indispensável para a restituição de custas, de modo que não há o
Constituição Federal c/c art. 77 do Código Tributário Nacional – CTN, o valor
que se falar em restituição nas hipóteses de recurso parcialmente provido ou
referente à taxa judiciária possui natureza tributária, oriundo de fato gerador
não provido, em sintonia ao que estabelece o artigo 352 do Código de Normas
que tem por base exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC.
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
Nesse aspecto, imperioso salutar que o caput do mencionado artigo é claro no
ou posto à sua disposição.
sentido de que o valor do preparo somente será restituído nos recursos os
Por sua vez, no âmbito da legislação do Estado de Mato Grosso, verifica-se
quais forem totalmente providos; outrossim, reforço que a leitura do
que o parágrafo único do artigo 17 da Lei estadual n. 4.547/1982 – que dispõe
arcabouço jurisdicional deve considerar TODO o conjunto do teor em
sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá
julgamento, suficiente à transpor para a comunidade jurídica e à sociedade o
outras providências – veda a restituição das taxas judiciárias, senão vejamos:
pensamento do órgão julgador sobre a matéria.
[...] Artigo 17– Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
Frente ao exposto, em que pese o dever da ementa ser clara e direta acerca
independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
da demanda principal e das controvérsias centrais, em síntese ao acórdão – o
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
qual é composto de relatório, voto e ementa – pode ocorrer da ementa, por
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
engano, divergir do voto, fato este que deve ser dirimido diretamente no feito
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
correspondente perante a autoridade responsável.
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Em conclusão, do cotejo de todas as peças do julgamento, constata-se no
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
caso em tela que se trata de recurso parcialmente provido (andamento n. 2),
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
cuja guia em questão atingiu sim o objeto do processo em que se vinculou, de
de qualquer documento relativo ao pagamento;
forma que não há o que se falar em jus ao ressarcimento.
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 1.133,65 (mil
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] –
cento e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos), referente à guia de n.
Grifo nosso
13676.901.02.2023-0.
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera
Publique-se. Intime(m)-se.
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente
Cumpra-se, expedindo o necessário.
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa
Serviço n. 02/2021/DF).
disposição legal.
Cuiabá, data registrada no sistema.
No que concerne, a restituição do montante de R$ 471,31 (quatrocentos e
(assinado digitalmente)
setenta e um reais e trinta e um centavos), referente às custas judiciais,
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
entendo que a parte faz jus ao ressarcimento, uma vez que tratando-se de
Juíza de Direito Diretora do Foro
impetração de mandado de segurança, o instituto deve tramitar de forma
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
gratuita, em consonância ao disposto no inciso XXII do art. 10 da Constituição
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Disponibilizado 2/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11693 10
Cadastrado em: 14/08/2025 02:34
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