Processo ativo
0021102-27.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0021102-27.2025.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
III – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Adjunto de Administração Penitenciária e o Senhor Diretor da Unidade
Fazenda (CNPJ); Prisional, enviando-lhe cópia para ser afixada em local visível. VI– Publique-
IV – cédula de identidade e CPF do representante; se. Registre-se. Cumpra-se. Afixe cópia no mural do Núcleo de Execuções
V – certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Penais da Capital e GMF/TJMT. Cuiabá, 11 de abril de 2025. D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esembargador
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, quando for o caso; ORLANDO DEALMEIDA PERRI, Supervisor do Grupo de Monitoramento e
VI – certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, Fiscalização.
bem como pela Fazenda Estadual e Municipal. (...)
Art. 584. Apresentado o parecer técnico, os autos serão encaminhados ao Coordenadoria de Magistrados
Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e a seguir
conclusos ao Magistrado, que decidirá com fundamento nos requisitos do
artigo anterior e no disposto na Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional Portaria da Presidência
de Justiça, quais projetos serão contemplados.
Art. 586. (...)
Parágrafo único. O Juízo deverá inserir as entidades com cadastro regular e
PORTARIA TJMT/PRES N. 551 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
projetos habilitados através do link a ser disponibilizado pelo Departamento de
Convoca a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira para compor
Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI).
quórum na Terceira Câmara de Direito Privado.
Art. 2º Alterar a Seção XXXVI, do Capítulo VI, do Código de Normas Gerais
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial, que trata do Procedimento
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
do Juízo da Execução, do Juízo Criminal e do Juizado Especial Criminal no
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0021102-27.2025.8.11.0000,
âmbito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que passa a vigorar com os
RESOLVE:
seguintes acréscimos e alterações:
Art. 1º Convocar a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, membro da
Art. 589. (...)
Quarta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
Parágrafo único. Realizada a destinação, o Juízo deverá preencher o
Terceira Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, nos
formulário eletrônico a ser disponibilizado pelo Departamento de
dias 09 a 11.04.2025, em razão de impedimento de membros para julgamento
Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), no prazo máximo de 30 (trinta)
dos seguintes processos:
dias, visando a disponibilização destas informações no Portal Transparência
- Impedimento do Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha:
deste Tribunal. (...) Art. 596. As prestações de contas de cada entidade serão
I - EDCiv 1006625-55.2020.8.11.0000 ;
juntadas no respectivo procedimento do edital.
II - EDCiv 1025763-66.2024.8.11.0000.
Art. 3º Alterar a Seção XXXVII do Capítulo VI, do Código de Normas Gerais
- Impedimento do Desembargador Dirceu dos Santos:
da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial, que trata da execução de
I - AgRCiv 1005140-44.2025.8.11.0000 .
pena e regulamentação da utilização dos recursos das penas de prestação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
pecuniária e das medidas alternativas nos crimes ambientais no âmbito do
(assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
alterações:
Art. 606. O edital para a habilitação das entidades a que se refere o inciso V
do art. 569 deste Código deverá atender ao disposto na Resolução nº
558/2024 doConselho Nacional de Justiça, bem como fixar o prazo de PORTARIA TJMT/PRES N. 561 DE 11 DE ABRIL DE 2025.
inscrição, os requisitos mínimos a serem atendidos pela entidade e a Convoca o Desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza para compor
documentação necessária; além disso, deverá estabelecer os critérios e o quórum na Primeira Câmara Criminal.
prazo de seleção dos projetos, o período máximo de execução do projeto e, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
finalmente, a data de divulgação do resultado (...); GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Art. 609. Os valores depositados em contas correntes que foram abertas em com a decisão proferida no expediente CIA N.0021588-12.2025.8.11.0000,
conformidade com a Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça RESOLVE:
e com os Provimentos nº 59/2012 e 33/2014-CGJ, deverão ser depositados Art. 1º Convocar o Desembargador Paulo S érgio Carreira de Souza, membro
em conta nova que se abrirá, nos termos deste Código, com imediato da Segunda Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Primeira
fechamento da conta antiga (...). Câmara Criminal, a ser realizada por Videoconferência, no dia 15.04.2025, às
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de 14h, em razão de impedimento do Desembargador Wesley Sanchez Lacerda
Justiça ou pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme suas atribuições. nos seguintes processos:
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. I - 0013270-41.2007.8.11.0042 ;
(assinado eletronicamente) II -1016047-83.2024.8.11.0042;
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE III - 1010798-54.2024.8.11.0042
Corregedor-Geral da Justiça Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Carcerário - GMF
PORTARIA TJMT/PRES N. 550 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Portaria O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0021126-55.2025.8.11.0000,
PORTARIAN.º 002/2025-GMF RESOLVE: Art. 1º Convocar o Desembargador Sebastião de Arruda Almeida,
Dispõe sobre a instauração de Inspeção judicial na Penitenciária Central do para compor quórum na sessão da Segunda Câmara de Direito Privado,
Estado. OSUPERVISORDOGRUPODEMONITORAMENTOE realizada em Plenário Virtual, nos dias 09 a 11.04.2025, em razão de
FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E DO SISTEMA impedimento da Desembargadora Marilsen Andrade Addario, para julgamento
SOCIOEDUCATIVO, Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, dos seguintes processos: I - AP 1008032-02.2022.8.11.0041; II - RED
nouso de suas atribuições legais, na forma da lei etc., CONSIDERANDO o 1021434-11.2024.8.11.0000 ; III - RED 1026008-73.2021.8.11.0003. Art. 2º
teor da Resolução CNJ n.593, de 08 de novembro de 2024, que dispõe sobre Convocar os Desembargadores Sebastião de Arruda Almeida e Marcos
as inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade. Regenold Fernandes, para comporem quórum na sessão da Segunda
CONSIDERANDO o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Câmara de Direito Privado, realizada em Plenário Virtual, nos dias 09 a
Fundamental (ADPF) nº 347, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal 11.04.2025, em razão de impedimento das Desembargadoras Marilsen
reconheceu, por unanimidade, o “estado de coisas inconstitucional” do Andrade Addario e Maria Helena Gargaglione Póvoas no processo AP
sistema prisional, caracterizado pela violação massiva e persistente de 0001231-61.2011.8.11.0045. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
direitos fundamentais, determinando à União, aos Estados, ao Distrito Federal sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM
e ao DMF/CNJ a elaboração de planos que incluam a melhoria das condições NOGUEIRA
de aprisionamento. RESOLVE: I- Fixar o dia 11/04/2025, às 9h00, para
realização de inspeção judicial na Penitenciária Central do Estado.II– Designar Edital de Citação/Intimação
a Juíza de Direito Edna Ederli Coutinho para auxiliar nos trabalhos. III-
Comunique-se o Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado
de Mato Grosso, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO nº 4/2025
do Brasil– Seccional de Mato Grosso e a Pastoral Carcerária para que Comissão de Heteroidentificação – ENAM 2025/1
indiquem um representante para acompanhar a sobredita inspeção. IV- Em sessão TELEPRESENCIAL realizada no dia 14 de abril de 2025,reuniram
Encaminhe-se cópia da presente ao Conselho da Magistratura, Corregedoria- - se os membros da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal
Geral de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Justiça do Estado de Mato Grosso, para análise dos Candidatos inscritos
Grosso, ao Ministério Público, à OAB-Seccional Mato Grossoe à Defensoria para o Exame Nacional da Magistratura 2025/1, que se autodeclararam
Pública. V- Comunique-se o Secretário de Segurança Pública, o Secretário negros (preto ou pardo), conforme item 4.1 do Edital 1/2025 e art. 8º da
Disponibilizado 14/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11926 5
Fazenda (CNPJ); Prisional, enviando-lhe cópia para ser afixada em local visível. VI– Publique-
IV – cédula de identidade e CPF do representante; se. Registre-se. Cumpra-se. Afixe cópia no mural do Núcleo de Execuções
V – certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Penais da Capital e GMF/TJMT. Cuiabá, 11 de abril de 2025. D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esembargador
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, quando for o caso; ORLANDO DEALMEIDA PERRI, Supervisor do Grupo de Monitoramento e
VI – certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, Fiscalização.
bem como pela Fazenda Estadual e Municipal. (...)
Art. 584. Apresentado o parecer técnico, os autos serão encaminhados ao Coordenadoria de Magistrados
Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e a seguir
conclusos ao Magistrado, que decidirá com fundamento nos requisitos do
artigo anterior e no disposto na Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional Portaria da Presidência
de Justiça, quais projetos serão contemplados.
Art. 586. (...)
Parágrafo único. O Juízo deverá inserir as entidades com cadastro regular e
PORTARIA TJMT/PRES N. 551 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
projetos habilitados através do link a ser disponibilizado pelo Departamento de
Convoca a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira para compor
Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI).
quórum na Terceira Câmara de Direito Privado.
Art. 2º Alterar a Seção XXXVI, do Capítulo VI, do Código de Normas Gerais
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial, que trata do Procedimento
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
do Juízo da Execução, do Juízo Criminal e do Juizado Especial Criminal no
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0021102-27.2025.8.11.0000,
âmbito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que passa a vigorar com os
RESOLVE:
seguintes acréscimos e alterações:
Art. 1º Convocar a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, membro da
Art. 589. (...)
Quarta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
Parágrafo único. Realizada a destinação, o Juízo deverá preencher o
Terceira Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, nos
formulário eletrônico a ser disponibilizado pelo Departamento de
dias 09 a 11.04.2025, em razão de impedimento de membros para julgamento
Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), no prazo máximo de 30 (trinta)
dos seguintes processos:
dias, visando a disponibilização destas informações no Portal Transparência
- Impedimento do Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha:
deste Tribunal. (...) Art. 596. As prestações de contas de cada entidade serão
I - EDCiv 1006625-55.2020.8.11.0000 ;
juntadas no respectivo procedimento do edital.
II - EDCiv 1025763-66.2024.8.11.0000.
Art. 3º Alterar a Seção XXXVII do Capítulo VI, do Código de Normas Gerais
- Impedimento do Desembargador Dirceu dos Santos:
da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial, que trata da execução de
I - AgRCiv 1005140-44.2025.8.11.0000 .
pena e regulamentação da utilização dos recursos das penas de prestação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
pecuniária e das medidas alternativas nos crimes ambientais no âmbito do
(assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
alterações:
Art. 606. O edital para a habilitação das entidades a que se refere o inciso V
do art. 569 deste Código deverá atender ao disposto na Resolução nº
558/2024 doConselho Nacional de Justiça, bem como fixar o prazo de PORTARIA TJMT/PRES N. 561 DE 11 DE ABRIL DE 2025.
inscrição, os requisitos mínimos a serem atendidos pela entidade e a Convoca o Desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza para compor
documentação necessária; além disso, deverá estabelecer os critérios e o quórum na Primeira Câmara Criminal.
prazo de seleção dos projetos, o período máximo de execução do projeto e, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
finalmente, a data de divulgação do resultado (...); GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Art. 609. Os valores depositados em contas correntes que foram abertas em com a decisão proferida no expediente CIA N.0021588-12.2025.8.11.0000,
conformidade com a Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça RESOLVE:
e com os Provimentos nº 59/2012 e 33/2014-CGJ, deverão ser depositados Art. 1º Convocar o Desembargador Paulo S érgio Carreira de Souza, membro
em conta nova que se abrirá, nos termos deste Código, com imediato da Segunda Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Primeira
fechamento da conta antiga (...). Câmara Criminal, a ser realizada por Videoconferência, no dia 15.04.2025, às
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de 14h, em razão de impedimento do Desembargador Wesley Sanchez Lacerda
Justiça ou pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme suas atribuições. nos seguintes processos:
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. I - 0013270-41.2007.8.11.0042 ;
(assinado eletronicamente) II -1016047-83.2024.8.11.0042;
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE III - 1010798-54.2024.8.11.0042
Corregedor-Geral da Justiça Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Carcerário - GMF
PORTARIA TJMT/PRES N. 550 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Portaria O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0021126-55.2025.8.11.0000,
PORTARIAN.º 002/2025-GMF RESOLVE: Art. 1º Convocar o Desembargador Sebastião de Arruda Almeida,
Dispõe sobre a instauração de Inspeção judicial na Penitenciária Central do para compor quórum na sessão da Segunda Câmara de Direito Privado,
Estado. OSUPERVISORDOGRUPODEMONITORAMENTOE realizada em Plenário Virtual, nos dias 09 a 11.04.2025, em razão de
FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E DO SISTEMA impedimento da Desembargadora Marilsen Andrade Addario, para julgamento
SOCIOEDUCATIVO, Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, dos seguintes processos: I - AP 1008032-02.2022.8.11.0041; II - RED
nouso de suas atribuições legais, na forma da lei etc., CONSIDERANDO o 1021434-11.2024.8.11.0000 ; III - RED 1026008-73.2021.8.11.0003. Art. 2º
teor da Resolução CNJ n.593, de 08 de novembro de 2024, que dispõe sobre Convocar os Desembargadores Sebastião de Arruda Almeida e Marcos
as inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade. Regenold Fernandes, para comporem quórum na sessão da Segunda
CONSIDERANDO o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Câmara de Direito Privado, realizada em Plenário Virtual, nos dias 09 a
Fundamental (ADPF) nº 347, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal 11.04.2025, em razão de impedimento das Desembargadoras Marilsen
reconheceu, por unanimidade, o “estado de coisas inconstitucional” do Andrade Addario e Maria Helena Gargaglione Póvoas no processo AP
sistema prisional, caracterizado pela violação massiva e persistente de 0001231-61.2011.8.11.0045. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
direitos fundamentais, determinando à União, aos Estados, ao Distrito Federal sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM
e ao DMF/CNJ a elaboração de planos que incluam a melhoria das condições NOGUEIRA
de aprisionamento. RESOLVE: I- Fixar o dia 11/04/2025, às 9h00, para
realização de inspeção judicial na Penitenciária Central do Estado.II– Designar Edital de Citação/Intimação
a Juíza de Direito Edna Ederli Coutinho para auxiliar nos trabalhos. III-
Comunique-se o Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado
de Mato Grosso, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO nº 4/2025
do Brasil– Seccional de Mato Grosso e a Pastoral Carcerária para que Comissão de Heteroidentificação – ENAM 2025/1
indiquem um representante para acompanhar a sobredita inspeção. IV- Em sessão TELEPRESENCIAL realizada no dia 14 de abril de 2025,reuniram
Encaminhe-se cópia da presente ao Conselho da Magistratura, Corregedoria- - se os membros da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal
Geral de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Justiça do Estado de Mato Grosso, para análise dos Candidatos inscritos
Grosso, ao Ministério Público, à OAB-Seccional Mato Grossoe à Defensoria para o Exame Nacional da Magistratura 2025/1, que se autodeclararam
Pública. V- Comunique-se o Secretário de Segurança Pública, o Secretário negros (preto ou pardo), conforme item 4.1 do Edital 1/2025 e art. 8º da
Disponibilizado 14/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11926 5