Processo ativo TJ-MT

0021243-46.2025.8.11.0000

0021243-46.2025.8.11.0000
Trata-se de embargos de declaração c/c pedido de efeitos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para análise dos
Disponibilizado: 15/04/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Assunto: Trata-se de embargos de declaração c/c pedido de efeitos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para análise dos
Disponibilizado: 15/04/2025
Diário (linha): Disponibilizado 15/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11927 2
Partes e Advogados
Advogado(s): KAYOALVESRIBEIRO, OAB, ES 11.026 reuniram, se os me *** KAYOALVESRIBEIRO, OAB, ES 11.026 reuniram, se os membros da Comissão Permanente de Heteroidentificação
Advogados e OAB
Advogado: KAYOALVESRIBEIRO - OAB-ES 11.026 reuniram- se os me *** KAYOALVESRIBEIRO - OAB-ES 11.026 reuniram- se os membros da Comissão Permanente de Heteroidentificação
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
exames nacionais ou concursos públicos, conforme art. 1º da Portaria

vigor na data de sua publicação. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Presidência
Portaria da Presidência
Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa-NUGJUR
Termo
PORTARIA TJMT/PRES N. 553 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Convoca o Desembargador Deosdete Cruz Júnior para compor quórum na
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 003/2025-NUGJUR
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STIÇA DO ESTADO DE MATO
CIA 0016731-20.2025
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
COOPERANTE: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – Nugjur
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0021243-46.2025.8.11.0000,
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São
RESOLVE:
Félix do Araguaia
Art. 1º Convocar o Desembargador Deosdete Cruz J únior, membro da
COOPERADO: Município de Luciara
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para compor quórum na
COOPERADO: Secretaria Municipal de Educação de Luciara
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada em
OBJETO: “...a união de esforços para difusão e implementação da Justiça
Plenário Virtual, a partir do dia 16.04.2025, às 8h, em razão de impedimento
Restaurativa como uma política de orientação e solução extrajudicial de
do Desembargador Rodrigo Roberto Curvo no s seguintes processos:
conflitos verificados no ambiente educacional/escolar, por meio do 'Programa
I - AgRCiv 1030684-76.2023.8.11.0041;
Municipal de Práticas de Construção de Paz”, em conformidade com as
II - AgRCiv 1052084-54.2020.8.11.0041;
diretrizes da Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional
III - ApCiv 0001282-24.2012.8.11.0082;
de Justiça – CNJ”.
IV - ApCiv 0002133-19.2019.8.11.0082 ;
VIGÊNCIA: A partir da data da publicação, por 60 (sessenta) meses.
V - ApCiv 1032683-98.2022.8.11.0041 ;
Cuiabá, 14 de abril de 2025.
VI - ApCiv 0001157-46.2018.8.11.0082 ;
EUZENI PAIVA DE PAULA
VII - ApCiv 0000917-28.2016.8.11.0082 ;
Gestora Geral do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa - NUGJUR
VIII - ApCiv 1006381-03.2020.8.11.0041 ;
IX - ApCiv 1033893-53.2023.8.11.0041 ;
Corregedoria-Geral da Justiça X - ApCiv 0002633-85.2019.8.11.0082 ;
XI - ApCiv 1031001-11.2022.8.11.0041.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Edital Intimação
Edital de Citação/Intimação
EDITALDE INTIMAÇÃO
30/2025-DFE/CGJ EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO nº 6/2025
Embargos de Declaração CIA n. 0074005-10.2023.8.11.0000 Comissão de Heteroidentificação – ENAC 2025/1
RECORRENTE: JULIAN BARROS DA SILVA Em sessão TELEPRESENCIAL realizada no dia 14 de abril de 2025,
ADVOGADO: KAYOALVESRIBEIRO - OAB-ES 11.026 reuniram- se os membros da Comissão Permanente de Heteroidentificação
ASSUNTO: Trata-se de embargos de declaração c/c pedido de efeitos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para análise dos
infringentes opostos por JULIAN BARROS DA SILVA, qualificado nos autos, Candidatos inscritos para o Exame Nacional dos Cartórios 2025/1, que se
em face da decisão prolatada por este Corregedor-Geral da Justiça, em que autodeclararam negros (preto ou pardo).
revogou a concessão de efeito suspensivo ao recurso administrativo, em * Referido Edital encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do
virtude da ineficácia do provimento jurisdicional, porquanto o juízo determinou Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
o imediato registro da carta de adjudicação, tornando, assim, ineficaz o efeito Clique aqui
suspensivo. Caderno de Anexo
DECISÃO: “(...) Nesse sentido, a doutrina já trilhava o mesmo caminho,
consoante se infere destas lições de Marcus Vinicius Rios Gonçalves: [...] Em
Coordenadoria Judiciária
suma, os embargos de declaração não se prestam para que o juiz mude sua
convicção a respeito das alegações das partes, ou para que reexamine a
prova, ou analise novamente o direito aplicável. Serve, isto sim, para corrigir Quarta Câmara de Direito Privado
equívocos materiais ou de fato, verificáveis de plano. [...] (In: Novo curso de
direito processual civil. Volume 2. 11ª edição. Processo de conhecimento e
Comunicado
procedimentos especiais. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 204) – Destaquei Ante
o exposto, inexistindo omissão a ser sanada na decisão embargada,
REJEITO os embargos de declaração opostos por JULIAN BARROS DA
COMUNICADO
SILVA, nos termos da fundamentação supra. Intime-se. Após, arquive-se com
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da
as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargador
Quarta Câmara de Direito Privado, Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS
JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça ”. Departamento do
FILHO, COMUNICO aos Senhores Advogados,
Foro Extrajudicial, Cuiabá/MT, 14 de abril 2025.
Membros do Ministério Público e demais interessados, que a Sessão
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Ordinária da Quarta Câmara de Direito Privado, do dia 23/04/2025, será
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ
antecipada para às 8h horas.
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
Flávia Tocantins
Diretora da Quarta Câmara de Direito Privado
Coordenadoria de Magistrados
COMUNICADO
Portaria Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da
Quarta Câmara de Direito Privado, Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS
FILHO, COMUNICO aos Senhores Advogados,
PORTARIATJMT/PRES N. 574, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Membros do Ministério Público e demais interessados, que a Sessão
Designar os membros da Comissão Recursal de Heteroidentificação do Ordinária da Quarta Câmara de Direito Privado, do dia 30/04/2025, será


atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o art. 16 da Portaria Diretora da Quarta Câmara de Direito Privado
TJMT/PRES n. 164, de 9 de fevereiro de 2024, e expedientes Cia n. 0009890-
09.2025.8.11.0000 e 0018847-96.2025.8.11.0000, RESOLVE: Art. 1º Designar Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
os membros da Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de
Privado
Justiça do Estado de Mato Grosso: a) Des. Lídio Modesto da Silva Filho –
Presidente b) Dra Silviane Ramos Lopes da Silva, e c) Ms. Guilherme
Matheus da Silva. Art. 2º A Comissão Recursal de Heteroidentificação é Comunicado
responsável pela análise dos recursos interpostos pelos candidatos dos
Disponibilizado 15/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11927 2
Cadastrado em: 08/08/2025 02:17
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